DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DECISÃO RKFSRT
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal,
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por
infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no
art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT),
desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de
DARF,
que
pode
ser
emitido
pela internet,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do
FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de
Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico
acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não atendam
aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. . E M P R EG A D O R
. P R O C ES S O
.
. DOCUMENTO
. V A LO R ( R $ )
. . ODAIR JOSE DE SOUSA
. 14185.013862/2023-91
. ND
. 20.275.245-3
. 20.469,77
. . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA
. 14152.149139/2023-26
. AI
. 22.615.750-4
. 4.161,83
. . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA
. 14152.149140/2023-51
. AI
. 22.615.751-2
. 8.323,66
. . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA
. 14152.149141/2023-03
. AI
. 22.615.752-1
. 4.161,83
. . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA
. 14152.149142/2023-40
. AI
. 22.615.753-9
. 4.161,83
. . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA
. 14152.149143/2023-94
. AI
. 22.615.754-7
. 4.161,83
Em 7 de agosto de 2024
JULIANA SILVA COSTA
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LTP4HX
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando,
ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. . E M P R EG A D O R
. P R O C ES S O
.
. DOCUMENTO
. . BENEDITO LEANDRO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO
. 14152.078168/2024-87
. AI
. 22.760.916-6
. . ESTRELA DANTAS & CIA LTDA
. 14185.011842/2024-66
. ND
. 20.307.746-6
. . FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO JUNIOR
. 14152.083003/2024-27
. AI
. 22.765.751-9
. . JSB DISTRIBUIDORA LTDA
. 14152.056874/2024-78
. AI
. 22.739.622-7
. . LUZIA GOMES DE CARVALHO
. 14152.055605/2024-94
. AI
. 22.738.353-2
. . LUZIA GOMES DE CARVALHO
. 14152.055606/2024-39
. AI
. 22.738.354-1
. . LUZIA GOMES DE CARVALHO
. 14152.055607/2024-83
. AI
. 22.738.355-9
. . LUZIA GOMES DE CARVALHO
. 14152.055608/2024-28
. AI
. 22.738.356-7
. . LUZIA GOMES DE CARVALHO
. 14152.055609/2024-72
. AI
. 22.738.357-5
. . LUZIA GOMES DE CARVALHO
. 14185.007726/2024-42
. ND
. 20.302.916-0
. . M. W. S. DA SILVA LTDA
. 14152.076274/2024-26
. AI
. 22.759.022-8
. . M. W. S. DA SILVA LTDA
. 14152.076275/2024-71
. AI
. 22.759.023-6
. . M. W. S. DA SILVA LTDA
. 14152.076276/2024-15
. AI
. 22.759.024-4
. . M. W. S. DA SILVA LTDA
. 14152.076277/2024-60
. AI
. 22.759.025-2
. . M. W. S. DA SILVA LTDA
. 14152.076278/2024-12
. AI
. 22.759.026-1
. . M. W. S. DA SILVA LTDA
. 14152.076279/2024-59
. AI
. 22.759.027-9
. . M. W. S. DA SILVA LTDA
. 14152.076280/2024-83
. AI
. 22.759.028-7
. . M. W. S. DA SILVA LTDA
. 14152.076281/2024-28
. AI
. 22.759.029-5
. . M. W. S. DA SILVA LTDA
. 14185.010387/2024-81
. ND
. 20.306.119-5
. . QUEIROZ & ALVES LTDA ME
. 14152.063711/2024-41
. AI
. 22.746.459-1
. . RAIMUNDO OLIVEIRA JUNIOR
. 14152.039835/2024-14
. AI
. 22.722.583-0
. . ROSIMAR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
. 14152.082991/2024-97
. AI
. 22.765.739-0
. . ROSIMAR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
. 14152.082992/2024-31
. AI
. 22.765.740-3
. . ROSIMAR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
. 14152.082993/2024-86
. AI
. 22.765.741-1
Em 7 de agosto de 2024
JULIANA SILVA COSTA
Chefe
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 50, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida
a decisão de procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores
mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-
se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa
de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por
cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês
subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes
da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento.
A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
.
. P R O C ES S O
. E M P R ES A
. CNPJ/CPF
. AUTO DE INFRAÇÃO
. VALOR DA MULTA
. DATA DO VENCIMENTO
.
. 46217.005510/2015-23
. RENT A CAR LOCADORA LTDA - EPP
. 04.796.188/0001-87
. 207244243
. R$ 75.125,46
. 31/03/2016
.
. 46217.005511/2015-78
. RENT A CAR LOCADORA LTDA - EPP
. 04.796.188/0001-87
. 207244286
. R$ 37.775,55
. 31/03/2016
.
. 46217.009396/2018-53
. PRO RIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA S/S
. 03.680.997/0001-66
. 216433096
. R$ 6.614,45
. 13/09/2021
.
. 46217.002652/2019-62
. PRO RIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA S/S
. 03.680.997/0001-66
. 217484476
. R$ 2.213,38
. 13/09/2021
.
. 46217.002651/2019-18
. PRO RIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA S/S
. 03.680.997/0001-66
. 217484921
. R$ 7.661,70
. 13/09/2021
.
. 46291.001900/2018-84
. PROEL PROJETOS DE ENGENHARIA E EXECUCOES EIRELI
. 02.259.834/0001-41
. 215440765
. R$ 3.065,94
. 13/09/2021
.
. 46217.002955/2019-85
. APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
. 08.480.071/0005-74
. 217559450
. R$ 4.025,33
. 13/09/2021
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO REMANESCENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas sobre o débito remanescente relativo ao pagamento em valor inferior ao
devido da multa administrativa imposta ao processo em referência. O débito poderá ser
pago
através
de
DARF, que
pode
ser
emitida
pela
internet por
meio
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf acrescido de multa de mora no valor de A)
10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; B) 20%, quando o
pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; C)30% quando o pagamento for
efetuado a partir do segundo mês subsequente ao vencimento, bem como juros de mora
relativos a taxa Selic, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento
do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº
9.065 de 20 de junho de 1995, ambos do dia que incide a multa até o dia do efetivo
pagamento.
Após 30 dias dessa publicação, não havendo recolhimento da multa, o processo
será encaminhado para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança
executiva judicial.
.
. E M P R ES A
. P R O C ES S O
. VALOR HISTÓRICO DO
DÉBITO REMANSCENTE
(R$)
.
INÍCIO
DA INCIDENCIA
DO DÉBITO
.
. DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA
. 46219.003374/2019-41
. 1.097,81
. 19/08/2023
.
. INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA SP
. 46219.012418/2019-23
. 2.195,63
. 18/08/2023
.
. INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA SP
. 46219.012419/2019-78
. 92.87
. 18/08/2023
. .
G
FONSECA ASSESSORIA
CONTÁBIL S/C
LT DA
. 14152.088656/2020-79
. 897,55
. 31/10/2023
. .
G
FONSECA ASSESSORIA
CONTÁBIL S/C
LT DA
. 14152.088696/2020-11
. 987,49
. 31/10/2023
. .
G
FONSECA ASSESSORIA
CONTÁBIL S/C
LT DA
. 14152.088700/2020-41
. 1.406,32
. 31/10/2023
. .
G
FONSECA ASSESSORIA
CONTÁBIL S/C
LT DA
. 14152.088702/2020-30
. 3.037,03
. 31/10/2023
. .
G
FONSECA ASSESSORIA
CONTÁBIL S/C
LT DA
. 14152.088703/2020-84
. 189,81
. 31/10/2023
. .
G
FONSECA ASSESSORIA
CONTÁBIL S/C
LT DA
. 14152.088708/2020-15
. 189,81
. 31/10/2023
. . NUTRIX SP COMERCIAL DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
. 14152.075469/2020-25
. 1.097,81
. 19/10/2023
Em 7 de agosto de 2024
SERGIO AOKI
EDITAL DE RECURSO NÃO CONHECIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso
III da Portaria/MTP 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso
administrativo interposto NÃO FOI CONHECIDO e não teve seguimento tendo sido
mantida a decisão de procedência dos respectivos autos de infração. Assim sendo, a
multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os
acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do
site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx. Após o pagamento, a 1ª via da

                            

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