DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 7/2021
NATUREZA: Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 007/2021, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Joinville/SC, CNPJ nº 00.394.460/0141-00 e o Município de Rio Negrinho/SC, CNPJ
83.102.756/0001-79.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Rio Negrinho/SC, face às regras estabelecidas pela
Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29,
de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, principalmente para estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como
a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 de agosto de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda,
Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Rio
Negrinho/SC, CNPJ 83.102.756/0001-79, Sr. Caio César Treml, Prefeito Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 5/2021
NATUREZA: Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 005/2021, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Joinville/SC, CNPJ nº 00.394.460/0141-00 e o Município de Guaramirim/SC, CNPJ
83.102.475/0001-16.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Guaramirim/SC, face às regras estabelecidas pela
Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29,
de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, principalmente para estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como
a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 de agosto de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 29 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda,
Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de
Guaramirim/SC, CNPJ 83.102.475/0001-16, Sr. Osvaldo Devigili, Prefeito Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720171/2022-32, resolve:
Tornar público que foi aplicada à IDRA SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº
04.968.563/0001-29, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais)
correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados e Suspensão de participar
em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por
não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que
lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº
0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 2 de agosto de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720126/2023-69, resolve:
Tornar público que foi aplicada à PABLO FACHINI NASCIMENTO, CPF nº
735.XXX.XXX-15, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e
11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000001/2023 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) correspondente a 20% do valor
mínimo do lote arrematado e Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o
pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
artigo
66 da
Lei
nº
8.666/93 e
o
item 9.1
e
subsequentes
do Edital
nº
0900100/000001/2023 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 30 de julho de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720175/2022-11, resolve:
Tornar público que foi aplicada à PORTO SEGURO CONSTRUCOES, COMERCIO E
SERVICOS, CNPJ nº 18.561.615/0001-52, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93
e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2022 da
Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado e Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes
do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 31 de julho de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2021
1. NATUREZA: 2º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 04/2021, que
entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas/RS (DRF/PEL), CNPJ:
00.394.460/0149-59, e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL/RS, CNPJ: 88.201.298/0001-49,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Lavras do Sul/RS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula
Segunda - Do Plano de Trabalho; da Cláusula Sétima, das Responsabilidades do Ente
Federativo Parceiro e alteração da Cláusula Décima - da Proteção de Dados e do Sigilo
Fiscal, bem como a ratificação das demais cláusulas no acordo originário.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO.
4. DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Juliano Rigatti Campeol, Delegado,
representando a DRF/PEL, e Sávio Johnston Prestes, Prefeito, representando o MUNICÍPIO
DE LAVRAS DO SUL/RS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 173039
Número do Contrato: 21/2020.
Nº Processo: 15414.613430/2020-53.
Inexigibilidade. Nº 24/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ.
Contratado: 35.791.391/0004-37 - QUALITY SOFTWARE S/A. Objeto: 1) objeto
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato 21/2020, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/12/2024 a 10/12/2025, nos termos do
art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
2) preço
2.1. O valor total da contratação é de r$ 63.614,64 (sessenta e três mil, seiscentos e
catorze reais e sessenta e quatro centavos), considerando o último reajuste firmado pela
apostila colic nº 6, de 04 de março de 2024.
2.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.. Vigência:
11/12/2024 a 10/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 63.614,61. Data de
Assinatura: 06/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2024).
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.947631/23
.M C I DA D ES
.PM Quitandinha/PR
.Altera
contrap:
R$
258.286,00
.T Aditivo:23/07/2024
.
.873657/18
.M ES P
.PM PATOS/PB
.Altera
vigência:
30/06/2025
.T Aditivo:06/08/2024
.
.923851/21
.M DA S C F
.PM POMBAL/PB
.Altera
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:06/08/2024
.
.923850/21
.M DA S C F
.PM POMBAL/PB
.Altera
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:06/08/2024
.
.925525/21
.MAP
.PM
MONSENHOR
HIPÓLITO/PI
.Altera
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:26/07/2024
.
.910514/21
.M ES P
.PM Caracol/MS
.Altera
vigência:
26/08/2025
.Ex-Officio:06/08/2024
.
.924185/21
.MAP
.PM Caracol/MS
.Altera
vigência:
30/09/2025
.Ex-Officio:06/08/2024
.
.787785/2013
.M C I DA D ES
.PM CONCHAS/SP
.Altera
vigência:
30/09/2024
.T Aditivo:06/08/2024
.
.915813/21
.MIDR
.PM Simonésia/MG
.Altera
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:06/08/2024
. .892681/2019
-
1068960-24
.CAIXA/MAP
.PM Cachoeirinha/TO
.Altera
vigência:
30/07/2025
.Ex-Officio: 16/07/2024
. .917273/2021
-
1979255-09
.C A I X A / M ES P
.PM Nova Olinda/TO
.Altera
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo: 05/08/2024
. .924371/2021
-
1081062-48
.CAIXAMAP
.PM Palmeirante/TO
.Altera
vigência:
31/08/2025
.T Aditivo: 05/08/2024
. .912248/2021
-
1077119-09
.M C I DA D ES
.PM Palmeirante/TO
.Altera
vigência:
31/08/2025
.T Aditivo: 05/08/2024
. .914522/2021
-
1078325-88
.CAIXA/MTUR
.PM Palmeirante/TO
.Altera
vigência:
31/08/2025
.T Aditivo: 05/08/2024
. .924036/2021
-
1081563-71
.CAIXA/MIDR
.PM Palmeirante/TO
.Altera
vigência:
31/08/2025
.T Aditivo: 05/08/2024
. .921706/2021
-
1080231-26
.C A I X A / M C I DA D ES
.PM Palmeirante/TO
.Altera
vigência:
31/08/2025
.T Aditivo: 05/08/2024
. .925191/2021
-
1082383-51
.CAIXA/MTUR
.PM Palmeirante/TO
.Altera
vigência:
31/08/2025
.T Aditivo: 05/08/2024
. .914325/2021 1078141-
74
.CAIXA/MAP
.PM
Santa
Rita
do
Tocantins/TO
.Altera
vigência:
31/05/2024
.T Aditivo: 05/08/2024
. .915551/2021 1077952-
62
.C A I X A / M C I DA D ES
.PM Silvanópolis/TO
.Altera
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo: 05/08/2024
. .921607/2021 1080588-
92
.CAIXA/MAP
.PM Silvanópolis/TO
.Altera
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo: 05/08/2024
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