DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - ao gerenciamento dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
dos Recursos Ambientais; e
IV - controle sobre o comércio exterior de resíduos, sobre a destinação ambiental
de resíduos sólidos perigosos sujeitos à logística reversa, e sobre as emissões veiculares.
Art. 11. À Diretoria de Biodiversidade e Florestas compete coordenar,
controlar, propor normas e orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos
específicos singulares sobre sua aplicação, e executar as ações federais referentes:
I - à autorização de acesso, manejo e uso dos recursos florestais, florísticos,
faunísticos e da biodiversidade aquática;
II - à recuperação ambiental; e
III - à conservação da biodiversidade.
Art. 12. À Diretoria de Proteção Ambiental compete planejar, supervisionar,
coordenar, controlar, orientar e executar as ações federais referentes:
I - à fiscalização ambiental;
II - à gestão de riscos;
III - às emergências ambientais e climáticas;
IV - à prevenção e ao combate aos incêndios florestais;
V - ao processo sancionador ambiental; e
VI - à inteligência ambiental.
Art. 13. Os órgãos específicos singulares exercerão suas atividades observadas
as diretrizes emitidas pelo Presidente do Ibama e pelo Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
Seção IV
Dos órgãos descentralizados
Art.
14.
Os
órgãos 
descentralizados
exercerão
suas
atividades
em
conformidade com as diretrizes do Presidente do Ibama e, para questões específicas, em
observância às diretrizes dos órgãos seccionais e dos órgãos específicos singulares.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 15. Ao Presidente do Ibama incumbe:
I - representar o Ibama;
II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do Ibama;
III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Gestor e presidi-las;
IV - firmar, em nome do Ibama, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos
de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres;
V - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu
fiel cumprimento;
VI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação, observada a legislação; e
VII - ordenar despesas.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 16. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Assessor de Gestão Estratégica,
aos Assessores do Presidente, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor e ao
Ouvidor incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a
execução das atividades de suas unidades.
Parágrafo único. Aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe o
exercício
das
atribuições
previstas
no caput, com a observância das diretrizes
estabelecidas pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística e pelos órgãos
específicos singulares, em suas áreas de competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - I BA M A :
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA PARLAMENTAR
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE MUDANÇAS
C L I M ÁT I C A S
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.15
. .
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.2
.Coordenador de
Projeto
.FCE 3.10
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.8
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.7
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.4
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.16
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.30
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.3
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.11
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.8
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
. .
.3
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.6
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.5
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E
F LO R ES T A S
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
. .
.4
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.7
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.6
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.3
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.15
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.20
.Chefe
.FCE 1.05
. .Núcleo
.15
.Chefe
.FCE 1.01
. .
.
.
.
. .CENTROS NACIONAIS
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIAS
.12
.Superintendente
.CCE 1.13
. .SUPERINTENDÊNCIAS
.14
.Superintendente
.FCE 1.13
. .Divisão
.78
.Chefe
.FCE 1.07
. .Centro
.25
.Chefe
.FCE 1.05
. .Núcleo
.52
.Chefe
.FCE 1.01
. .Gerência Executiva
.3
.Gerente-Executivo
.FCE 1.10
. .Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
. .Unidade Técnica
.49
.Chefe
.FCE 1.06
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO IBAMA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.6,27
.1
.6,27
.1
.6,27
.
.CCE 1.15
.5,04
.5
.25,20
.5
.25,20
.
.CCE 1.13
.3,84
.29
.111,36
.18
.69,12
.
.CCE 1.10
.2,12
.1
.2,12
.-
.-
.
.CCE 2.13
.3,84
.1
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE 2.10
.2,12
.1
.2,12
.-
.-
.
.SUBTOTAL 1
.38
.150,91
.25
.104,43
.
.FCE 1.15
.3,03
.1
.3,03
.1
.3,03
.
.FCE 1.13
.2,30
.23
.52,90
.38
.87,40
.
.FCE 1.10
.1,27
.61
.77,47
.74
.93,98
.
.FCE 1.07
.0,83
.77
.63,91
.98
.81,34
.
.FCE 1.06
.0,70
.43
.30,10
.49
.34,30
.
.FCE 1.05
.0,60
.50
.30,00
.103
.61,80
.
.FCE 1.01
.0,12
.245
.29,40
.67
.8,04
.
.FCE 2.13
.2,30
.1
.2,30
.-
.-
.
.FCE 2.12
.1,86
.5
.9,30
.5
.9,30
.
.FCE 2.10
.1,27
.-
.-
.1
.1,27
.
.FCE 2.07
.0,83
.12
.9,96
.13
.10,79
.
.FCE 2.05
.0,60
.8
.4,80
.8
.4,80
.
.FCE 3.13
.2,30
.1
.2,30
.2
.4,60
.
.FCE 3.10
.1,27
.3
.3,81
.2
.2,54
.
.SUBTOTAL 2
.530
.319,28
.461
.403,19
.
.T OT A L
.568
.470,19
.486
.507,62

                            

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