REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 152 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080800001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 9 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 9 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 9 Ministério da Educação........................................................................................................... 11 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 37 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 40 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 42 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 42 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 42 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 43 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 43 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 47 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 50 Ministério da Saúde................................................................................................................ 50 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 53 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 53 Ministério do Turismo............................................................................................................. 55 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 55 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 55 Ministério Público da União................................................................................................... 56 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 59 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 59 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 61 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 64 Editais e Avisos........................................................................................................................ 65 ................................... Esta edição é composta de 66 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Contra-Almirante CARLOS ROBERTO ROCHA E SILVA JUNIOR do cargo de Diretor de Gestão de Programas da Marinha. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Contra-Almirante MARCELO DA SILVA GOMES, para exercer o cargo de Diretor de Gestão de Programas da Marinha, sem prejuízo do cargo que atualmente ocupa. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: N O M EA R , a partir 31 de agosto de 2024, RODRIGO NOGUEIRA DE CODES, Professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve: D ES I G N A R ANA CRISTINA BRAGA DE SOUSA, Delegada de Polícia Civil do Estado do Amazonas, para, como representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, lecionar a disciplina Recuperação de Ativos no I Curso Internacional de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos, com ônus limitado, no período de 16 a 25 de agosto de 2024, inclusive trânsito, em Bissau, República da Guiné-Bissau. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R MARCELO SILVEIRA COITINHO, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Marcelo Queiroz. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R CAROLINE ANCHIETA NUNES HORTA BARBOSA, para exercer a função de Auxiliar de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Madri, Reino da Espanha, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da comitiva que representou o Governo brasileiro em visita oficial à Teerã, República Islâmica do Irã, por ocasião da cerimônia de posse do presidente eleito, Senhor Masoud Pezeshkian, no período de 28 de julho a 1º de agosto de 2024: COMITIVA OFICIAL: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Vice-Presidente da República e Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Embaixador do Brasil na República Islâmica do Irã (sem ônus). Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Exposição de Motivos Nº 8, de 2 de agosto de 2024. Férias do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA, no período de 26 a 30 de agosto de 2024. Autorizo. Em 7 de agosto de 2024. CASA CIVIL PORTARIA Nº 876, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 MINISTÉRIO DA FAZENDA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no art. 6º, § 4º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, resolve:Fechar