Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800009 9 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.118, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a Política de Sustentabilidade ASG do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a Política de Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governança (ASG) do Ministério das Comunicações. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Realizar diagnóstico das práticas de gestão da sustentabilidade existentes no Ministério; II - Elaborar proposta de Política Institucional de Sustentabilidade, abrangendo princípios e diretrizes voltadas para a sustentabilidade ambiental, social e de governança; III - Elaborar plano de ações ministeriais, a fim de planejar e orientar a atuação do Ministério das Comunicações nas ações de sustentabilidade ambiental, social e de governança; IV - Definir o modo, a periodicidade e os responsáveis pela revisão e pelo acompanhamento da Política de Sustentabilidade; e V - Analisar tecnicamente a proposta de adesão do Ministério das Comunicações ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto pelos representantes dos seguintes órgãos do Ministério das Comunicações: I - Assessoria Especial de Controle Interno, que o presidirá; II - Assessoria de Participação Social e Diversidade; III - Secretaria-Executiva; IV - Secretaria de Comunicação Social Eletrônica; V - Secretaria de Telecomunicações; VI - Subsecretaria de Orçamento e Administração; e VII - Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação; § 1º O presidente do Grupo de Trabalho será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo Coordenador-Geral de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva. § 2º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e em seus impedimentos. § 3º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica. § 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representante de outras instituições para participar das reuniões como convidado. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, 3 (três) vezes ao ano, e em caráter extraordinário sempre que necessário. § 1º As reuniões, inclusive as extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente do Grupo de Trabalho por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. § 2º O quórum para a reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum para aprovação é de maioria simples. § 3º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência, enquanto os membros localizados em outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º É vedada a criação de subcolegiados. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria. § 1º O prazo de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado justificadamente por decisão do Grupo de Trabalho. § 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Secretaria-Executiva para as devidas providências. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.970, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12831/2024/SEI-MCOM (11659454), que integra o Processo nº 53115.019745/2022-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MATELE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50012671100, inscrita no CNPJ nº 02.974.519/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.971, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12841/2024/SEI-MCOM (11659680), que integra o Processo nº 53115.020109/2022-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE NEPUMUCENO, Fistel nº 50011404558, inscrita no CNPJ nº 01.573.077/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.005, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13048/2024/SEI-MCOM (11665306), que integra o Processo nº 53115.027100/2022-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNICAÇÃO DE MANOEL RIBAS - ACOMAR, Fistel nº 50404840205, inscrita no CNPJ nº 02.786.197/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.008, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13062/2024/SEI-MCOM (11665636), que integra o Processo nº 53115.027331/2022-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ICARAIMENSE, Fistel nº 50405394012, inscrita no CNPJ nº 03.317.349/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.010, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13066/2024/SEI-MCOM (11665657), que integra o Processo nº 53115.027581/2022-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE JAGUAPITÃ, Fistel nº 50012962422, inscrita no CNPJ nº 02.513.999/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 14.044, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.024614/2024-31, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 497/2000, publicada no Diário Oficial da União em 04/09/2000, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 908/2005, publicado no Diário Oficial da União em 16/09/2005, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº x53640.000947/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua José Batista Fagundes, s/nº para Morro Lamerão, s/nº, na localidade de BRUMADO/BA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 14° 11' 01"S e longitude 41° 39' 23"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 14.045, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018195/2024-07, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DOM CAVATI executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1758/2021, publicada no Diário Oficial da União em 25/01/2021, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.059455/2018, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Marinho José Pereira, 136 - Centro para Rua José Lopes Sobrinho, 87 - Centro, na localidade de DOM CAVATI/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 19°22'33"S e longitude 42°06'25"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZFechar