DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) envio das informações relativas à assistência farmacêutica na Atenção Básica
para a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito
do SUS - BNAFAR/SUS, por meio do web service ou SOA Bnafar, até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente à competência de referência, nos termos do art. 391, §3º, inciso II, e art.
392, § 4º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.
§2º O descumprimento do disposto no inciso II do § 1º, por responsabilidade
exclusiva do município, implicará na suspensão do repasse do incentivo financeiro de
manutenção no referido trimestre avaliado, salvo no caso de instabilidade, por motivo
técnico, no recebimento de dados pela Bnafar/SUS, transmitidos do sistema Hórus, web
service ou SOA Bnafar, conforme análise do Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo
Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses
dos recursos definidos nesta Portaria será realizado pelo Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos, por meio do acompanhamento da utilização do
sistema Hórus ou da transmissão das informações relativas à assistência farmacêutica na
atenção básica para a Bnafar/SUS, conforme o art. 9º, § 1º, inciso II, alínea "b".
Art. 11. O repasse dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será
realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de
Saúde, de acordo com o art. 18 da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012.
§ 1º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos dos incentivos
financeiros repassados aos municípios de que trata esta Portaria deverá ser realizada por
meio do Relatório Anual de Gestão - RAG da respectiva unidade federativa.
§ 2º Nos casos de inexecução, total ou parcial, dos recursos de que trata esta
Portaria no objeto pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012, no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 e na
Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.
Art. 12. O prazo para execução do recurso do Bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde repassado é de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados
do efetivo recebimento pelo município.
Art. 13. Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são
oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5117.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 14. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
compete realizar o processo de seleção e habilitação dos municípios, bem como o
monitoramento das ações de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos disponibilizará no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-
informacao/participacaosocial/chamamentos-publicos documento com os critérios técnicos
e a metodologia utilizada para a execução do disposto desta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 58, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º 1º O Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.
.25000.435824/2017-84
.ADRIANO CHIAPPIM HEREDIA
.4101333
.PR
.G U A I R AC A
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.
.25000.435824/2017-84
.ADRIANO CHIAPPIM HEREDIA
.4205973
.SC
.N AV EG A N T ES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 59, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 11, de 08 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 11, de 08 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000.124946/2023-96
.XXX.474.033-XX
.PAULO 
GUTEMBERG 
MENDES
A L M E I DA
.3305736
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.07/12/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000.124946/2023-96
.XXX.474.033-XX
.PAULO GUTEMBERG MENDES ALMEIDA .5105770
.MT
.JAU R U
.01/08/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 60, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 48, de 31 de agosto de 2023, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 48, de 31 de agosto de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000049244/2014-25
.XXX.300.572-XX
.YINA KENY VARGAS GONZALES
.1301441
.AM
.M A N AU S
.23/06/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000049244/2014-25
.XXX.300.572-XX
.YINA KENY VARGAS GONZALES
.1205634
.AC
.RIO BRANCO
.31/07/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 61, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 7 de outubro de 2019, que divulga a lista dos nomes e
respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos
arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 7 de outubro de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
. .25000.126643/2019-21
.XXX.376.962-XX
.LEONILSON ALVES BARBOZA
.1501646
.PA
.A LT A M I R A
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
. .25000.126643/2019-21
.XXX.376.962-XX
.LEONILSON ALVES BARBOZA
.2405641
.RN
.BOA SAÚDE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

                            

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