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Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova. 11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,0 (três); b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0 (dois); c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0 (dois); d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,0 (dois); e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0 (um). 11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO 12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir: NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5 12.1.1 Considera-se: a) NFC: Nota Final do Concurso; b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos; c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; d) NFPD: Nota Final da Prova Didática; e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos; 12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO 13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição. 13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados. 13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas 13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado. 13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público". 13.5 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem; b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente; c) a ordem de classificação; 13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Decana de Gestão de Pessoas ANEXO I QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO . .Ordem .Itens dos Objetos de Avaliação . .01 .Epistemologia do Turismo . .02 .Analise Sistêmica do turismo . .03 .Analises Socioantropológicas do Turismo . .04 .Educação e Turismo . .05 .Direitos Humanos e Turismo . .06 .Teorias e Métodos do Turismo ANEXO II FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1 . .NOME DO CANDIDATO: . Quantidade de Títulos apresentados: . .NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . . .NÚMERO DO EDITAL: . . . .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2023. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. .Quantidade de páginas . . . . .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. . .AU T E N T I C AÇ ÃO . .DAT A : .ASSINATURA DO CANDIDATO: . .ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO . .O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023, disponível em http://www.concursos.unb.br. . .O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação. . .A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. . .A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I. . .A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. . .Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo. . .Grupo I - Títulos Acadêmicos Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título - Grupo limitado em 3,35 pontos. .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .1.1 .Mestrado concluído na área do concurso .3,35 . . . .1.2 .Mestrado concluído em área afim. .3,00 . . . .1.3 .Mestrado fora da área. .2,00 . . . .1.4 .Especialização lato sensu na área do concurso. .2,00 . . . .1.5 .Especialização lato sensu em área afim. .1,5 . . . .1.6 .Especialização lato sensu fora da área. .1,0 . . . .Total do Grupo I => .Fechar