DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO GABIR/UFU S/N, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022,
AUTORIZA o afastamento do país do servidor:
Waldenor Barros Moraes Filho, professor do magistério superior, no período
de 19/08/2024 a 26/08/2024, trânsito incluso, para participar da Conferência Anual da
International Education Association of South Africa, IEASA, na cidade de Joanesburgo, África
do Sul, com ônus de diárias e passagens à UFU. Processo: 23117.048332/2024-49.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 68, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, tendo em vista o que
dispõe o Decreto nº 11.343, publicado no D.O.U., de 01/01/2023, alterado pelo Decreto
11.450, publicado no D,O,U., de 22/03/2023, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria MESP nº 64, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2024,
Seção 1, Página 39, e, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no
Processo 71000.054405/2024-91, resolve:
Designar o servidor, Douglas Pereira Lucas, SIAPE nº 1323919 para exercer o
encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral,
código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, deste Ministério, em seus afastamentos
ou impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo, sem prejuízo
do cargo que atualmente ocupa.
TARCIANA BARRETO SÁ
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 36, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto e o ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10
de fevereiro de 1993, tendo em vista o resultado do concurso público de provas e títulos
destinado ao provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria,
homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 97, de 21 de maio de 2024; bem como o que consta nas PORTARIAS DE
PESSOAL DGP/SSC/MGI nº 8.906 e 8.909, ambas de 31 de julho de 2024, resolvem:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de procurador da Fazenda Nacional de 2ª
Categoria os candidatos relacionados no ANEXO I desta portaria.
Art. 2º A documentação e os exames médicos necessários para o provimento
no cargo estão relacionados nos ANEXOs II e III.
§ 1º A documentação deverá ser apresentada exclusivamente via Sistema
Eletrônico da Informação - SEI, anteriormente à data da posse, conforme orientações
disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no endereço:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022.
§ 2º Os exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerão às
expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 3º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas em
ato específico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda substituto
JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
ANEXO I
NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
DE 2ª CATEGORIA
. .Ordem
.Inscrição
.Nome
. .154
.10001108
.Julia Passos Emidio
. .155
.10013426
.Arammis Raphael Medeiros Pereira Gatto
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. Formulário de dados cadastrais de ingresso;
2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
3. Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos
seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF e
data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (número,
órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, Carteira Nacional de Habilitação (número,
UF e data da emissão);
4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com
eventual averbação);
5. Título de eleitor;
6. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de
quitação eleitoral;
7. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
8. Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de
dados do participante;
9. Comprovante de residência com CEP;
10. Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
11. Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
devidamente registrado;
12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN, de 26
de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da
advocacia);
13. Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da
Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país
de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos
direitos do brasileiro;
14. Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art.
13, §5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
15. Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº
8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio
e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990);
16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso
(ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para
não haver quebra de vínculo);
17. Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for
o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse,
data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência
Complementar, instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012);
18. Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
19. Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº
8.112/1990;
20. Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013);
21. Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de
suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
22. Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
23. Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental.
ANEXO III
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS
1. Hemograma Completo (válido por seis meses);
2. V.D.R.L. - sorologia para Lues (válido por seis meses);
3. Pesquisa para Doença de Chagas - Imunofluorescência ou Reação Machado e
Guerreiro (válido por seis meses);
4. Eletrocardiograma de repouso (com laudo) (válido por seis meses);
5. RX do Tórax - P.A. e perfil (válido por um ano);
6. Creatinina (válido por seis meses);
7. Glicemia em jejum (válido por seis meses);
8. Exame de urina (E.A.S. - elementos anormais e sedimentoscopia) (válido por seis meses);
9. Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh
Observações:¸ A critério do Médico poderão ser solicitados, ainda, além dos
exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso. ¸ Dependendo do
resultado do exame básico de saúde, o candidato à admissão poderá ser submetido a
exames especiais, a critério do Médico.
PORTARIA MF/GM Nº 1.493, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo §2º do art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2023, e considerando o
disposto no Processo SEI nº 19995.006237/2024-52, resolve:
Art. 1º Designar CLAUDIA RAQUEL LEÃO BRIZOLLA, matrícula Siape nº 1818359,
para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de
Coordenador de Responsabilização de Entes Privados, código FCE 1.10, da Corregedoria
deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAIO CORREIA MORAIS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF N° 1.482, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em
vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF nº 1250, de 11 de
outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e considerando o previsto
na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024,
no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado
pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria MF nº 528,
de 2 de abril de 2024, publicadas, respectivamente, nas edições do Diário Oficial da União
dos dias 22 de dezembro de 2023 e 3 de abril de 2024, e o que consta no Processo nº
15169.000289/2024-05, resolve:
Reconduzir CYNTHIA ELENA DE CAMPOS, CPF nº ***.118.049-**, para exercer o
mandato de Conselheiro, indicada pelos Contribuintes, junto à Segunda Turma Ordinária da
Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste
Ministério, na forma do art. 80 do Regimento Interno do CARF.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF N° 1.483, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em
vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF nº 1250, de 11 de
outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e considerando o previsto
na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024,
no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado
pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria MF nº 528,
de 2 de abril de 2024, publicadas, respectivamente, nas edições do Diário Oficial da União
dos dias 22 de dezembro de 2023 e 3 de abril de 2024, e o que consta no Processo nº
15169.000289/2024-05, resolve:
Reconduzir MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES, CPF nº ***.120.939-
**, para exercer o mandato de Conselheiro, indicado pelos Contribuintes, junto à Segunda
Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais deste Ministério, na forma do art. 80 do Regimento Interno do CARF.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA DE PESSOAL SE / MF Nº 1.486, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em
vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF nº 1250, de 11 de
outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e considerando o previsto
na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024,
na Portaria ME nº 314, de 26 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do
processo nº 15169.000284/2024-74, resolve:
Dispensar ANDRÉ ROCHA NARDELLI, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
Matrícula SIAPE nº 1367950, do mandato de representante da Secretaria da Receita
Federal do Brasil no Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA DE PESSOAL SE / MF Nº 1.487, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em
vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF nº 1250, de
11 de outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e considerando
o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de
janeiro de 2024, na Portaria ME nº 314, de 26 de junho de 2019, e tendo em vista
o que consta do processo nº 15169.000284/2024-74, resolve:
Dispensar FERNANDO MOMBELLI, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
Matrícula SIAPE nº 0102138, do mandato de representante Suplente da Secretaria da
Receita Federal do Brasil no Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de
Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX

                            

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