DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GP/TRT16 Nº 614, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante
no Processo SEI nº 000004917/2024 e na Resolução Administrativa nº 149, de 01 de agosto
de 2024, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 05/08/2024, resolve:
1. Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, ao
servidor ALEXANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da 16ª Região, matrícula nº 266, com fundamento no art. 20 da EC nº 103/2019 c/c art.
7º da EC nº 41/2003, com a permissão do art. 20, §2º, inciso I e §3º, inciso I, da EC nº
103/2019, com as vantagens de adicional de tempo de serviço no percentual de 13%(treze
por cento), com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.112/1990(redação original),
com a permissão do art. 6º da Lei Federal nº 9.624/1998 e art. 15, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.225-45/2001; 4/5(quatro quintos) de FC-04 e 1/5(um quinto) de FC-01, com
fundamento na redação original do art. 62 da Lei nº 8.112/1990, redação original dos arts.
3º e 10 da Lei nº 8.911/1994, na Lei nº 9.624/1998 e no art. 3º da Medida Provisória nº
2.225-45/2001, bem como amparo em Decisão Judicial transitada em julgado no processo
0004757-20.2006.4.01.3700, que tramitou no TRF-1ª Região, c/c modulação dos efeitos do
Acórdão STF no RE 638115/CE; e 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a título de adicional
de qualificação pela conclusão de curso de Especialização, com base nos arts. 14 e 15,
inciso III, da Lei nº 11.416/2006 c/c art. 6º, inciso III, art. 18, Anexo I, Seção III, da Portaria
Conjunta STF. CNJ nº 1, de 07/03/2007 e art. 11 da Resolução CSJT nº 196/2017.
2. A presente portaria produzirá efeitos a contar da data de sua publicação.
Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 494 - CONVALIDAR os atos praticados pelo(a) servidor(a) Fernando Matos Fardin,
Analista Judiciário, área Judiciária, Efetivo, em substituição ao (à) servidor (a) Thiago Belloti
de Barros, Assessor - Chefe - CJ-03 do (a) Gabinete da Desembargadora Marise Medeiros
Cavalcanti Chamberlain - GDMMCC, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, em razão de
férias, fazendo jus ao pagamento por doze (12) dia (s) de efetiva substituição.
Nº 495 - CONVALIDAR os atos praticados pelo(a) servidor(a) Franco Bragato Scárdua,
Analista Judiciário, área Judiciária, Efetivo, em substituição ao (à) servidor (a) Juliana Piassi
Pedroti, Assessor-Chefe - CJ-03 do (a) Gabinete da Desembargadora Claudia Cardoso de
Souza - GDCCS, no dia 09/07/2024 e nos períodos de 11/07/2024 a 12/07/2024,
15/07/2024 a 16/07/2024, 18/07/2024 a 19/07/2024, 22/07/2024 a 23/07/2024 e
25/07/2024 a 26/07/2024, em razão de licença para tratamento de doença em pessoa da
família, fazendo jus ao pagamento por onze (11) dia (s) de efetiva substituição.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA GP/SGPE Nº 2.255, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo PROAD nº 14.102/2024, resolve:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor ALBERTO
PESSOA ALBUQUERQUE SILVA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com
efeitos a partir de 26 de julho de 2024, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PORTARIA GP/SGPE Nº 2.263, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta
dos Processos Administrativos PROAD nºs 15.259/2023 e 14.443/2023,
CONSIDERANDO a homologação, pelo egrégio Tribunal Pleno, da classificação
final dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, certame 2022/2023, nos
termos da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 91/2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de
dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), que autoriza os provimentos
de cargos efetivos cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de
aposentadoria ou pensão por morte; e
CONSIDERANDO o Termo de Desistência de Nomeação apresentado pelo
candidato DANIEL JUNIOR FINGER, aprovado em 30º lugar na lista de ampla concorrência
no Concurso Público de 2022/2023 para o provimento de cargo da carreira de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, resolve:
Art. 1º Nomear, em virtude de aprovação no Concurso Público de 2022/2023,
as candidatas abaixo nominadas para ocupar em caráter efetivo, sob a égide da Lei nº
8.112,de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, cargos
da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal:
I - THAIS GRACIANE VENTURA - 31º lugar (lista de ampla concorrência), em
cargo criado pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, redistribuído do Tribunal Regional
do Trabalho da 19ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região por meio
da Portaria GP TRT 19ª nº 111, de 03 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 04 de julho de 2024, vago em decorrência de posse do servidor ALBERTO P ES S OA
ALBUQUERQUE SILVA em cargo inacumulável; e
II - MARCIA REGINA VIEIRA DE MORAES - 32º lugar (lista de ampla
concorrência), em cargo criado pela Lei nº 12.710, de 29 de agosto de 2012, vago em
decorrência de posse da servidora PRISCILA SOUZA DE AGUIAR em cargo inacumulável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PORTARIA GP/SGPE Nº 2.265, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta
dos Processos Administrativos PROAD nºs 15.259/2023 e 14.443/2023,
CONSIDERANDO a homologação, pelo egrégio Tribunal Pleno, da classificação
final dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, certame 2022/2023, nos
termos da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 91/2023; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de
dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), que autoriza os provimentos
de cargos efetivos cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de
aposentadoria ou pensão por morte, resolve:
Art. 1º Nomear, em virtude de aprovação no Concurso Público de 2022/2023,
a candidata abaixo nominada para ocupar em caráter efetivo, sob a égide da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, cargo da
carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal:
1º lugar - BARBARA MEDEIROS DE MACEDO SILVA (lista específica de candidatos
com deficiência) Cargo criado pela Lei nº 10.992, de 14 de dezembro de 2004, redistribuído
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região por meio do Ato GP nº 237, de 24 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da
União de 17 de agosto de 2010, vago em decorrência da posse do servidor FLAVIO LUIZ DA
CUNHA FILHO em cargo inacumulável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 79, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD n. 8.424/2024, que trata de pedido de
vacância do cargo pelo servidor DANIEL BORGES MINAS, por motivo de posse em outro
cargo inacumulável, resolve:
Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor
DANIEL BORGES MINAS, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos
termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 1º/08/2024.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CRBM2 Nº 4, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina, no exercício de suas
atribuições, conforme competência prevista na Lei Federal de n.º 6.684 de 08.09.79,
Decreto Federal n.º 88.349 de 28.06.83, e da Resolução do CFBM n.º 236, de 05 de
dezembro de 2013,
Considerando que o CRBM da 2ª Região é uma autarquia federal com jurisdição
nos Estados de Pernambuco, Bahia, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí,
Maranhão e Paraíba;
Considerando 
os 
Princípios 
da
Legalidade, 
Impessoalidade, 
Eficiência,
Continuidade dos serviços públicos e demais princípios aplicáveis ao CRBM2; Considerando
os preceitos da Resolução CFBM n.º 356, de 13 de abril de 2023;
Considerando também os Poderes Fiscalizatório e Coercitivo atribuídos ao
CRBM pelo art. 12.º da Lei Federal n.º 6.684/79;
Considerando, por fim, mas não menos importante, as deliberações estabelecidas
na 323ª Sessão Plenária Ordinária do CRBM2, ocorrida em 27 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Regulamentar os critérios e requisitos de recebimento dos egressos EA D,
na graduação e na pós-graduação.
Art. 2º Para
fazer frente às exigências da Resolução
356 do CFBM,
nomeadamente no que concerne à Graduação EAD, o profissional deverá apresentar ao
CRBM2, no momento de sua inscrição:
I - Declaração de conclusão de curso de Graduação, que, por seu turno, deverá
conter as seguintes informações: a) Nome completo do egresso; b) CPF; c) Número de
matrícula; d) Ano e semestre de conclusão do curso; e) Carga horária total do curso.
II - Declaração de Estágio Supervisionado, que deverá conter as seguintes
informações: a) Nome completo do egresso; b) CPF, número de matrícula; c) Ano e
semestre de conclusão do estágio; d) Carga horária total do estágio; e) Descrição da área
de realização do estágio com a relação dos setores contemplados no estágio; f)
Identificação do(s) local(is) do(s) campo(s) de realização do estágio; g) Avaliação e menção
de aprovação final.
III - Relatório do Estágio Supervisionado, que deverá conter a descrição das
atividades práticas realizadas em cada setor contemplado no estágio, bem como o local da
realização do estágio.
IV - Plano de Atividade assinado pelo Supervisor (Orientador) do estágio da I ES ,
com a necessária comprovação do acompanhamento efetivo do Preceptor do estágio da
parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e assinatura.
V - Protocolo de solicitação do diploma com data atualizada em até 90
(noventa) dias.
VI - Matriz curricular cursada pelo egresso constando a relação das disciplinas
informando a carga horária teórica e prática (quando aplicável).
VII - Cópia do convênio firmado entre a IES e o local de realização do estágio.
VIII - Termo de Compromisso de estágio firmado entre o(a) acadêmico(a), a
parte concedente do estágio e a instituição de ensino. § Único - Em caso do não
cumprimento de 30% da carga horária total do curso de forma presencial, o Biomédico será
habilitado em Docência e Pesquisa (RESOLUÇÃO CFBM Nº 356, DE 13 DE ABRIL DE 2023).
Art. 3º Para registro da Pós-Graduação EAD, o profissional deverá apresentar ao
CRBM2, no momento de sua inscrição: I - O certificado de conclusão (Latu sensu) que
devem mencionar: a) A área de conhecimento do curso; b) Carga horária cursada; c) Ano
de conclusão; d) Citação do ato legal do credenciamento da instituição. II - Histórico, que
deve conter: a) Nome das disciplinas; b) Carga horária cursada teórica e prática (quando
aplicável); c) Nome e titulação do docente, assinatura do coordenador do curso e
representante da IES a qual o curso está vinculado. § 1.º - O pedido de inclusão de
habilitação de pós-graduação será registrado pelo CRBM2 se constar no histórico escolar a
conclusão mínima de 20% de aulas presencias e atividades práticas nas seguintes
habilitações: Patologia Clínica, Parasitologia, Microbiologia, Hematologia, Imunologia, Banco
de Sangue, Imagenologia, Citologia Clinica, Análises Bromatológica, Microbiologia de
alimentos, Análise Ambiental, Acupuntura, Genética, (executando o aconselhamento
genético que
tem normativa própria),
Reprodução Humana,
Biologia Molecular,
Histotecnologia Clinica, Toxicologia, Sanitarista, Biomedicina Estética, Monitoramento
neurofisiológico transoperatório e Práticas integrativas complementares em saúde nos
cursos de formação em Osteopatia, Quiropraxia, Ozonioterapia e Reiki (RESOLUÇÃO CFBM
Nº 356, DE 13 DE ABRIL DE 2023). § 2.º - O não cumprimento da RESOLUÇÃO CFBM Nº 356,
DE 13 DE ABRIL DE 2023 implicará na inabilitação do profissional ao registro da pós.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRBM2.
DJAIR DE LIMA FERREIRA JÚNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 128/CREF14 - GO/TO, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 14ª REGIÃO
GOIÁS E TOCANTINS - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
conforme dispõe o inciso II e X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF14/GO- T O,
Resolução 116/2023 CREF14/GO-TO. CONSIDERANDO a Resolução 126/2024 CREF14/GO-TO a
qual aprovou o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física
da 14ª Região - CREF14/GO-TO na eleição de seus Membros em 2024. CONSIDERANDO a
deliberação do Plenário do CREF14/GO-TO, em reuniões do dia 29 de junho de 2024 e 1º de
julho de 2024, resolve:

                            

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