Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800003 3 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - ao gerenciamento dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais; e IV - controle sobre o comércio exterior de resíduos, sobre a destinação ambiental de resíduos sólidos perigosos sujeitos à logística reversa, e sobre as emissões veiculares. Art. 11. À Diretoria de Biodiversidade e Florestas compete coordenar, controlar, propor normas e orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares sobre sua aplicação, e executar as ações federais referentes: I - à autorização de acesso, manejo e uso dos recursos florestais, florísticos, faunísticos e da biodiversidade aquática; II - à recuperação ambiental; e III - à conservação da biodiversidade. Art. 12. À Diretoria de Proteção Ambiental compete planejar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar as ações federais referentes: I - à fiscalização ambiental; II - à gestão de riscos; III - às emergências ambientais e climáticas; IV - à prevenção e ao combate aos incêndios florestais; V - ao processo sancionador ambiental; e VI - à inteligência ambiental. Art. 13. Os órgãos específicos singulares exercerão suas atividades observadas as diretrizes emitidas pelo Presidente do Ibama e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Seção IV Dos órgãos descentralizados Art. 14. Os órgãos descentralizados exercerão suas atividades em conformidade com as diretrizes do Presidente do Ibama e, para questões específicas, em observância às diretrizes dos órgãos seccionais e dos órgãos específicos singulares. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Presidente Art. 15. Ao Presidente do Ibama incumbe: I - representar o Ibama; II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do Ibama; III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Gestor e presidi-las; IV - firmar, em nome do Ibama, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres; V - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento; VI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; e VII - ordenar despesas. Seção II Dos demais dirigentes Art. 16. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Assessor de Gestão Estratégica, aos Assessores do Presidente, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor e ao Ouvidor incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades. Parágrafo único. Aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe o exercício das atribuições previstas no caput, com a observância das diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística e pelos órgãos específicos singulares, em suas áreas de competência. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - I BA M A : . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .ASSESSORIA PARLAMENTAR .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . . . . . .ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .ASSESSORIA DE MUDANÇAS C L I M ÁT I C A S .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.15 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .2 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .8 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .7 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .16 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .30 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .11 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .8 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . . .3 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .6 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .5 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E F LO R ES T A S .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . . .4 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .7 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .6 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .15 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .20 .Chefe .FCE 1.05 . .Núcleo .15 .Chefe .FCE 1.01 . . . . . . .CENTROS NACIONAIS .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIAS .12 .Superintendente .CCE 1.13 . .SUPERINTENDÊNCIAS .14 .Superintendente .FCE 1.13 . .Divisão .78 .Chefe .FCE 1.07 . .Centro .25 .Chefe .FCE 1.05 . .Núcleo .52 .Chefe .FCE 1.01 . .Gerência Executiva .3 .Gerente-Executivo .FCE 1.10 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .Unidade Técnica .49 .Chefe .FCE 1.06 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IBAMA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .6,27 .1 .6,27 .1 .6,27 . .CCE 1.15 .5,04 .5 .25,20 .5 .25,20 . .CCE 1.13 .3,84 .29 .111,36 .18 .69,12 . .CCE 1.10 .2,12 .1 .2,12 .- .- . .CCE 2.13 .3,84 .1 .3,84 .1 .3,84 . .CCE 2.10 .2,12 .1 .2,12 .- .- . .SUBTOTAL 1 .38 .150,91 .25 .104,43 . .FCE 1.15 .3,03 .1 .3,03 .1 .3,03 . .FCE 1.13 .2,30 .23 .52,90 .38 .87,40 . .FCE 1.10 .1,27 .61 .77,47 .74 .93,98 . .FCE 1.07 .0,83 .77 .63,91 .98 .81,34 . .FCE 1.06 .0,70 .43 .30,10 .49 .34,30 . .FCE 1.05 .0,60 .50 .30,00 .103 .61,80 . .FCE 1.01 .0,12 .245 .29,40 .67 .8,04 . .FCE 2.13 .2,30 .1 .2,30 .- .- . .FCE 2.12 .1,86 .5 .9,30 .5 .9,30 . .FCE 2.10 .1,27 .- .- .1 .1,27 . .FCE 2.07 .0,83 .12 .9,96 .13 .10,79 . .FCE 2.05 .0,60 .8 .4,80 .8 .4,80 . .FCE 3.13 .2,30 .1 .2,30 .2 .4,60 . .FCE 3.10 .1,27 .3 .3,81 .2 .2,54 . .SUBTOTAL 2 .530 .319,28 .461 .403,19 . .T OT A L .568 .470,19 .486 .507,62Fechar