DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de 2024, o total, para 12 (doze) meses de r$ 395.985,45 (trezentos e noventa e cinco mil
novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) , correspondente aos
reajustes calculados pelo valor do ipca (índice de correção oficial), calculado a partir do valor
do 4º termo aditivo, julho/2023 a junho/2024.. Vigência: 13/07/2020 a 12/07/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 395.985,45. Data de Assinatura: 02/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/08/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO V - 2024
Delegacias PRF Metropolitana, Pato Branco, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaç~i, Guaíra,
Londrina, Guarapuava e Maringá Leilão de Veículos - Ano 2024 - SPRF-PR.
Objeto: Leilão de veículos circulação, circulação com motor a regularizar, sucatas
aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, recolhidos aos pátios da Polícia
Rodoviária Federal no Estado do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências em
edital. Retirada do edital no site www.kronbergleiloes.com.br.
Data do Leilão: - 24/08/2024 - Sabado (09h00) - Circulação, Circulação com Motor a
Regularizar, Sucatas Aproveitáveis e Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível.
Locais de visitação: Pátios nos municípios de Araucária, Curitiba, Guaratuba, Quatro Barras,
Mandirituba, Paranaguá, Pato Branco, União da Vitória, Lapa, Capanema, Ponta Grossa,
Imbaú, Balsa Nova, Santa Tereza do Oeste, Laranjeiras do Sul, Foz do Iguaçu, Guaíra,
Marechal Cândido Rondon, Apucarana, Cornélio Procópio, Londrina, Mauá da Serra, Santo
Antônio da Platina, Guarapuava, Imbituva, Maringá. Araruna e Paranavaí.
O 
Leilão
ocorrerá 
exclusivamente 
na
modalidade 
online
no 
site
www.kronbergleiloes.com.br. Demais informações pelo e-mail gestao.patios.pr@prf.gov.br
e telefone (41) 3535-1939.
GEAN GILBERTO FERREIRA
Presidente da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90003/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
24/07/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuo de
acesso à Internet com fornecimento de tecnologia SD-WAN, incluindo link satelital
redundante para prover tráfego de dados, voz e imagem visando o atendimento das
necessidades das unidades operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o
estado de Pernambuco bem como contratação de link de acesso à Internet para a Sede
Regional da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco. Total de Itens Licitados: 00002
Novo Edital: 08/08/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Av. Antonio
de Goes, 820 - Pina Pina - RECIFE - PE. Entrega das Propostas: a partir de 08/08/2024 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 23/08/2024, às 10h00 no
site www.comprasnet.gov.br.
LEANDRO RICARDO DEUD SALOMAO RAMEH
Pregoeiro
(SIDEC - 07/08/2024) 200113-00001-2024NE999999
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024/SPRF-RS
A UNIÃO, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO
GRANDE DO SUL - SPRF-RS, com sede na Av. dos Estados 1545, bairro São João, CEP 90200-
001, nesta Capital, neste ato representada por seu Superintendente, Senhor FABRICIO
BIANCHI RODRIGUES, neste ato denominada simplesmente ACORDANTE, e o MUNICÍPIO DE
VACARIA, por meio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Ramiro Barcelos,
915, Centro, Vacaria/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor
AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA, doravante denominado(a) CONVENENTE, celebram o
acordo de cooperação técnica, cujo objeto é a delegação da atribuição legal de autoridade
de trânsito, no trecho da BR 116, do km 32,6 ao km 41,1, e no trecho da BR 285, do km
117,5 ao km 126, na circunscrição da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Caxias do
Sul, no Município de Vacaria/RS, cuja a natureza do tráfego é similar à de perímetro
urbano, sem prejuízo da atuação concorrente da concedente. Vigência: 60 meses, contados
a partir de 03/10/2024. Processo PRF SEI nº. 08660.023109/2024-39.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 470/2024 e 471/2024,
referente(s) à(s) publicação(ões) nº 15/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA
AUTUAÇÃO
até a
data indicada
no mesmo
edital, junto
a qualquer
unidade
administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação,
ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)
cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura
do
requerente ou
procurador, se
pessoa
jurídica documento
que comprove
a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou
cópia
de outros
documentos
que possam
fazer prova
ou
colaborar para
o
esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração
como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do
veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF,
até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado
e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos
documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no
Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de
identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário
ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento
que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de
identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha
sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento
em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da
assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores,
deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade
identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove
a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor
infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7
e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível
e 
administrativamente
pela 
veracidade
das 
informações
e 
dos
documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional
(endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio
da
PRF é:
placa,
número do
auto
de
infração, data
da
infração, código
da
infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 504/2024
e 505/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 13/2024. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 506/2024 e
507/2024, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 13/2024. Poderá ser interposto
RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite
prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso
deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000161202455 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O
interessado 
poderá
interpor
DEFESA
DA 
AUTUAÇÃO
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou

                            

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