Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800005 5 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; ....................................................................................................................................... III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Fazenda; ...................................................................................................................................... IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento; e b) até 31 de janeiro de 2026, relatório final referente à conclusão do processo de inventariança; .................................................................................................................................... XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space; ...................................................................................................................................... XVI - proceder ao encerramento dos registros da extinta Alcântara Cyclone Space junto aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; XVII - apurar os serviços efetivamente executados no âmbito dos contratos firmados pela extinta Alcântara Cyclone Space, a fim de comprovar a regularidade dos pagamentos realizados e dos créditos financeiros reconhecidos pela Alcântara Cyclone Space, consideradas as ações judiciais existentes sobre o assunto; XVIII - propor, pela União, em articulação com os órgãos e entidades competentes, no que for possível, o encontro de contas relativo aos bens, aos direitos e às obrigações situados fora do território brasileiro, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019; XIX - propor, em articulação com os órgãos e entidades competentes, a transferência dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space para outros órgãos ou entidades; e XX - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. O relatório final de que trata o inciso IX do caput encerrará a inventariança e deverá conter: I - o inventário dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space situados no território brasileiro; II - os atos de gestão e das outras atribuições realizados no curso do prazo da inventariança, elencados no caput; III - a proposta de destinação dos bens, dos direitos e das obrigações a órgãos e entidades da União não efetivada no curso da inventariança; IV - as providências adotadas para o atendimento às determinações e às solicitações dos órgãos de controle da administração pública; e V - outras questões consideradas relevantes para a inventariança e para a materialização da sucessão, pela União, dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space." (NR) "Art. 8º As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos DECRETO Nº 12.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: I - um CCE 3.15; II - dois CCE 3.13; e III - três CCE 3.11. Art. 2º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. .............................................................................................................. ....................................................................................................................................... IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao: a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) Sistema de Administração Financeira Federal; c) Sistema de Contabilidade Federal; d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads; f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e i) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space. ............................................................................................................................" (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO . CÓ D I G O .CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MCTI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 3.15 .5,04 .1 .5,04 . .CCE 3.13 .3,84 .2 .7,68 . .CCE 3.11 .2,47 .3 .7,41 . .T OT A L .6 .20,13 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL (a) .SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA (c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-11 .2,47 .- .- .3 .7,41 .3 .7,41 . .CCE-10 .2,12 .1 .2,12 .- .- .-1 .-2,12 . .CCE-5 .1 .3 .3 .- .- .-3 .-3 . .FC E - 1 3 .2,3 .1 .2,3 .- .- .-1 .-2,3 . .T OT A L .5 .7,42 .3 .7,41 .-2 .-0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023) "a) ................................................................................................................................... . ........................................................................................................... . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .2 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .3 .Coordenador de Projeto .CCE 3.11 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.06 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE FUNDOS E I N V ES T I M E N T O S .1 .Diretor .FCE 1.15 . .......................................................................................................... b) .................................................................................................................................. . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .6,41 .1 .6,41 .1 .6,41 . .SUBTOTAL 1 .1 .6,41 .1 .6,41 . .CCE 1.17 .6,27 .5 .31,35 .5 .31,35 . .CCE 1.15 .5,04 .27 .136,08 .27 .136,08 . .CCE 1.13 .3,84 .23 .88,32 .23 .88,32 . .CCE 1.10 .2,12 .15 .31,80 .15 .31,80 . .CCE 1.07 .1,39 .2 .2,78 .2 .2,78 . .CCE 1.05 .1,00 .7 .7,00 .7 .7,00 . .CCE 2.15 .5,04 .4 .20,16 .4 .20,16 . .CCE 2.13 .3,84 .2 .7,68 .2 .7,68 . .CCE 2.09 .1,67 .7 .11,69 .7 .11,69 . .CCE 2.06 .1,17 .16 .18,72 .16 .18,72 . .CCE 2.05 .1,00 .15 .15,00 .15 .15,00 . .CCE 2.03 .0,37 .1 .0,37 .1 .0,37 . .CCE 2.01 .0,12 .1 .0,12 .1 .0,12 . .CCE 3.15 .5,04 .- .- .1 .5,04 . .CCE 3.13 .3,84 .- .- .2 .7,68 . .CCE 3.11 .2,47 .- .- .3 .7,41 . .SUBTOTAL 2 .125 .371,07 .131 .391,20 . .FCE 1.15 .3,03 .9 .27,27 .9 .27,27 . .FCE 1.14 .2,59 .1 .2,59 .1 .2,59 . .FCE 1.13 .2,30 .43 .98,90 .43 .98,90 . .FCE 1.10 .1,27 .139 .176,53 .139 .176,53 . .FCE 1.07 .0,83 .121 .100,43 .121 .100,43 . .FCE 1.05 .0,60 .91 .54,60 .91 .54,60 . .FCE 1.02 .0,21 .23 .4,83 .23 .4,83 . .FCE 1.01 .0,12 .5 .0,60 .5 .0,60 . .FCE 2.13 .2,30 .2 .4,60 .2 .4,60 . .FCE 2.09 .1,00 .11 .11,00 .11 .11,00 . .FCE 2.06 .0,70 .9 .6,30 .9 .6,30 . .FCE 2.05 .0,60 .26 .15,60 .26 .15,60 . .FCE 2.04 .0,44 .6 .2,64 .6 .2,64 . .FCE 2.02 .0,21 .108 .22,68 .108 .22,68 . .FCE 2.01 .0,12 .23 .2,76 .23 .2,76 . .FCE 4.04 .0,44 .12 .5,28 .12 .5,28 . .SUBTOTAL 3 .629 .536,61 .629 .536,61 . .T OT A L .755 .914,09 .761 .934,22 "(NR)Fechar