DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800008
8
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 802, de 7 de agosto de 2024. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, e a Corporação
Andina de Fomento - CAF, destinada a financiar o Programa de Infraestrutura Urbana de
São Bernardo do Campo - PROINFRA II.
Nº 803, de 7 de agosto de 2024. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, e a Corporação Andina
de Fomento - CAF, destinada a financiar o Programa Ribeirão ÁGIL - Cidade Acolhedora,
Global e Inteligente de Ribeirão Preto.
Nº 804, de 7 de agosto de 2024. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Município de Linhares, Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID, destinada a financiar o Programa de Desenvolvimento Urbano
e Ordenamento Territorial de Linhares.
Nº 805, de 7 de agosto de 2024. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil,
entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
destinada a financiar o Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI/Parintins.
Nº 806, de 7 de agosto de 2024. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil,
entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -
BIRD, destinada a financiar o Projeto Aprendizagem em Foco Mato Grosso (Mato Grosso
Resilient, Inclusive, and Sustainable Learning Project).
Nº 807, de 7 de agosto de 2024. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil,
entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -
BIRD, destinada a financiar o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de
Mato Grosso.
Nº 808, de 7 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 527, DE 11 DE JULHO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de
23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no
D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.013042/2019-91, resolve:
CANCELAR, a partir de 09/07/2024, a habilitação concedida para emissão da
Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) SÉRGIO NETTO VI T A L I A N O,
CRMV- MG N.º 19.303, através da Portaria n.º 0825/20 de 08/01/2020. Motivo:
Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado).
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria de habilitação EV 721/14, DOU Nº 191, sexta-feira, 3 de outubro de
2014,retifica-se o que segue:
Onde-se lê: para fins de trânsito de animais vivos - RUMINANTES, em saída de
eventos pecuários para movimentação dentro do Estado de Minas Gerais
Leia-se para fins de trânsito de animais vivos - EQUIDEOS e RUMINANTES, em
saída de eventos pecuários para movimentação dentro do Estado de Minas Gerais.
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 63, DE 29 DE JULHO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL
DA
SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto
nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.003874/2022-02, resolve:
Art. 1º Alterar o credenciamento da empresa Nikkey Controle de
Pragas e Serviços Técnicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.811.362/0009-82 e
localizada à Rua Joaquim Simões nº 309, Distrito Industrial Reinaldo Foresti,
CEP: 37.026-540, Varginha/MG, para, na qualidade de empresa prestadora de
serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar o(s) seguinte(s) tratamento(s):
1. Fumigação com Fosfina - em Câmara de Lona, em Contêiner e em Silo
Hermético; 2. Fumigação com Brometo de Metila - em Câmara de Lona e em
Contêiner; 3. Térmico por Calor - Ar Quente Forçado e 4. Destruição - Unidade
volante.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade
por 05 (cinco) anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo
49, Parágrafo 2º, da Portaria nº 385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 138, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL,
da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de
2002, e o que consta no Processo 21052.002776/2024-12, resolve:
Art. 1° Credenciar, sob o número BR-SP1000, a empresa Nikkey Controle de
Pragas e Serviços Técnicos Ltda, CNPJ 01.811.362/0011-05, localizada na Rod. Hélio
Smidt, s/n - Sala 09 Edif. Teca - Aeroporto - Guarulhos-SP, para na qualidade de
empresa 
prestadora 
de
serviços 
realizar 
tratamento 
fitossanitário
com 
fins
quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento Térmico por Calor - Ar Quente Forçado (HT); Fumigação em Contêiner
(Brometo de Metila e Fosfina); Fumigação sob Câmara de Lona (Brometo de Metila e
Fosfina); Fumigação em Silo Hermético (Fosfina); Fumigação em Porão de Embarcação
(Fosfina); e Destruição de Embalagens e Suportes de Madeira..
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos
e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 72, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Convocação para composição da CPORG/MS - Comissão
da Produção Orgânica de Mato Grosso do Sul.
A Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento substituta
no Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência delegada através da Portaria
Ministerial nº 2.843, de 19/12/2016, publicada no D.O.U. de 22/12/2016, em conformidade
com a Portaria nº 22 da Secretaria Executiva (SE/MAPA), de 25/04/2023, publicada no
D.O.U. de 26/04/2023 e e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 13
de 28 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Convocar a partir de 10/08/2024 até 30/08/2024 as organizações não
governamentais e demais segmentos do setor privado, com reconhecida atuação no
âmbito da Produção Orgânica, que queiram participar da CPORG/MS - Comissão da
Produção Orgânica de Mato Grosso do Sul, a se cadastrarem na SFA/MS - Superintendência
Federal da Agricultura do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O cadastro consiste na entrega de requerimento acompanhado de cópia
de estatuto da organização, regimento ou documento em que conste a vinculação de sua
atuação a representação pretendida, até o dia 30/08/2024, através das seguintes
formas:
I - Em meio físico, postado ou protocolado, no endereço: Rua Dom Aquino, no
2696, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-182, na SFA/MS, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 de segunda- feira à sexta-feira ou em meio digital, através do
correio eletrônico celso.martins@agro.gov.br.
Parágrafo único - A solicitação de formulário de requerimento para cadastro
assim como dúvidas referentes ao processo de cadastramento ou de escolha dos membros
da CPORG/MS, deverão ocorrer através do endereço eletrônico: celso.martins@agro.gov.br
e as vias originais dos documentos devem ser apresentadas para conferência na
SFA/MS/MAPA, até a data de realização da assembleia onde serão definidos os membros
que comporão a CPORG/MS - Comissão da Produção Orgânica do Estado de Mato Grosso
do Sul, observando a paridade entre representantes do setor público e representantes do
setor privado.
Art. 3º A data proposta para realização da referida assembleia será o dia
18/09/2024, às 14h00, no auditório da SFA/MS, no endereço supracitado, ou por
videoconferência conforme os trâmites definidos através dos artigos 8º e 9º da Instrução
Normativa - MAPA nº 13 de 28 de maio de 2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA MARIA P. F. GONFIANTINI FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 142, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o
que consta no Processo 21030.001035/2023-83, resolve:
Art. 1° Alterar o endereço de credenciamento da empresa ANDERSON LUIZ
COSTA (MADEPACK EMBALAGENS DE MADEIRA ME), inscrita sob o CNPJ 21.387.911/0001-
93, credenciada junto ao MAPA sob o nº BR-PR0963 para a realização de realização de
tratamentos fitossanitários com fins quarentenários na modalidade Tratamento Térmico
por calor, por ar quente forçado, com validade até 18/10/2028, conforme segue:
Rua Antonio Gonçalves Dias, nº 151, Bairro Vargem Grande, Pinhais-PR, CEP:
83.321-070.
Art. 2° Alterar a Portaria 115 de 16 de outubro de 2023, publicada na Seção I
do Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN

                            

Fechar