DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800114
114
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE RESCISÃO
PROCESSO nº: 1.24.000.001064/2019-59. Termo de RESCISÃO CONTRATUAL referente ao Termo
de Credenciamento Nº 1935/2019. CREDENCIADO: CLÍNICA MÉDICA VICTOR PERRUSI LTDA - CNPJ
30.249.480/0001-90. OBJETO: Rescisão Contratual para Prestação de Serviços Médicos aos
beneficiários do Programa Plan-Assiste/MPU. FUNDAMENTO: Inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93,
nos termos do Parecer ASJUN Nº 52/2024. Data de Assinatura: 20/05/2024. Assina: Sandra Cristina
de Araujo - Diretora Executiva Adjunta; e Herbert Dutra da Silva - Diretor Administrativo.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.272/2023
Termo de Credenciamento nº 398/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a CLíNICA DE CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL PROF.
BOTELHO LTDA. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Processo: 0.03.000.023229/2024.
Vigência: 31/07/2024 a 31/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e
Herbert Dutra da Silva; pelo credenciado: Marcelo Rosado Botelho.
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO DE TÉCNICA
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos
e entidades, no Estado do Espírito Santo, para formação de rede de âmbito estadual, com
vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social e para
interação das redes, nos âmbitos estadual e federal; b) Processo: TC 010.854/2016-9; c)
Objeto: Ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parceria entre
os órgão públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública
com atuação no Estado do Espírito Santo, mediante a formação de rede de âmbito
estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários do acordo com
a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas
à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e
fortalecimento
do controle
social, ao
tráfego
de informações
e documentos, ao
intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros; d) Fundamento Legal: Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e)
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo; f) Data de assinatura: 07/08/2024; g) Partícipes: Controladoria-Geral da
União no Espírito Santo, Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo,
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Procuradoria da República no Estado do
Espírito Santo, Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, Representação do TCU no
Estado do Espírito Santo, Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, Secretaria de Estado de
Controle e Transparência do Espírito Santo, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
no Espírito Santo, Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Espírito Santo
e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-007.836/2024-4; b)Espécie: º TA ao CT nº 31/2022, firmado em 1/8/2024,
entre o TCU e a empresa Generali Brasil Seguros S/A.; c)Objeto: prorrogação até 9/8/2025;
d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 94.252,74; f)NE:
2024NE000536; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque, e,
pela Contratada, Fabiana Soares Teixeira Marcondes.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO
DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado
em 07/08/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE GOIÁS, CNPJ nº 02.291.730/0001-14; c) Objeto: licenciamento de uso, no
território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador
denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº
9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua
assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo
Licenciante,
RAINÉRIO RODRIGUES
LEITE, e,
pelo
Licenciado, SAULO
MARQUES
MESQUITA .
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 925/TCU/SEPROC, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
TC 018.524/2020-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
ANTONIO CARLOS BELINI AMORIM, CPF: 039.174.398-83, do Acórdão 2734/2024-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 23/4/2024, proferido no
processo TC 018.524/2020-6, por meio do qual o Tribunal, condenando-o a recolher aos
cofres do Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 8/7/2024: R$ 601.830,23; em solidariedade com os responsáveis: Pacatu Cultura,
Educação e Aviação Ltda. - CNPJ: 72.783.608/0001-40, Fabio Luiz Ralston Salles - CPF:
012.559.198-50, Felipe Vaz Amorim - CPF: 692.735.101-91 e Bruno Vaz Amorim - CPF:
692.734.991-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 924/TCU/SEPROC, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
TC 018.524/2020-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO BRUNO
VAZ AMORIM, CPF: 692.734.991-04, do Acórdão 2734/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 23/4/2024, proferido no processo TC 018.524/2020-
6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos
cofres do Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 8/7/2024: R$ 601.830,23; em solidariedade com os responsáveis: Antonio Carlos Belini
Amorim - CPF: 039.174.398-83, Pacatu Cultura, Educação e Aviação Ltda. - CNPJ:
72.783.608/0001-40, Fabio Luiz Ralston Salles - CPF: 012.559.198-50 e Felipe Vaz Amorim
- CPF: 692.735.101-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 990/TCU/SEPROC, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
TC 027.073/2016-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO SERV
OBRAS - SERVICOS DE OBRAS E CONSTRUCOES CIVIL LTDA - ME, CNPJ: 10.640.595/0001-01,
na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 474/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 30/1/2024, proferido no processo TC
027.073/2016-5, por meio do qual o Tribunal apostilou, para corrigir erros materiais, o
Acórdão 4679/2023-TCU-1ª Câmara, sessão de 13/6/2023, de mesma relatoria, que julgou
irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional, valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/7/2024: R$ 49.596,36; em
solidariedade com
o responsável Raimundo
Teles Pontes, CPF
147.957.523-20. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até
a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de
outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de 
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas
junto 
à 
Secretaria
de 
Apoio 
à 
Gestão 
de 
Processos
(Seproc) 
pelo 
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 7330207
O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação - CPADOC, Bruno Carneiro da
Silva Barreto, designado pela Portaria nº 246 de 11/03/2021, publicada no Boletim Eletrônico
Interno da DPU, edição nº 48, de 12/03/2021, de acordo com a Listagem de Eliminação de
Documentos nº 7287439, aprovada pela Defensor Público-Chefe da DPU em Ribeirão Preto, André
Luis Rodrigues, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia
subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver
oposição, a Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto-SP eliminará processos de assistência
jurídica relativos a matéria cível, trabalhista, criminal, previdenciária e eleitoral, além de documentos
administrativos, do período de 2012 a 2020. A listagem completa estará disponível para consulta no
portal da DPU, link http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida
a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da União.
BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO

                            

Fechar