DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.118, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
elaborar a Política de Sustentabilidade ASG do
Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 8.490, de 24
de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a Política
de
Sustentabilidade Ambiental,
Social e
de
Governança (ASG)
do Ministério
das
Comunicações.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Realizar diagnóstico das práticas de gestão da sustentabilidade existentes no
Ministério;
II - Elaborar proposta de Política Institucional de Sustentabilidade, abrangendo
princípios e
diretrizes voltadas para a
sustentabilidade ambiental, social
e de
governança;
III - Elaborar plano de ações ministeriais, a fim de planejar e orientar a atuação
do Ministério das Comunicações nas ações de sustentabilidade ambiental, social e de
governança;
IV - Definir o modo, a periodicidade e os responsáveis pela revisão e pelo
acompanhamento da Política de Sustentabilidade; e
V
- Analisar
tecnicamente
a proposta
de
adesão
do Ministério
das
Comunicações ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto pelos representantes dos seguintes
órgãos do Ministério das Comunicações:
I - Assessoria Especial de Controle Interno, que o presidirá;
II - Assessoria de Participação Social e Diversidade;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;
V - Secretaria de Telecomunicações;
VI - Subsecretaria de Orçamento e Administração; e
VII - Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;
§
1º O
presidente
do Grupo
de Trabalho
será
substituído, em
seus
afastamentos e impedimentos legais, pelo Coordenador-Geral de Gestão Estratégica da
Secretaria-Executiva.
§ 2º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e em
seus impedimentos.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica.
§ 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representante de
outras instituições para participar das reuniões como convidado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, 3 (três) vezes ao
ano, e em caráter extraordinário sempre que necessário.
§ 1º As reuniões, inclusive as extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente
do Grupo de Trabalho por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º O quórum para a reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros, e o quórum para aprovação é de maioria simples.
§ 3º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão
presencialmente ou por videoconferência, enquanto os membros localizados em outros
entes federativos participarão das reuniões por videoconferência.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º É vedada a criação de subcolegiados.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da
entrada em vigor desta Portaria.
§ 1º O prazo de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado
justificadamente por decisão do Grupo de Trabalho.
§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à
Secretaria-Executiva para as devidas providências.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.970, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12831/2024/SEI-MCOM (11659454),
que integra o Processo nº 53115.019745/2022-35, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MATELE DE RADIODIFUSÃO,
Fistel nº 50012671100, inscrita no CNPJ nº 02.974.519/0001-04, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.971, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12841/2024/SEI-MCOM (11659680),
que integra o Processo nº 53115.020109/2022-56, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º
Aplicar à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE RADIODIFUSÃO
DE
NEPUMUCENO,
Fistel nº
50011404558, inscrita
no
CNPJ nº
01.573.077/0001-13,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.005, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13048/2024/SEI-MCOM (11665306),
que integra o Processo nº 53115.027100/2022-76, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNICAÇÃO DE MANOEL
RIBAS - ACOMAR, Fistel nº 50404840205, inscrita no CNPJ nº 02.786.197/0001-61,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.008, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13062/2024/SEI-MCOM (11665636),
que integra o Processo nº 53115.027331/2022-80, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ICARAIMENSE,
Fistel nº
50405394012, inscrita no CNPJ nº 03.317.349/0001-40, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Icaraíma, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.010, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13066/2024/SEI-MCOM (11665657),
que integra o Processo nº 53115.027581/2022-10, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.
1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E ARTÍSTICO DE JAGUAPITÃ, Fistel nº 50012962422, inscrita no CNPJ nº
02.513.999/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 290, no Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE
RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 14.044, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria
MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que
aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.024614/2024-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO
SOCIAL E CRISTÃO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 497/2000, publicada no Diário
Oficial da União em 04/09/2000, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 908/2005, publicado no Diário Oficial da União em 16/09/2005,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº x53640.000947/1998, a
transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua José Batista Fagundes, s/nº
para Morro Lamerão, s/nº, na localidade de BRUMADO/BA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade,
em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude
em 14° 11' 01"S e longitude 41° 39' 23"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 14.045, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.018195/2024-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DOM CAVATI
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 1758/2021, publicada no Diário Oficial da União
em
25/01/2021, conforme
consta nos
autos
do Processo
de Autorização
nº
01250.059455/2018, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua
Marinho José Pereira, 136 - Centro para Rua José Lopes Sobrinho, 87 - Centro, na
localidade de DOM CAVATI/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
19°22'33"S e longitude 42°06'25"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ

                            

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