DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.970, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de CER.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PI
.T E R ES I N A
.FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO
P I AU I
.06206659000124022
.5.968.000,00
.0004
.10302511885356506
.
.RN
.GUAMARE
.FUNDO DE SAUDE DE GUAMARE -
PREFEITURA
.12184274000124002
.6.790.000,00
.0004
.10302511885356506
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.12.758.000,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.975, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.GO
.C E R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CERES
.36000632762202400
.250.000,00
.43420002
.250.000,00
.1030251182E900052
.2337576
.250.000,00
. .MG
.U BA P O R A N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
U BA P O R A N G A
.36000632759202400
.42.409,00
.14080012
.42.409,00
.1030251182E900031
.6514626
.42.409,00
.
.RJ
.IGUABA GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
IGUABA
GRANDE
.36000632796202400
.1.000.000,00
.3970001
.1.000.000,00
.1030251182E900033
.6594859
.1.000.000,00
.
.RR
.BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOA VISTA
.36000632778202400
.1.144.263,00
.43890004
.1.144.263,00
.1030251182E900014
.6615066
.1.144.263,00
.
.RR
.BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOA VISTA
.36000632779202400
.8.000.000,00
.44410001
.8.000.000,00
.1030251182E900014
.6615066
.8.000.000,00
.
.SC
.JARAGUA DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JARAGUA DO
SUL
.36000632857202400
.190.079,00
.42510002
.190.079,00
.1030251182E900042
.5425506
.190.079,00
.
.SP
.C AC A P AV A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CACAPAVA
.36000632831202400
.300.000,00
.44510019
.300.000,00
.1030251182E900035
.2024993
.300.000,00
.
.SP
.EMBU DAS ARTES
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE EMBU DAS ARTES
.36000632788202400
.420.000,00
.42290011
.420.000,00
.1030251182E903533
.2786427
.420.000,00
.
.SP
.I T AT I BA
.PREFEITURA 
MUNIC
ITATIBA - FUNDO MUN
S AU D E
.36000632777202400
.1.374.317,00
.43160004
.1.374.317,00
.1030251182E900035
.2023709
.1.374.317,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000632772202400
.1.000.000,00
.28020004
.1.000.000,00
.1030251182E900035
.0052124
.1.000.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000632773202400
.300.000,00
.28020004
.300.000,00
.1030251182E900035
.2082810
.300.000,00
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.14.021.068,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.977, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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