Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080800011 11 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 5º A Secretaria-Executiva da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação encaminhará o Relatório de Desempenho a seus membros até cinco dias antes da reunião em que este será apreciado. Art. 6º O apoio logístico e de infraestrutura decorrentes das atividades da Comissão são de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços fará o papel de secretaria-executiva da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação. Art. 8º A participação no Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º A Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação deverá concluir seus trabalhos em até seis meses após o fim da vigência do Contrato de Gestão com a ABDI. Art. 10. O Parecer de Monitoramento deverá ser elaborado pela Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação em até quinze dias após a reunião, com o objetivo de manifestar a opinião do colegiado acerca do Relatório de Desempenho apresentado pela ABDI e dar conhecimento de seu conteúdo ao Ministro de Estado. Art. 11. Os Pareceres de Monitoramento deverão ser comunicados sintéticos que manifestem a opinião da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação sobre o desempenho apresentado pela ABDI, além de indicar recomendações de ajustes e medidas corretivas, e devem levar em consideração os desvios dos resultados em relação às metas acordadas, a manutenção ou alteração dos cenários, e o empenho da ABDI para o cumprimento dos objetivos e metas acordados. Art. 12 É vedada a possibilidade de criação de subgrupos. Art. 13. Fica revogada a Portaria SE/MDIC nº 124, de 22 de maio de 2023. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 388, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 52315.001327/2024-34, resolve: Designar LUCIA REGINA DARÓS, matrícula Siape nº 1006585, para exercer a função de Assessora da Secretaria-Executiva, deste Ministério, código FCE 2.14. ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza o afastamento do País de: TATIANA LACERDA PRAZERES, Secretária de Comércio Exterior, para participar da reunião do Grupo Mercado Comum do Mercosul e da reunião do Grupo de Relacionamento Externo do Mercosul, em Montevidéu, Uruguai, no período de 11 a 13 de agosto 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.001745/2024-11). ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza o afastamento do País de: FELIPE AUGUSTO MACHADO, Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, para participar da Reunião de Ministros da Indústria dos BRICS - Oitava Reunião de Ministros da Indústria, no período de 12 a 18 de agosto de 2024, em Nizhny Novgorod, Rússia, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19687.005139/2024-81). WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, para participar das reuniões dos dois Grupos de Especialistas de Composição Aberta (OEEG) do processo interseccional do Comitê Negociador Intergovernamental para o Acordo Global sobre Poluição por Plásticos, em Bangkok, Tailândia, no período de 21 a 30 de agosto de 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19687.004471/2024-29). MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 343, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior - Secex, Força-Tarefa para implementação, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, dos tratamentos administrativos de responsabilidade dos órgãos intervenientes na importação no que tange à migração das operações para o Novo Processo de Importação - NPI do Portal Único de Comércio Exterior. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° A Força-Tarefa de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros: I - Alexandre Barbosa Paranhos, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio - CGFC/DPFAC; II- Márcia de Souza Pontes, lotada e em exercício na Coordenação de Importação, da Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Operações de Comércio Exterior - Coimp/CGOP/Decex; e III - Juliana Gondim Guimarães Macieira, lotada e em exercício na C o i m p / CG O P / D e c e x . § 1º Os membros designados serão acrescidos à força de trabalho da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior do Departamento de Operações de Comércio Exterior - CGIS/Decex para o desempenho das atribuições previstas nos incisos IV e XI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023. § 2° A Coordenação, Secretaria-Executiva e apoio administrativo da Força- Tarefa serão realizados pela CGIS/Decex. § 3º Os Diretores dos Departamentos de Operações de Comércio Exterior e de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio deverão comunicar ao Coordenador da Força-Tarefa o percentual da carga horária de cada membro referido no caput a ser dedicado às atividades da Força-Tarefa, respeitado o limite mínimo de 50%. § 4º Os membros referidos no caput deverão ser habilitados nos módulos do Siscomex sob gestão da Secex de modo a estarem aptos a exercer atividades atribuídas à Força-Tarefa, observados os procedimentos de habilitação estabelecidos na Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. § 5º A atuação dos membros da Força-Tarefa se dará em consonância com as prioridades estabelecidas pela Secex no projeto de implementação do NPI do Portal Único de Comércio Exterior. § 6° A instituição da Força-Tarefa não implica alteração da lotação ou do exercício dos servidores para ela designados, bem como não altera as obrigações dos gestores imediatos dos referidos servidores quanto ao controle de frequência e ao acompanhamento dos Planos de Trabalho vinculados ao Programa de Gestão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC. Art. 3° A Força-Tarefa de que trata o art. 1° realizará reuniões de trabalho, em caráter ordinário, semanalmente, ou em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador, sempre que necessário. § 1° As reuniões de trabalho da Força-Tarefa independerão de quórum mínimo para serem realizadas. § 2° A participação na Força-Tarefa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º A Força-Tarefa de que trata o art. 1º vigorará até o dia 31 de dezembro de 2025 ou até que seja finalizada a adesão dos órgãos intervenientes ao NPI do Portal Único de Comércio Exterior, o que ocorrer primeiro. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA Nº 622, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Técnico de Laboratório - Área Nome/Nome Social: BRUNO TOMAZELE ROVANI Matrícula Siape: 2047683 Código da vaga: 292856 Da: Universidade Federal de Santa Maria Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Processo nº 23000.024962/2024-35 Cargo: Técnico de Laboratório - Área Código de vaga: 0813886 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Para: Universidade Federal de Santa Maria Processo nº 23000.024962/2024-35 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA Nº 623, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: TASSIANE DOS SANTOS FERRÃO Matrícula Siape: 2263987 Código da vaga: 939437 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Processo nº 23000.020324/2024-45 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Código de vaga: 0350417 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima Processo nº 23000.020324/2024-45 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA Nº 624, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: MARCOS JÚNIOR DE MOURA PAULA Matrícula Siape: 3006969 Código da vaga: 950468 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Processo nº 23000.021352/2024-80 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Código de vaga: 0953898 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília Processo nº 23000.021352/2024-80 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de PessoasFechar