DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º termo aditivo ao Convênio nº 0007/2022. CESSIONÁRIA: União, através da
Seção Judiciária do Estado da Bahia. CEDENTE: Prefeitura Municipal de Barreiras/BA .
OBJETO: Prorrogação do prazo de cessão do servidor Geodson Barroso Viana, pertencente
ao Quadro Efetivo de Pessoal da CEDENTE, para exercer Função Comissionada na Seção
Judiciária do Estado da Bahia, (CESSIONÁRIA), Subseção Judiciária de Barreiras, por 12
(doze) meses, com início no dia 30/08/2024 e término previsto para o dia 29/08/2025, c/
base no PAe 0003589-10.2022.4.01.8004 - JFBA, Art. 102, I, da Lei Municipal n. 617/2003,
art, 93 da Lei 8.112/1990, Decreto 10.835/2021, na Lei 11.416/2006, Resolução/CJF 5/2008
e Portaria Presi/Secge 227/2014. Ass. em 31/07/2024, por: Dra. Sandra Lopes Santos de
Carvalho, pela Cessionária, e Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho, pela Cedente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º termo aditivo ao Convênio nº 0008/2022. CESSIONÁRIA: União, através da Seção
Judiciária do Estado da Bahia. CEDENTE: Prefeitura Municipal de Barreiras/BA. OBJETO:
Prorrogação do prazo de cessão da servidora Gesiele Rocha de Oliveira, pertencente ao
Quadro Efetivo de Pessoal da CEDENTE, para exercer Função Comissionada na Seção
Judiciária do Estado da Bahia (CESSIONÁRIA), Subseção Judiciária de Barreiras, por 12 (doze)
meses, com início no dia 30/08/2024 e término previsto para o dia 29/08/2025, c/ base no
PAe 0003585-70.2022.4.01.8004 - JFBA, Art. 102, I, da Lei Municipal n. 617/2003, art, 93 da
Lei 8.112/1990, Decreto 10.835/2021, na Lei 11.416/2006, Resolução/CJF 5/2008 e Portaria
Presi/Secge 227/2014. Ass. em 31/07/2024, por: Dra. Sandra Lopes Santos de Carvalho, pela
Cessionária, e Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho, pela Cedente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º termo aditivo ao Convênio nº 0009/2022. CESSIONÁRIA: União, através da Seção
Judiciária do Estado da Bahia. CEDENTE: Prefeitura Municipal de Barreiras/BA. OBJETO:
Prorrogação do prazo de cessão da servidora Anielle Tatiane Alves Ferreira, pertencente ao
Quadro Efetivo de Pessoal da CEDENTE, para exercer Função Comissionada na Seção
Judiciária do Estado da Bahia (CESSIONÁRIA), Subseção Judiciária de Barreiras, por 12 (doze)
meses, com início no dia 30/08/2024 e término previsto para o dia 29/08/2025, c/ base no
PAe 0000527-59.2022.4.01.8004 - JFBA, Art. 102, I, da Lei Municipal n. 617/2003, art, 93 da
Lei 8.112/1990, Decreto 10.835/2021, na Lei 11.416/2006, Resolução/CJF 5/2008 e Portaria
Presi/Secge 227/2014. Ass. em 31/07/2024, por: Dra. Sandra Lopes Santos de Carvalho, pela
Cessionária, e Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho, pela Cedente.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2024 - UASG 90023
Nº Processo: 0010953592024. Objeto: Aquisição de materiais para instalação de
forro e divisórias de gesso.. Total de Itens Licitados: 32. Edital: 08/08/2024 das 08h00 às
17h59. Endereço: Saus Quadra 02 Bloco g Lotes 5a/08 - Ed. Sede i - Anexo, Asa Sul -
BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/90023-5-90036-2024. Entrega
das
Propostas: a partir de 08/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 20/08/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
MARCELA HELEONORA HORTA ASSUMPCAO GOUVEIA
Pregoeira
(SIASGnet - 07/08/2024) 90023-00001-2024NE111111
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nr. 07/2022. CONTRATANTE: Justiça Federal de
Primeiro Grau-Seção Judiciária do Pará. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E AS S ES S O R I A
EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 05.340.639/0001-30. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência da
contratação de gerenciamento de frota de veiculos oficiais da Seção Judiciária do Pará.
Vigencia: 01/09/2024 a 31/08/2025. B.LEGAL: P.A.4752-36.2024.4.01.8010, Lei n.8.666/93,
art. 57, II. ASSINATURA: 02/08/2024. Assinado por: José Luiz Miranda Rodrigues, Diretor da
SECAD, pela Contratante, e Renata Nunes Ferreira, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 01/2024, celebrado entre a União, por ato
da Justiça Federal de Roraima e a empresa WATTECH Engenharia, Comércio, Serviço,
Importação e Exportação LTDA-EPP, CNPJ: 40.835.660/0001-07. Objeto: Promover as
alterações com a revisão do Contrato 1/2024, firmado com a empresa WATTECH
Engenharia, Comércio, Serviço, Importação e Exportação Ltda.-EPP, no que tange ao ISS,
PIS, COFINS
e encargos sociais utilizados,
com os devidos
ajustes financeiros
correspondentes, ( . . .)" e 5.2 "promover a revisão do Contrato 1/2024, firmado com a
empresa WATTECH Engenharia, Comércio, Serviço, Importação e Exportação Ltda.-EPP, no
que tange ao desconto de materiais na base de cálculo do ISS, com os devidos ajustes
financeiros correspondentes" do Relatório id.20883031, com efeitos imediatos. Data da
Assinatura: 02/08/2024. Assinam: Pela Seção Judiciária, o Diretor do Foro, MM. Juiz Federal
Diego do Carmo de Sousa e pela Contratada, Fábio Almeida Ribeiro- Representante legal.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa OI S.A.
- EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (CNPJ: 76.535.764/0001-43) em
face da
interrupção temporária da prestação do serviço de telefonia, pelo prazo de 15
(quinze) dias, a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA DE 5% (CINCO POR
CENTO) sobre o valor referente aos serviços prestados no mês de JULHO/2024,
objeto do Termo de Contrato nº 05/2022, nos termos do Item Q.5, alínea "d",
do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 107/2021
e o Termo de Contrato nº 05/2022, e do subitem 12.1 do instrumento
editalício (fls. 393/406), em conformidade com o item 2, inciso I, do Anexo I
da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039 da Direção do Foro, c/c art. 87, inciso II,
da Lei nº 8.666/93. Outrossim, levando-se em conta de que houve atraso de
15 (quinze) dias na resolução do chamado, consoante previsto no item 3.4 do
I - do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) do Termo de Referência,
deverá ser aplicada glosa de 7,5% (sete e meio porcento) sobre o valor bruto
a ser faturado referente aos serviços prestados no mês de JULHO/2024. A
penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão
Eletrônico
nº
107/2021,
mediante
processo
administrativo
nº
J F R J EO F 2 0 2 1 / 4 1 5 .
LUÍS FERNANDO BEZERRA DE MENEZES
Coordenador de Compras
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 15-10927767/2024 -
D FO R S P / S A D M - S P / U M A D / D U M P / S U D B
A JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU EM
SÃO PAULO -
CNPJ n.
05.445.105/0001-78, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768, CEP 01409-
903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo 0011843-
24.2022.4.03.8001, TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União, da
Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às
instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de
bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no
Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal, na
Resolução PRES/TRF3 n.º 579/2023 e na Ordem de Serviço n. 56/2024, da Diretoria do
Foro, na forma deste edital.
DO OBJETO
Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como
irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº
9.373/2018 e da Resolução CJF nº 880/2024, localizados no Fórum Federal de Bragança
Paulista, são
os constantes
no Anexo
III deste
Edital, disponíveis
na página
https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem-
de-bens/braganca-paulista.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES
DE INTERESSE
1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos
da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e
sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim
como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão
formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste
Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço
eletrônico admsp-sudb@trf3.jus.br, com cópia para admsp-dump@trf3.jus.br.
1.3. Não serão consideradas solicitações verbais.
1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de
interesse, os seguintes documentos:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública:
a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de
Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade;
a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição
pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado;
a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do
documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o
exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente
atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação
dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito
Fe d e r a l ;
b) órgãos ou entidades da administração pública municipal;
c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital
ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de
São Paulo;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas
no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações,
respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública,
após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima
de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio,
independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na
convocação.
3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente
habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que,
para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados
neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado
já tiverem sido contemplados.
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