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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080800010 10 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SE/MDIC Nº 257, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 7º do Decreto n° 4.584, de 5 de fevereiro de 2003; na Cláusula Quinta, V, e nas Cláusulas Décima-quinta e Décima-sexta do Contrato de Gestão celebrado entre União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Agência de Promoção de Exportações do Brasil, que tem por objeto o estabelecimento de direitos, obrigações e responsabilidades entre as partes; e considerando o constante dos autos dos Processos SEI nº 52315.000944/2024-12 e nº 52315.000945/2024-67, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil), com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial da Agência. Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação: I - propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento da Apex-Brasil às políticas de promoção de exportações, especialmente as que favoreçam as empresas de pequeno porte e a geração de empregos, e às políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial, de serviços e tecnológica. II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, conforme estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do Contrato. Parágrafo único. As discussões realizadas na Comissão de Acompanhamento e Avaliação, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SE-MDIC) na supervisão da Apex-Brasil. Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta por um membro titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: I - Secretaria-Executiva; 1. Titular: Roberta Ludwig Romancini Silva, Coordenadora de Supervisão de Vinculadas; 2. Suplente: Guilherme Silveira Guimarães Rosa, Assessor; II - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; 1. Titular: Márcio Luiz Freitas Naves de Lima, Subsecretário de Investimentos Estrangeiros; 2. Suplente: Raquel Rezende Abdala, Subsecretária de Crédito à Exportação; III - Secretaria de Comércio Exterior; 1. Titular: Paulo Frank Cleaver Guerrero, Coordenador-Geral de Assuntos Internacionais, do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação de Comércio; 2. Suplente: Herlon Alves Brandão, Diretor do Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; IV - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços; 1. Titular: Felipe Augusto Machado, Secretário Adjunto; 2. Suplente: Gustavo Tavares da Costa, Assessor; V - Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria; 1. Titular: Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida, Secretário Adjunto; 2. Suplente: Daniel Aguiar Grabois, Chefe de Gabinete. §1º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e, na sua ausência, pelo seu suplente na Comissão. §2º A Apex-Brasil poderá participar das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação como convidada, a critério do Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. §3º Poderão ser convidados, a critério do presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, especialistas de notória capacidade e adequada qualificação em temas específicos, para subsidiar os trabalhos da Comissão. §4º As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem. Art. 4º São instrumentos de monitoramento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, sem prejuízo de outros definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito de sua supervisão, os seguintes: I - Relatórios de Desempenho semestrais e anuais apresentados pela Apex- Brasil; II - Pareceres de Monitoramento e de Avaliação Anual emitidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação; III - Relatório Global de Avaliação apresentado pela Apex-Brasil; e IV - Parecer de Avaliação Conclusiva elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 5º As Reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão convocadas pela Presidência ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas. §1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. §2º As reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação só poderão ocorrer com a participação da maioria simples dos representantes. §3º As deliberações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão tomadas por maioria simples. §4º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. §5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, respectivamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) e 5 (cinco) dias, encaminhando-se pauta com a convocação de seus membros exclusivamente com as matérias que motivaram a reunião. Art. 6º Os Pareceres de Monitoramento serão comunicados sintéticos emitidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação no prazo de até 30 dias após o recebimento dos Relatórios pertinentes, devendo manifestar a apreciação da Comissão acerca do desempenho da Apex-Brasil. Parágrafo único. Os Pareceres de Monitoramento levarão em consideração os eventuais desvios dos resultados em relação às metas acordadas, a manutenção ou alteração dos cenários, e o empenho da Apex-Brasil para o cumprimento dos objetivos, metas e indicadores de desempenho acordados, devendo, ainda, se necessário, indicar recomendações de ajustes e medidas corretivas. Art. 7º É vedada a criação de subgrupos no âmbito da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata esta portaria. Art. 8º O apoio logístico e de infraestrutura decorrente das atividades da Comissão é de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 9º A Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, unidade da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, fará o papel de secretaria executiva da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. Art. 10 A participação na Comissão de Acompanhamento e Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá concluir seus trabalhos em até seis meses após o fim da vigência do Contrato de Gestão. Art. 12 Fica revogada a Portaria SE/MDIC nº 330, de 3 de novembro de 2023. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER PORTARIA SE/MDIC Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, considerando o disposto das Cláusulas Sexta e Décima Quinta do Contrato de Gestão celebrado entre União e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, em 27 de dezembro de 2023; e considerando o constante dos autos dos Processos SEI nº 52315.001003/2024-04 e nº 52315.001004/2024-41, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação - CAA, na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a União Federal e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial da ABDI. Art. 2º Compete à Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação: I - propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial com as políticas de desenvolvimento produtivo, de inovação, de transformação digital e de difusão de tecnologia, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; IV - requisitar, à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo; e V - outras que venham a ser delegadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito da supervisão ministerial da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Parágrafo único. As discussões realizadas na Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na supervisão da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º A Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação será composta por: I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; II - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; III - um representante da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; IV - um representante da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - um representante da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e VI - um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 1º Cada representante terá um suplente, que poderá substituir o titular nas suas ausências ou impedimentos. § 2º Ficam designados os seguintes membros e respectivos suplentes: I - Da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Roberta Ludwig Romancini Silva, Coordenadora de Supervisão de Vinculadas; b) Suplente: Alex Meger de Amorim, Coordenador-Geral de Supervisão e Articulação Institucional; II - Da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Felipe Augusto Machado, Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços; b) Suplente: Gustavo Tavares da Costa, Assessor da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços; III - Da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Sabrina Fernandes Maciel, Diretora do Departamento de Política Regulatória; b) Suplente: Gina Claudia Loubach, Secretária Adjunta; IV - Da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida, Secretário Adjunto; b) Suplente: Daniel Aguiar Grabois, Chefe de Gabinete; V - Da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Rafael Arruda de Castro, Chefe de Gabinete; b) Suplente: Alexsandro Mairink Hoffman, Assessor; VI - Da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Titular: Eduardo Monteiro Pastore, Coordenador-Geral de Modelos de Gestão; b) Suplente: Byanne Rigonato, Coordenadora de Projetos. § 1º A CAA será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 2º A ABDI poderá participar das reuniões da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação como convidada, a critério do presidente da CAA. §3º Poderão ser convidados, a critério do presidente da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação, especialistas de notória capacidade e adequada qualificação em temas específicos, para subsidiar os trabalhos da Comissão. §4º As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem. Art. 4º São instrumentos de monitoramento da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação, sem prejuízo de outros definidos pelo MDIC, no âmbito de sua supervisão, os seguintes: I - reuniões da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação; II - sistema informatizado de acompanhamento; III - relatórios semestrais e anuais de desempenho apresentados pela ABDI; IV - pareceres de monitoramento emitidos pela Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação; e V - relatório global de avaliação e de aperfeiçoamento do contrato de gestão apresentado pela ABDI. Art. 5º As reuniões da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação serão convocadas pela Presidência da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º As reuniões da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação só poderão ocorrer com a participação da maioria simples dos representantes. § 3º As deliberações da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação serão tomadas por maioria simples. § 4º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação.Fechar