DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA
Filial inscrita no CNPJ nº 14.410.508/0002-53 NIRE nº 15900363048
ATO Nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A Representante legal DAIANE PITON SOARES ALMEIDA TORRES, torna público o
Memorial Descritivo de Armazém Geral, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória da filial.
DAIANE PITON SOARES ALMEIDA TORRES
Sociedade empresária limitada TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA,
Filial de NIRE nº 15900363048 e CNPJ nº 14.410.508/0002-53, sito à ROD. AUGUSTO
MONTENEGRO, 400, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELÉM, CEP 66821000 PA, neste ato
representada pela Sra. DAIANE PITON SOARES ALMEIDA TORRES, brasileira, casada em
comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Avenida Tupaiulandia,
612, São José Operário, Santarém-PA, CEP: 68.015-450, vem respeitosamente a presença
de Vossa Senhoria, em conformidade com a Instrução Normativa DREI nº 52 de 29 de
julho de 2022, a fim de realizar a Matricula de seu Administrador Sra. DAIANE PITON
SOARES ALMEIDA TORRES, anteriormente qualificado, bem como realizar o arquivamento
do instrumento de alteração, apresentar sua declaração nos seguintes termos.
MEMORIAL DESCRITIVO: Nome Empresarial: TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA .
Domicílio: Belém Pará. Capital Social: R$2.000,00 (Dois mil reais), totalmente subscrito e
integralizado. Localização: Sito à ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, 400, PARQUE GUA JARA
(ICOARACI), BELÉM, CEP 66821000 PA. Objeto Social: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGA,
EXCETO
PRODUTOS
PERIGOSOS 
E
MUDANÇAS,
INTERMUNICIPAL
E
INTERESTADUAL TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, INTERMUNICIPAL E
INTERESTADUAL, 
EXCETO
TRAVESSIA 
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO 
DE
PRODUTOS
PERIGOSOS OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL OTM GUARDA MOVEIS DEPOSITOS
DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA MOVEIS
CARGA E DESCARGA ARMAZÉNS GERAIS EMISSÃO DE WARRANT. Área: 250 M² com
espaço com benfeitorias, como área com depósito e estacionamento amplo, escritórios
com
salas
individuais,
banheiros e
copa.
Equipamentos:
Caminhões,
Empilhadeira
motorizada, Empilhadeira manual, Paleteiras. Para o exercício das atividades mencionadas
em seu contrato social e respectivo Regulamento Interno e presente Sociedade possui
todos os equipamentos necessários para a guarda e conservação o manuseio das
mercadorias dentro do espaço de armazenagem. REGULAMENTO INTERNO: A sociedade
empresária,
TORRES TRANSPORTES
RODOFLUVIAL LTDA,
filial
registrada na
Junta
Comercial do Estado do Pará sob NIRE nº 15900363048 e CNPJ nº 14.410.508/0002-53,
sito à ROD AUGUSTO MONTENEGRO, 400, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELÉM, CEP
66821000 PA, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de
Mercadorias da seguinte forma: NORMAS GERAIS Art. 1º. A relação comercial entre o
depositário e o depositante será definida no contrato de prestação de serviço de
armazenagem e outras avenças, cujas cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as
partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e
a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do
depositante e do depositário, a capacidade de expedição e as condições de compensação
financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do depósito. Art.
2º. A Sociedade não aceitará as mercadorias para armazenamento e serviços: Se a
mercadoria que se deseja armazenar não for tolerada pelo regulamento interno; se não
houver espaço para a sua acomodação; se, em virtude das condições em que ela se
achar, puder danificar as já depositadas. Art. 3. O horário de trabalho do armazém é o
horário oficial determinado pela diretoria Art. 4. A Sociedade se obrigará a prestar os
seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas
específicas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e
expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste Regulamento. Art. 5.
A Sociedade não se obrigará a prestar serviços além de sua capacidade e âmbito. Art. 6.
No armazém desta Sociedade podem ser recebidas mercadorias da mesma natureza e
qualidade, pertencentes a diversos donos, guardando se misturadas. Art. 7. O armazém-
geral não é obrigado a restituir a própria mercadoria recebida, mas pode entregar
mercadorias da mesma qualidade; Art. 8. Todas e quaisquer retiradas de mercadorias
deverão ser procedidas de documento comprobatório e assistidas pelo depositante ou
seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo
documento de entrega. Art. 9. O depósito ou a retirada de qualquer mercadoria deverá
ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. Art. 10. Toda e qualquer
instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante legal, deverá ser
feita a sociedade por escrito, não sendo aceita instrução verbal. Art. 11. A falta de
conferência da mercadoria pelas partes interessadas, isenta a sociedade de qualquer
responsabilidade. Art. 12 Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão
ser quitados antes de sua retirada e/ ou transferência. Art. 13. A Sociedade valer-se-á do
direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos
débitos a elas relacionados. Art. 14 Os casos omissos a esse regulamento serão resolvidos
pela administração da sociedade e seus diretores nos termos da legislação que regula o
seu funcionamento. Art. 15. A entrega da mercadoria na Unidade Armazenadora
caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente Regulamento pelo
depositante. Art. 16. A sociedade não se obriga a executar serviços fora do horário
normal de expediente, salvo quando houver interesse da sua parte, ou se for
convencionado com o cliente. Art. 17. O presente Regulamento foi elaborado com base
na legislação vigente, e, após aprovado pela Diretoria da Sociedade, entrará em vigor a
partir de seu registro na junta Comercial do Estado do Pará. TABELA REMUNERATÓRIA:
A sociedade empresária, TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA, Filial registrada na
Junta Comercial do
Estado do Pará sob
NIRE nº 15900363048 e
CNPJ nº
14.410.508/0002-53, sito à ROD AUGUSTO MONTENEGRO, 400, PARQUE GUAJARA
(ICOARACI), BELÉM, CEP 66821000 PA, ESTABELECE a TARIFA REMUNERATÓRIA a
seguir:
. Armazenagem
Armazenagem por período de
.Tonelada
.145,00
. .
.30 dias ou fração
.M²
.58,00
. Seguro
Seguro contra danos às mercadorias
.Ad Valorem
.0,10
. .
.(período de 30 dias)
.Tonelada
.0,00
. Movimentação
Mercadoria não paletizada
.M³
.62,00
. .
.
.Tonelada
.62,00
. Paletização
Paletização de mercadorias
.M³
.160,00
. .
.
.Tonelada
.160,00
. Outros serviços
Embalagem ou reembalagem
.Milheiro
.9.360,00
. .
.Outros, montagem de KIT´S.
.Milheiro
.10860,00
.
Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do
.
.expediente de funcionamento (18h00m às 21h59m de segunda a sexta feira)
. .Conferência
.Conferência de mercadorias
.Hora
.41,60
. .Movimentação
.Operação de empilhadeira
.Hora
.203,00
SANTARÉM PARÁ, 17 de junho de 2024.
DAIANE PITON SOARES ALMEIDA TORRES
Representante Legal
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº AMGESP 91.074/2024
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 74/2024 - DOE, JORNAL NACIONAL E DOU
Processo: 04105.0000000061/2024; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGES P
- 91.074/2024; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de preços para futura e
eventual aquisição água mineral 20 litros (capital) - DFD 017/2024; Data de realização: 22
de agosto de 2024, às 09:00h, horário de Brasília. Disponibilidade: Endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br; UASG: 925998; Informações: 82 3315-1876.
Maceió, 6 de agosto de 2024
MARIANA MILK SPALDING
Superintendência Especial de Contratações Públicas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 005/2020 - UGPE. DATA
DA ASSINATURA: 29/07/2024. PARTES: UGPE e o CONSÓRCIO AMAZONAS. OBJETO:
Prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 005/2020 UGPE por mais 61 (sessenta e um)
dias, encerrando-se em 11/08/2024, bem como suprimir itens da planilha orçamentária,
que somam R$ 224.859,90 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove
reais e noventa centavos), correspondente aproximadamente a 0,98%, conforme Relatório
Técnico
da 
Comissão
Fiscalização.
FUNDAMENTO:
Processo 
Administrativo
nº
01.01.043102.002538/2024-51-UGPE e Parecer Jurídico nº 185/2024-SSJURI/UGPE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 036/2022-UGPE. DATA DA
ASSINATURA: 08/07/2024. PARTES: UGPE e o CONSÓRCIO AMAZONPRO. OBJETO: Alteração
da planilha orçamentária do Contrato nº 036/2022-UGPE, com acréscimos de quantitativos
e decréscimos de itens da planilha, em aproximadamente 8,38%, ambos correspondente ao
valor de R$ 2.427.463,19, conforme Parecer Técnico da Comissão de Fiscalização.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.001841/2024-37-SIGED/UGPE e
Parecer Jurídico nº 163/2024-SSJURI/UGPE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2019-UGPE. PARTES: UGPE e a M.L.
NASCIMENTO LTDA - EPP. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2024. OBJETO: Prorrogar em
caráter excepcional, os prazos de execução e vigência do Termo de Contrato nº 022/2019
- UGPE, por mais 5 (cinco) meses, contados de 27/07/2024 a 27/12/2024, o que ocasionará
o reflexo financeiro na monta de R$ 37.143,75 (trinta e sete mil, cento e quarenta e três
reais e setenta e cinco centavos), com base no §4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, conforme
Justificativa Técnica da Comissão de Fiscalização. VIGÊNCIA: 27/07/2024 a 27/12/2024.
VALOR:
R$ 37.143,75.
DOTAÇÃO: UO:
25103,
PT: 17.512.3300.1547.0011,
Fonte:
1.501.170.0.0000.0000, ND: 44905116. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº
01.01.043102.002311/2024-06-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 182/2024-SSJURI/UGPE.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E
AQ U I C U LT U R A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2024
PARTES: O ESTADO DA BAHIA - SEAGRI E A EMPRESA AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI, PROCESSOS
SEI Nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001451-17. OBJETO: Aquisições de 05
(cinco) HIGROMETROS Digitais; 20 (vinte) TERMOMETROS digitais Lcd Aquário e 07 (sete)
TERMOMETROS digitais de ambiente, necessários ao Projeto de "Revitalização do Centro
Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia - CETAB", para atender ao Convênio nº
904399/2020, de acordo com as especificações do Termo de Referência do Instrumento
Convocatório e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA. MODALIDADE:
Pregão Eletrônico nº 006/2024; PRAZO: A vigência do Contrato a contar da data da
subscrição da Autorização de Fornecimento de Material - AFM será de 120 (cento e vinte)
dias corridos. PREÇO: O valor global do contrato será de R$ 1.820,00 (hum mil, oitocentos e
vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade FIPLAN: 10.101.0001; Função: 20;
Subfunção: 122; Programa: 417; PAOE: 5540; Região/Planejamento: 7800; Natureza da
Despesa: 
3390.30000;
Destinação 
do
Recurso: 
2.700.0.331.101722.01.03.00 
e
2.500.5.300.000000.00.00.00; Tipo de Recurso: Orçamentário. ASSINATURAS: Wallison
Oliveira Torres - Secretário e Cristina Caymel Lorente Mitsumoto - Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2024
PARTES: O ESTADO DA BAHIA - SEAGRI E A EMPRESA DANILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
PROCESSOS: 010.0586.2023.0002972-44 e 010.2391.2024.0001454-51; OBJETO: Aquisição
de 03 (três) Processadores de alimentos; 01 (um) Multiprocessador de alimentos; 01 (um)
Liquidificador industrial e 07(sete) Refrigeradores duplex, necessários ao Projeto de
"Revitalização do Centro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia - CETAB", para
atender ao Convênio nº 904399/2020, de acordo com as especificações do Termo de
Referência do Instrumento Convocatório e da Proposta de Preços apresentada pela
CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 008/2024; PRAZO: A vigência do
Contrato a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material -
AFM será de 120 (cento e vinte) dias. PREÇO: O valor global do contrato será de R$
29.921,28 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade FIPLAN: 10.101.0001; Função: 20; Subfunção: 122;
Programa:
417; PAOE:
5540; Região/Planejamento:
7800;
Natureza da
Despesa:
4490.52000;
Destinação
do 
Recurso:
2.700.0.331.101722.01.03.00
e
2.500.5.300.000000.00.00.00; Tipo de Recurso: Orçamentário. ASSINATURAS: Wallison
Oliveira Torres - Secretário e Danilo Carvalho de Albuquerque de Jesus - Contratada
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 040/2024
PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA. PROCESSOS SEI nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001445-61. OBJETO:
Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº 040/2024, para adequação da legislação
Federal que regerá o instrumento. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres/Secretário e
Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski/Contratada.
O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 041/2024
PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA FILTERFLUX EQUIPAMENTOS PARA
LABORATÓRIO
LTDA 
-
EPP. 
PROCESSOS
SEI
nº 
010.0586.2023.0002962-72
e
010.2391.2024.0001449-94. OBJETO: Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº
041/2024, para adequação da legislação Federal que regerá o instrumento. AS S I N AT U R A S :
Wallison Oliveira Torres/Secretário e Luiz Roberto Manacero/Contratada.
O O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 043/2024
PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA IDM SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA.
PROCESSOS SEI nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001450-28. OBJETO:
Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº 043/2024, para adequação da legislação
Federal que regerá o instrumento. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres/Secretário e
Marcella Cavalcanti Vasconcelos Silva Santos/Contratada.
O O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2024
PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA ELCELAB PRODUTOS PARA
LABORATÓRIOS 
EIRELI. 
PROCESSOS 
SEI 
nº 
010.0586.2023.0002962-72 
e
010.2391.2024.0001447-22. OBJETO: Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº
044/2024, para adequação da legislação Federal que regerá o instrumento. AS S I N AT U R A S :
Wallison Oliveira Torres/Secretário e Daniel Pereira de Jesus/Contratada.
O O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 045/2024
PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA LABINFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE 
EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS 
HOSPITALARES
LTDA. 
PROCESSOS 
SEI 
nº
010.0586.2023.0002640-79 e 010.2391.2024.0001458-85. OBJETO: Ajuste na redação do
Preâmbulo do Contrato nº 045/2024, para adequação da legislação Federal que regerá o
instrumento. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres/Secretário e Fernando Augusto da
Costa Gimenez/Contratada.
O O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 047/2024
PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA..
PROCESSOS SEI nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001446-41. OBJETO:
Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº 047/2024, para adequação da legislação
Federal que regerá o instrumento. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres/Secretário e
Edilson Sierdovski/Contratada.

                            

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