DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 41.956, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 7 de agosto de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 7/8/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 7/8/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 8/8/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 7/11/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 7/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 19/2019.
Nº Processo: 00190.102925/2019-12.
Pregão. Nº 7/2019. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO.
Contratado:
19.086.382/0001-46
-
BARCELO
EVENTOS
LTDA.
Objeto:
Prorrogar,
excepcionalmente, o prazo da vigência do Contrato nº 19/2019, por 6 (seis) meses, ou até
a conclusão do novo certame, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/10/2024 a
03/04/2025, nos termos do art. 57, § 4o, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Vigência: 04/10/2024 a 03/04/2025. Valor do Termo Aditivo: R$ 1.199.408,76. Data de
Assinatura: 06/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20/2023 - UASG 370003
Nº Processo: 00190.111362/2023-30. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO, CO N T R . E
DOCUMENTACAO. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LI M P EZ A
LTDA. Objeto: Fica extinto unilateralmente, a partir de 09 de setembro de 2024, o Contrato
nº 20/2023, celebrado entre a Controladoria-Geral da União e a empresa Defender
Conservação e Limpeza LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas categorias de profissional da
comunicação social e psicólogo, a serem executados na sede da controladoria-geral da
união, nas condições estabelecidas no termo de referência.
A presente extinção unilateral não exime a contratada das sanções aplicadas e
de outras que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das
disposições contratuais ocorridas durante a vigência do contrato, bem como do dever de
arcar com os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador desta extinção
contratual, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com
garantia ao contraditório e à ampla defesa. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo:
138 - Inciso: I. Data de Rescisão: 08/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 370003
Nº
Processo:
00190.101418/2024-29.
Contratante:
COORD-GERAL
DE
LICITACAO,CONTR.E
DOCUMENTACAO.
Contratado: 09.370.244/0001-30
-
DEFENDER
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: Fica extinto unilateralmente, a partir de 09 de
setembro de 2024, o Contrato nº 04/2024, celebrado entre a Controladoria-Geral da
União e a empresa Defender Conservação e Limpeza LTDA, cujo objeto é a contratação
de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas
categorias de assistente administrativo, carregador e motorista a serem executados na
sede da controladoria-geral da união, nas condições estabelecidas no termo de
referência.
A presente extinção unilateral não exime a contratada das sanções aplicadas
e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das
disposições contratuais ocorridas durante a vigência do contrato, bem como do dever
de arcar com os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador desta
extinção contratual, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo
próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.. Fundamento Legal: LEI
14.133/2021 - Artigo: 138 - Inciso: I. Data de Rescisão: 08/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024).
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