DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800124
124
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período
mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte
à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada
a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da
JFPG-SP,
no 
endereço
eletrônico
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.
php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1. 
Para 
tanto, 
o(a)
representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física.
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço:
Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, Av. dos Imigrantes,
1411 / Jardim America - Bragança Paulista - SP, Bragança Paulista - SP - CEP 12902-000.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis,
contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e
horário previamente agendados com a Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de
Bragança Paulista, por meio do endereço eletrônico bragan_nuar@jfsp.jus.br ou do
telefone (11) 3404-8710.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem
pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado,
nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se
os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será
de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da
doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse em até 10
dias úteis após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações
para os seguintes endereços eletrônicos:
- Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: admsp-sudb@trf3.jus.br;
- Divisão de Material e de Patrimônio: admsp-dump@trf3.jus.br
- SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira: mensagem eletrônica
para a Unidade Gestora (UG) 90017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e
qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às
suas expensas.
7.2. Não será permitida a devolução de bens.
7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer
identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
RAFAEL CHAGAS PESSOA
Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços
Administrativos e Aquisições
ANEXO I
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e
se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós
vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição
final de resíduos sólidos ou rejeitos:
¸lançamento em quaisquer corpos hídricos;
¸lançamento in natura a céu aberto;
¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
¸outras formas vedadas pelo poder público.
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei
n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo
Seção Judiciário de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais,
bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam
destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2024
PROCESSO SEI Nº 0000386-21.2024.4.03.8002 - UASG 090015.
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 21, de 30/03/2023, torna público que
a Juíza Federal Diretora do Foro homologou o resultado da licitação em epígrafe, que teve
como objeto a locação de imóvel para instalação do Arquivo e Depósito Judicial da Justiça
Federal do Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme condições e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, declarando-a FRACASSADA.
Campo Grande-MS, 7 de agosto de 2024.
FÁBIO GUILHERME MONTEIRO DAROZ
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TA 01 ao Contrato nº 05/2023, celebrado entre a JFPB e a empresa PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30; Objeto:
retificar erro material, reajustar e alterar quantitativamente o contrato originário;
Fundamentação: inciso V e § 4º do art. 92, na alínea "b" do inc. I do artigo 124, c/c o art.
125, todos da Lei 14.133/21, bem assim nas cláusulas oitava e décima terceira do referido
contrato; assinatura: 02/08/2024; signatário: Sérgio M W Queiroga-Juiz Fed Vice-Dir Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2024 - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
NO RN, CNPJ nº 05.441.836/000-45 e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - UERN, inscrita no CNPJ nº 08.258.295/0001-02. OBJETO: Concessão de
estágio, remunerado e não obrigatório, por parte da JFRN aos estudantes de nível superior
matriculados na UERN. AMPARO LEGAL: Lei nº 11.788/2008, nas Resoluções: nº 208/2012
e nº 315/2014 - CJF, Resolução nº 14/2015 - TRF5, no que couber, na Lei nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: 5/8/2024 a 5/8/2029. ASSINADO: 5/08/2024, pela JFRN, Juiz Federal Hallison
Rêgo Bezerra, Diretor do Foro, e, pela UNI-RN, Prof.ª Cicilia Raquel Maia Leite.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sexto Termo Aditivo Ao Termo de Contrato nº 06/2022 - JFRN. OBJETO: Alteração
quantitativa de 01 posto de vigilante de 44 horas semanais da Subseção Judiciária de Pau
dos Ferros, em caráter temporário, por 26 dias, a partir de 6/8/2024. CONTRATADA: EVP -
Empresa de Vigilância Potiguar LTDA - Em recuperação Judicial, CNPJ 35.290.931/0001-56.
Valor Total do aditivo: R$ 4.919,56. AL: art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Assinado em 5/8/2024, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Hallison Rêgo
Bezerra, e, pela Contratada, Sra. Marli Alves Bezerra e Sra. Elba de Moura Alves.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 90012/2024
Reabertura de prazo
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo
90796110000023.000038/2024-91, publicada no D.O.U em 12/07/2024. Objeto: Contratação
de empresa especializada em prestação de serviços continuados de apoio administrativo.
Entrega das Propostas: a partir de 08/08/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 22/08/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
JULIANE MACHADO MÉLO
Gerente do Departamento de Licitações e Contratos
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: TGB Auditoria
Independente S/S - EPP - CNPJ: 20.702.319/0001-76 - Espécie: Despesa CONFEF nº
2024/081 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Objeto: Prestação de
serviços de Auditoria Externa com o objetivo de emitir opinião sobre a gestão contábil,
financeira, orçamentária, patrimonial, de riscos/controles internos e de pessoal referente
ao exercício 2024 do Conselho Federal de Educação Física - Contrato CONFEF nº: 22/2024
- Valor: R$ 11.899,00 (onze mil, oitocentos e noventa e nove reais) - Data de Assinatura:
31 de Julho de 2024 - Vigência: 01/08/2024 a 31/07/2025.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Convênio nº 8/2024, firmado com o Crea-AC, assinado aos 5/8/2024; Objeto: alteração do
Plano de Trabalho, cronogramas e alteração do valor conveniado; Amparo: Lei nº
14.133/21; Decreto nº 11.531/23; Resolução nº 1030/10; D. Normativas nº 87 e 88/11; P.
Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1472/2024; Processo SEI nº 00.001587/2024-50.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 65/2023, firmado com o Crea-AP, assinado aos
5/8/2024; Objeto: alteração do Plano de Trabalho, cronogramas prorrogação do prazo de
vigência para 10/2/2025; Amparo: Lei nº 14.133/21; Decreto nº 11.531/23; Resolução nº
1030/10; D. Normativas nº 87 e 88/11; P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1550/2023;
Processo SEI nº 00.003791/2023-24.
.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE CONTRATO
PA: 90018/2024. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina.
CONTRATADA: ANDERSON GERALDO TEIXEIRA FLORIANO ME (MOTA PRODUÇÕES), CNPJ nº
20.440.179/0001-05. OBJETO: Prestação de serviços de pré-diagramação e diagramação do
Jornal Medicina. VIGÊNCIA: 05/08/2024 a 05/08/2029. VALOR POR EDIÇÃO: R$ 1.100,00
(um mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.047 - Serviço de
Editoração, Diagramação e Copidescagem. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021.
FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2024.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
ERRO MATERIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 925158
Nº do Processo: 24.0.000001303-6.
O Conselho Federal de Medicina - CFM torna público aos interessados a
existência de erro material no ato divulgado no dia 01 de agosto de 2024 (DOU nº 147,
Seção 3, pág. 231) referente ao objeto do Pregão CFM nº 90014/2024.
Onde se lê: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, leia-se: Registro de preços, sob demanda,
para AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA (MONITOR, KIT DE TECLADO E MOUSE SEM
FIO, SSD, FONE DE OUVIDO, HEADSET E SOFTWARE DE EDIÇÃO DE PDF E IMAGEM.
NOELYZA PEIXOTO BRASIL VIEIRA
Pregoeira
EDITAL
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições e com
fundamento na alínea "e" do art. 22 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista
a decisão proferida nos autos do recurso em Processo Ético-Profissional PAe nº
000205.13/2024-CFM (PEP CRM-SP nº 014490/2019), julgado no seu Pleno do Tribunal
Superior de Ética Medica em 20/06/2024, torna pública a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL, prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e consequente
cancelamento do registro profissional de médico do Dr. Augusto Cesar Barretto Filho, CRM/SP
nº 18.812, por infração aos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução
CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 38 e 40 do Código de
Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18).
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho

                            

Fechar