DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 9/2024/AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º,
da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto
de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar
o pagamento das multas nos valores
mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas
com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas
no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021,
na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa
será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O
empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser
protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F,
situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou
encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria
667/2021.
Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a
interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional,
para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
. . E M P R ES A
. P R O C ES S O
. MULTA (R$)
. . GETRONICS LTDA
. 14152.004530/2021-31
. 27.134,55
. . GETRONICS LTDA
. 14152.004531/2021-85
. 908,35
. . GETRONICS LTDA
. 14152.004532/2021-20
. 12.769,20
. . GETRONICS LTDA
. 14152.004534/2021-19
. 13.088,43
. . GETRONICS LTDA
. 14152.004535/2021-63
. 956,78
. . GETRONICS LTDA
. 14152.004536/2021-16
. 181.145,18
. . HOMETECH COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS LTDA
. 46206.005955/2019-66
. 22.133,28
Em 6 de agosto de 2024
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE
DEFESA Nº 6/2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-DF, no uso das
atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal,
vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas, nos termos do art. 268, §7º da
Instrução Normativa MTP n. 02, de 08 de Novembro de 2021, de que houve alteração
do débito de FGTS levantado nas Notificações de Débito de FGTS - NDFC - abaixo
relacionadas, podendo as notificadas apresentar DEFESA no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos
20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
A defesa deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP
70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo.
A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10º do
Art. 32 da Portaria MTP 667/2021.
.
. Razão Social
. CNPJ/CPF
. Notificação
. Processo
. . ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA
. 04.679.264.0001-74
. 202.883.990
. 14185.012351/2021-90
Em 6 de agosto de 2024
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 9/2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em
lugar incerto ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento
do débito constante na Notificação ou interpor recurso.
O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do
décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para
a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos
da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50,
Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo
endereço, até o último dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador
deverá providenciar, no
mesmo prazo, o recolhimento do
débito constante na
Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e protocolizar na Seção de Multas e
Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento.
Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o
processo
será
remetido
à
Caixa Econômica
Federal
para
cobrança.
Não
serão
conhecidos
recursos
que
não
atendam
aos
requisitos
de
admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art.
41, da Portaria 667/2021.
.
. Razão Social
. CNPJ/CPF
. Processo
. . PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
. 12.972.319.0001-68
. 14185.001193/2021-42
. . METALURGICA ARAGAO LTDA
. 00.619.981.0001-50
. 14185.008289/2020-51
. . PANIFICADORA E CONFEITARIA MIROMA EIRELI
. 04.986.631.0001-82
. 14185.011286/2021-85
. . COMERCIAL DE ALIMENTOS COMPRE MAIS LTDA . 08.348.668.0001-36
. 14185.016505/2020-31
. . FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
. 12.972.240.0001-37
. 14185.020710/2020-00
. . GETRONICS LTDA
. 02.267.071.0004-23
. 14185.022127/2020-25
Em 6 de agosto de 2024
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA Nº 42/2024
(Código ECPMR: XCPUDH)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20,
inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar",
opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento
. . E M P R EG A D O R
. P R O C ES S O
.
. DOCUMENTO
. . CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA
. 14152.073933/2024-72
. AI
. 22.756.681-5
. . CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA
. 14152.073937/2024-51
. AI
. 22.756.685-8
. . CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA
. 14152.073941/2024-19
. AI
. 22.756.689-1
. . CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA
. 14152.073942/2024-63
. AI
. 22.756.690-4
. . CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA
. 14152.073955/2024-32
. AI
. 22.756.703-0
. . CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA
. 14152.073962/2024-34
. AI
. 22.756.710-2
. . ESCOLAS UNIDAS DE OURO PRETO DO OESTE - UNEOURO
. 14152.082332/2024-51
. AI
. 22.765.080-8
. . H. CESAR DE TAVARES SILVA
. 14152.065741/2024-92
. AI
. 22.748.489-4
Em 7 de agosto de 2024
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 43/2024
(Código ECPMR: TE2FRH)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista,
a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo
prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da
multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN,
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas
e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
. . E M P R EG A D O R
. P R O C ES S O
.
. DOCUMENTO
. V A LO R ( R $ )
. . FRIOTRANS COMERCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
. 14152.136197/2023-90
. AI
. 22.602.808-9
. 5.447,20
. . FRIOTRANS COMERCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
. 14152.136199/2023-89
. AI
. 22.602.810-1
. 4.093,36
. . GARCIA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
. 14152.141259/2021-13
. AI
. 22.170.851-1
. 4.928,11
. . GARCIA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
. 14152.141267/2021-60
. AI
. 22.170.859-6
. 4.928,11
. . GARCIA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
. 14152.141286/2021-96
. AI
. 22.170.878-2
. 4.928,11
. . GARCIA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
. 14152.141295/2021-87
. AI
. 22.170.887-1
. 4.928,11
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