DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone
Space, nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das
obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir
contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido
o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
.......................................................................................................................................
III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da
Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Fazenda;
......................................................................................................................................
IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão
progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em
andamento; e
b) até 31 de janeiro de 2026, relatório final referente à conclusão do
processo de inventariança;
....................................................................................................................................
XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o acervo documental
relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space;
......................................................................................................................................
XVI - proceder ao encerramento dos registros da extinta Alcântara Cyclone
Space junto aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;
XVII - apurar os serviços efetivamente executados no âmbito dos contratos
firmados pela extinta Alcântara Cyclone Space, a fim de comprovar a regularidade
dos pagamentos realizados e dos créditos financeiros reconhecidos pela Alcântara
Cyclone Space, consideradas as ações judiciais existentes sobre o assunto;
XVIII - propor, pela União, em articulação com os órgãos e entidades competentes,
no que for possível, o encontro de contas relativo aos bens, aos direitos e às obrigações
situados fora do território brasileiro, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de
abril de 2019;
XIX - propor, em articulação com os órgãos e entidades competentes, a transferência
dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space para outros
órgãos ou entidades; e
XX - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara
Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. O relatório final de que trata o inciso IX do caput encerrará
a inventariança e deverá conter:
I - o inventário dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara
Cyclone Space situados no território brasileiro;
II - os atos de gestão e das outras atribuições realizados no curso do prazo
da inventariança, elencados no caput;
III - a proposta de destinação dos bens, dos direitos e das obrigações a
órgãos e entidades da União não efetivada no curso da inventariança;
IV - as providências adotadas para o atendimento às determinações e às
solicitações dos órgãos de controle da administração pública; e
V - outras questões consideradas relevantes para a inventariança e para a
materialização da sucessão, pela União, dos bens, dos direitos e das obrigações
da extinta Alcântara Cyclone Space." (NR)
"Art. 8º As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space,
inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN,
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento
da programação orçamentária e financeira anual." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
DECRETO Nº 12.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que
aprova 
a 
Estrutura 
Regimental
e 
o 
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, e remaneja e transforma cargos em comissão
e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - um CCE 3.15;
II - dois CCE 3.13; e
III - três CCE 3.11.
Art. 2º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE,
nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na
forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de
governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão
estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração
pública federal;
X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração
patrimonial e das atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e
i) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e
XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara
Cyclone Space.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA
DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
.
CÓ D I G O
.CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MCTI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 3.15
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE 3.13
.3,84
.2
.7,68
.
.CCE 3.11
.2,47
.3
.7,41
.
.T OT A L
.6
.20,13
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
(a)
.SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-11
.2,47
.-
.-
.3
.7,41
.3
.7,41
.
.CCE-10
.2,12
.1
.2,12
.-
.-
.-1
.-2,12
.
.CCE-5
.1
.3
.3
.-
.-
.-3
.-3
.
.FC E - 1 3
.2,3
.1
.2,3
.-
.-
.-1
.-2,3
.
.T OT A L
.5
.7,42
.3
.7,41
.-2
.-0,01
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023)
"a) ...................................................................................................................................
.
...........................................................................................................
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.18
. .
.1
.Secretário-Executivo
Adjunto
.CCE 1.17
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .
.2
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.3
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.11
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE FUNDOS E
I N V ES T I M E N T O S
.1
.Diretor
.FCE 1.15
.
..........................................................................................................
b) ..................................................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.6,41
.1
.6,41
.1
.6,41
.
.SUBTOTAL 1
.1
.6,41
.1
.6,41
.
.CCE 1.17
.6,27
.5
.31,35
.5
.31,35
.
.CCE 1.15
.5,04
.27
.136,08
.27
.136,08
.
.CCE 1.13
.3,84
.23
.88,32
.23
.88,32
.
.CCE 1.10
.2,12
.15
.31,80
.15
.31,80
.
.CCE 1.07
.1,39
.2
.2,78
.2
.2,78
.
.CCE 1.05
.1,00
.7
.7,00
.7
.7,00
.
.CCE 2.15
.5,04
.4
.20,16
.4
.20,16
.
.CCE 2.13
.3,84
.2
.7,68
.2
.7,68
.
.CCE 2.09
.1,67
.7
.11,69
.7
.11,69
.
.CCE 2.06
.1,17
.16
.18,72
.16
.18,72
.
.CCE 2.05
.1,00
.15
.15,00
.15
.15,00
.
.CCE 2.03
.0,37
.1
.0,37
.1
.0,37
.
.CCE 2.01
.0,12
.1
.0,12
.1
.0,12
.
.CCE 3.15
.5,04
.-
.-
.1
.5,04
.
.CCE 3.13
.3,84
.-
.-
.2
.7,68
.
.CCE 3.11
.2,47
.-
.-
.3
.7,41
.
.SUBTOTAL 2
.125
.371,07
.131
.391,20
.
.FCE 1.15
.3,03
.9
.27,27
.9
.27,27
.
.FCE 1.14
.2,59
.1
.2,59
.1
.2,59
.
.FCE 1.13
.2,30
.43
.98,90
.43
.98,90
.
.FCE 1.10
.1,27
.139
.176,53
.139
.176,53
.
.FCE 1.07
.0,83
.121
.100,43
.121
.100,43
.
.FCE 1.05
.0,60
.91
.54,60
.91
.54,60
.
.FCE 1.02
.0,21
.23
.4,83
.23
.4,83
.
.FCE 1.01
.0,12
.5
.0,60
.5
.0,60
.
.FCE 2.13
.2,30
.2
.4,60
.2
.4,60
.
.FCE 2.09
.1,00
.11
.11,00
.11
.11,00
.
.FCE 2.06
.0,70
.9
.6,30
.9
.6,30
.
.FCE 2.05
.0,60
.26
.15,60
.26
.15,60
.
.FCE 2.04
.0,44
.6
.2,64
.6
.2,64
.
.FCE 2.02
.0,21
.108
.22,68
.108
.22,68
.
.FCE 2.01
.0,12
.23
.2,76
.23
.2,76
.
.FCE 4.04
.0,44
.12
.5,28
.12
.5,28
.
.SUBTOTAL 3
.629
.536,61
.629
.536,61
.
.T OT A L
.755
.914,09
.761
.934,22
"(NR)

                            

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