DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELIBERAÇÃO Nº 141 DE 24 DE JULHO DE 2024 Processo: 71000.067217/2021-81
No Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2024, na Seção 3,
página 112 que publicou o Termo de Aditivo que entre si celebram a UNIÃO por
intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORA DE
PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E O INSTITUTO TEKO PORÃ, CNPJ
n° 07.672.403/0001-26, onde se lê: Proponente de INSTITUTO BARRICHELLO, leia-se:
Proponente de INSTITUTO TEKO PORÃ.
DELIBERAÇÃO Nº 117 DE 20 DE JUNHO DE 2024 Processo: 71000.069364/2021-95
No Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2024, na Seção 3,
página 67 que publicou o Termo de Aditivo que entre si celebram a UNIÃO por
intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORA DE
PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E O INSTITUTO TEKO PORÃ, CNPJ
n° 07.672.403/0001-26, onde se lê: Proponente de INSTITUTO BARRICHELLO, leia-se:
Proponente de INSTITUTO TEKO PORÃ.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 941230/2023. Processo n. º
71000.029176/2023-96.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP - CNPJ: 46.587.275/0001-74.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 941230/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 495/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
149/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do
Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos
do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
941230/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 02/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: DEAN ALVES MARTINS - Prefeito Municipal de Sete Barras/SP - Matrícula
Funcional nº 2054.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953556/2023. Processo n. º
71000.080645/2023-61.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Penha/SC - CNPJ: 83.102.327/0001-00.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953556/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 546/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
163/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do
Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos
do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
953556/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 06/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: AQUILES JOSE SCHNEIDER DA COSTA - Prefeito Municipal de Penha/SC -
Matrícula Funcional nº 12371.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 952217/2023. Processo n. º
71000.092082/2023-53.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Irati/PR - CNPJ: 75.654.574/0001-82.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 952217/2023,
o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição
Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 521/2023/MESP/SNEAELIS-DGP - CG F P ,
Parecer 
n.º
168/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP 
e
Parecer 
Referencial
n.º
00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do
Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos
termos do art.10, XXV, c/c com o art.
24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s)
no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE
e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento
no prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja
entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do
convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
952217/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 02/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: JORGE DAVID DERBLI PINTO - Prefeito Municipal de Irati/PR - Matrícula
Funcional nº 5065323.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954523/2023. Processo n. º
71000.096558/2023-25.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Santa Filomena-PI - CNPJ: 06.554.240/0001-14.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954523/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 558/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
164/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
954523/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 06/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO BRAGA - Prefeito Municipal de Santa
Filomena/PI - Matrícula Funcional nº 1546.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 955791/2024. Processo n. º 71000.011851/2024-10.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação Mundo Moderno de Futsal - CNPJ: 20.641.124/0001-63.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Presente no Esporte 2, no Município
de Cariacica/ES. Valor Total: R$ 550.000,00. Vigência: 02/08/2024 a 02/02/2026.
Data da Assinatura: 02/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA
CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social -
Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: CAMILA CERRI SANT ANA - Presidente da
Associação Mundo Moderno de Futsal.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 955816/2024. Processo n. º 71000.014087/2024-26.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Olga Kos Brasília - CNPJ: 38.653.502/0001-94.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Conexão Esportiva, em B r a s í l i a / D F.
Valor Total: R$ 1.800.000,00. Vigência: 02/08/2024 a 02/02/2026.
Data da Assinatura: 02/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA
CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social -
Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: HEBERT LINCOLN CAMPOS DE CARVALHO -
Presidente do Instituto Olga Kos Brasília.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 956035/2024. Processo n. º 71000.016990/2024-21.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Mais Solidariedade - CNPJ: 33.111.271/0001-73.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Mais Esporte no Município de Águas
Lindas de Goiás-GO. Valor Total: R$ 200.000,00. Vigência: 02/08/2024 a 02/10/2025.
Data da Assinatura: 02/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA
CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social -
Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: KAMILA NAYLA GOMES BORGES RAMOS -
Presidente do Instituto Mais Solidariedade.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DE ALTO DESEMPENHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de Vigência ao Termo de Fomento Nº 944371/2023.
Órgão Descentralizador:
MINISTÉRIO DO ESPORTE CNPJ
nº 02.961.362/0001-74,
Convenente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO, CNPJ nº 30.276.570/0001-70. Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por fim prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº
944371/2023, de objeto "Implementação e desenvolvimento do projeto NEBAR (Núcleo de
Base de Alto Rendimento na Modalidade de Remo) em cinco polos de formação esportiva
nacional" até 28/02/2025 para execução do objeto expresso no plano de trabalho. Data da
Vigência:
18/10/2023 a
28/02/2025.
Data
de Assinatura:
07/08/2024.
Signatários:
Concedente: IZIANE CASTRO MARQUES, Secretária Nacional de Excelência Esportiva,
Convenente: MAGALI MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, Presidente da Confederação Brasileira
de Remo. Processo: 71000.063587/2023-19.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 471/2024/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 471/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de
Itapevi/SP, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0631599-95, firmado entre o
Município e a Caixa Econômica Federal,
cujos recursos serão destinados à
Infraestrutura em Saúde, Infraestrutura Urbana e outros tipos de investimento de
interesse público. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal
- CAIXA. VALOR: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). PROCESSO SEI Nº
17944.002212/2024-50. 
DATA 
DA 
CELEBRAÇÃO: 
07
de 
agosto 
de 
2024.
REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SÔNIA DE
ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES; pelo Município, o Sr. Prefeito, IGOR SOARES
EBERT; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, KEPLER DA SILVEIRA PALHANO e pela
CAIXA, a Sra. Gerente de Filial Substituta Eventual, SEUSSY ANDRADE BRITO DE
C A R V A L H O.

                            

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