DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SE/MDIC Nº 257, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 7º do Decreto
n° 4.584, de 5 de fevereiro de 2003; na Cláusula Quinta, V, e nas Cláusulas Décima-quinta
e Décima-sexta do Contrato de Gestão celebrado entre União por intermédio do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Agência de Promoção de
Exportações do Brasil, que tem por objeto o estabelecimento de direitos, obrigações e
responsabilidades entre as partes; e considerando o constante dos autos dos Processos SEI
nº 52315.000944/2024-12 e nº 52315.000945/2024-67, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA), na
qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação,
acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a União, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a
Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil), com o objetivo de subsidiar os
processos relativos à supervisão ministerial da Agência.
Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
I - propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos
considerados prioritários para o alinhamento da Apex-Brasil às políticas de promoção de
exportações, especialmente as que favoreçam as empresas de pequeno porte e a geração
de empregos, e às políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às
áreas industrial, comercial, de serviços e tecnológica.
II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, conforme estabelecido
no Contrato de Gestão; e
III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e
avaliação do Contrato.
Parágrafo único. As discussões realizadas na Comissão de Acompanhamento e
Avaliação, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a
atuação da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços (SE-MDIC) na supervisão da Apex-Brasil.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta por um
membro titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
I - Secretaria-Executiva;
1. Titular: Roberta Ludwig Romancini Silva, Coordenadora de Supervisão de
Vinculadas;
2. Suplente: Guilherme Silveira Guimarães Rosa, Assessor;
II - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
1. Titular: Márcio Luiz Freitas Naves de Lima, Subsecretário de Investimentos
Estrangeiros;
2. Suplente: Raquel Rezende Abdala, Subsecretária de Crédito à Exportação;
III - Secretaria de Comércio Exterior;
1. Titular: Paulo Frank Cleaver Guerrero, Coordenador-Geral de Assuntos
Internacionais, do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação de
Comércio;
2. Suplente: Herlon Alves Brandão, Diretor do Departamento de Estatísticas e
Estudos de Comércio Exterior;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços;
1. Titular: Felipe Augusto Machado, Secretário Adjunto;
2. Suplente: Gustavo Tavares da Costa, Assessor;
V - Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;
1. Titular: Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida, Secretário Adjunto;
2. Suplente: Daniel Aguiar Grabois, Chefe de Gabinete.
§1º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será presidida pelo
representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços e, na sua ausência, pelo seu suplente na Comissão.
§2º A Apex-Brasil poderá participar
das reuniões da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação como convidada, a critério do Presidente da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação.
§3º Poderão ser convidados, a critério do presidente da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, especialistas de notória capacidade e adequada qualificação
em temas específicos, para subsidiar os trabalhos da Comissão.
§4º As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão
correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem.
Art. 4º São instrumentos de monitoramento da Comissão de Acompanhamento
e Avaliação, sem prejuízo de outros definidos pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito de sua supervisão, os seguintes:
I - Relatórios de Desempenho semestrais e anuais apresentados pela Apex-
Brasil;
II - Pareceres de Monitoramento e de Avaliação Anual emitidos pela Comissão
de Acompanhamento e Avaliação;
III - Relatório Global de Avaliação apresentado pela Apex-Brasil; e
IV - Parecer de Avaliação
Conclusiva elaborado pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 5º As Reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão
convocadas pela Presidência ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar
a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras
matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou
corretivas.
§1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros
meios telemáticos.
§2º As reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação só poderão
ocorrer com a participação da maioria simples dos representantes.
§3º As deliberações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão
tomadas por maioria simples.
§4º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação.
§5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, respectivamente,
com antecedência mínima de 15 (quinze) e 5 (cinco) dias, encaminhando-se pauta com a
convocação de seus membros exclusivamente com as matérias que motivaram a reunião.
Art. 6º Os Pareceres de Monitoramento serão comunicados sintéticos emitidos
pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação no prazo de até 30 dias após o
recebimento dos Relatórios pertinentes, devendo manifestar a apreciação da Comissão
acerca do desempenho da Apex-Brasil.
Parágrafo único. Os Pareceres de Monitoramento levarão em consideração os
eventuais desvios dos resultados em relação às metas acordadas, a manutenção ou
alteração dos cenários, e o empenho da Apex-Brasil para o cumprimento dos objetivos,
metas e indicadores de desempenho acordados, devendo, ainda, se necessário, indicar
recomendações de ajustes e medidas corretivas.
Art. 7º É vedada a criação de subgrupos no âmbito da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação de que trata esta portaria.
Art. 8º O apoio logístico e de infraestrutura decorrente das atividades da
Comissão é de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços.
Art. 9º A Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, unidade da
Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, fará
o papel de secretaria executiva da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
Art. 10 A participação na Comissão de Acompanhamento e Avaliação será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá concluir seus
trabalhos em até seis meses após o fim da vigência do Contrato de Gestão.
Art. 12 Fica revogada a Portaria SE/MDIC nº 330, de 3 de novembro de 2023.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
PORTARIA SE/MDIC Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º
de março de 2023, considerando o disposto das Cláusulas Sexta e Décima Quinta do
Contrato de Gestão celebrado entre União e a Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial - ABDI, em 27 de dezembro de 2023; e considerando o constante dos autos
dos Processos SEI nº 52315.001003/2024-04 e nº 52315.001004/2024-41, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação -
CAA, na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação,
acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a União Federal e a
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, com o objetivo de subsidiar os
processos relativos à supervisão ministerial da ABDI.
Art. 2º Compete à Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação:
I - propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos
considerados prioritários para o alinhamento da Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial com as políticas de desenvolvimento produtivo, de inovação, de transformação
digital e de difusão de tecnologia, especialmente as que contribuam para a geração de
empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e
tecnologia;
II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, à luz do estabelecido
no Contrato de Gestão;
III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento
e avaliação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;
IV - requisitar, à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, informações
necessárias ao desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo; e
V - outras que venham a ser delegadas pelo Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito da supervisão ministerial da
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Parágrafo único.
As discussões realizadas
na Comissão
de Orientação,
Acompanhamento e Avaliação, bem como as manifestações formais por ela emitidas,
deverão subsidiar a atuação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços na supervisão da Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação será composta por:
I
-
um
representante 
da
Secretaria-Executiva
do
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
II - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
III - um representante da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
IV - um representante da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e
Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - um representante da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
VI - um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
§ 1º Cada representante terá um suplente, que poderá substituir o titular nas
suas ausências ou impedimentos.
§ 2º Ficam designados os seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços:
a) Titular: Roberta Ludwig Romancini Silva, Coordenadora de Supervisão de
Vinculadas;
b) Suplente: Alex Meger de Amorim, Coordenador-Geral de Supervisão e
Articulação Institucional;
II - Da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e
Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) Titular: Felipe Augusto Machado, Secretário Adjunto da Secretaria de
Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços;
b) Suplente: Gustavo Tavares da
Costa, Assessor da Secretaria de
Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços;
III - Da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) Titular: Sabrina Fernandes Maciel, Diretora do Departamento de Política
Regulatória;
b) Suplente: Gina Claudia Loubach, Secretária Adjunta;
IV - Da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) Titular: Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida, Secretário Adjunto;
b) Suplente: Daniel Aguiar Grabois, Chefe de Gabinete;
V - Da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços:
a) Titular: Rafael Arruda de Castro, Chefe de Gabinete;
b) Suplente: Alexsandro Mairink Hoffman, Assessor;
VI - Da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos:
a) Titular: Eduardo Monteiro Pastore, Coordenador-Geral de Modelos de
Gestão;
b) Suplente: Byanne Rigonato, Coordenadora de Projetos.
§ 1º A CAA será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º A ABDI poderá participar das reuniões da Comissão de Orientação,
Acompanhamento e Avaliação como convidada, a critério do presidente da CAA.
§3º Poderão ser convidados, a critério do presidente da Comissão de
Orientação,
Acompanhamento
e
Avaliação, especialistas
de
notória
capacidade e
adequada qualificação em temas específicos, para subsidiar os trabalhos da Comissão.
§4º As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão
correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem.
Art. 4º São instrumentos de monitoramento da Comissão de Orientação,
Acompanhamento e Avaliação, sem prejuízo de outros definidos pelo MDIC, no âmbito
de sua supervisão, os seguintes:
I - reuniões da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação;
II - sistema informatizado de acompanhamento;
III - relatórios semestrais e anuais de desempenho apresentados pela ABDI;
IV - pareceres de monitoramento emitidos pela Comissão de Orientação,
Acompanhamento e Avaliação; e
V - relatório global de avaliação e de aperfeiçoamento do contrato de gestão
apresentado pela ABDI.
Art. 5º As reuniões da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação
serão convocadas pela Presidência da Comissão de Orientação, Acompanhamento e
Avaliação ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e
o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias
específicas, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros
meios telemáticos.
§ 2º As reuniões da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação
só poderão ocorrer com a participação da maioria simples dos representantes.
§ 3º As deliberações da Comissão de Orientação, Acompanhamento e
Avaliação serão tomadas por maioria simples.
§ 4º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão de
Orientação, Acompanhamento e Avaliação.

                            

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