DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.843, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de
Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
REAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO REGULAR LTDA / 26.049.032/0001-75
25761.008266/2019-38 / 9086835
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITARIOS DE VEICULOS
TERRESTRES EM TRANSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCACOES,
TERMINAIS AEROPORTUARIOS,ESTACOESE PASSAGENS DE FRONTEIRAS
9002 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento - Exceto Farmácias e Drogarias / 4622373220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0307028/24-0, em desacordo com o artigo 11 da RDC nº 204/2005.
25761.008158/2019-65 / 9086821
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL PARA CONSUMO HUMANO DE BORDO DE
VEICULOS TERRESTRES
QUE OPEREM TRANSPORTE COLETIVO
INTERNACIONAL DE
PASSAGEIROS, AREONAVES E EMBARCACOES
9002 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento - Exceto Farmácias e Drogarias / 4622265222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0305932/24-4, em desacordo com o artigo 11 da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. / 14.440.687/0001-90
25351.360849/2024-66 /
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0991142241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O pleito da empresa foi associado a processo indeferido e,
não, ao processo da matriz em que foi concedida a AFE 9.09822-1 (processo nº
25759.122372/2022-78), em desacordo aos §§ 1° e 2º, do Art. 5º, do Anexo I, da RDC nº
345/2002.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.844, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento,
Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em
Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos
Alfandegados, conforme
anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
BIOLAVSEC SERVICOS DE HIGIENIZACAO E IMPERMEABILIZACAO DE MOVEIS LTDA /
37.509.784/0001-98
25763.509248/2021-73 / 9095793
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR
ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS
PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E
TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 /
0771883242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu integralmente a notificação de
exigência nº 0898043/24-8. Não foi apresentada documentação satisfatória referente ao
item 03 do anexo IV da RDC n° 345/2002, descumprindo o parágrafo único do art. 2º da
RDC n°345/02 e art. 11 da RDC nº 204/2005.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 1.331, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto
na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o processo SEI/MTE nº
19964.101923/2023-12, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................
.....................................................................................................................
XVI - autorizar a eliminação de documentos de arquivo e a assinatura
das
listas
de eliminação
de
documentos
de arquivos
encaminhados
pela
CPAD;
XVII -
praticar atos
necessários às
atividades relativas
a obras,
reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações sob sua
responsabilidade; e
XVIII - autorizar a cessão a terceiros, a título de utilização gratuita ou
onerosa, de
áreas dos imóveis que
estejam sob a
administração deste
Ministério para exercício das seguintes atividades:
I - posto bancário;
II - posto dos correios e telégrafos;
III - restaurante e lanchonete;
IV - central de atendimento à saúde;
V - creche; ou
VI - outras atividades que venham a ser consideradas necessárias
pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024-CGRS
Com amparo da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, no tocante às atribuições
sobre a matéria do Registro Sindical e por constar erro do número do processo na minuta
de publicação da Análise Técnica nº 1169 (SEI1442145) publicada no DOU de 07/08/2024,
SEÇÃO 1, n°151, PAG 111 (SEI 3056778), determino sua correção e publicação no Diário
Oficial da União - DOU o ato a seguir: Onde se lê: O Diretor do Departamento de Relações
do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e
com fundamento na Análise Técnica nº 1169 (SEI/1442145), resolve: PUBLICAR o pedido de
alteração estatutária nº 13624.200469/2023-96, de interesse do Sindicato dos Mestres em
Transporte Marítimo, CNPJ n.º 63.806.632/0001-67, para representação da categoria dos
Profissionais Mestres em Transportes Marítimos e Fluviais, com abrangência Interestadual
e base territorial nos Estados do Amapá e Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações. leia-se: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso
das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1169 (SEI/1442145), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 13620.200469/2023-96, de interesse do Sindicato dos Mestres em
Transporte Marítimo, CNPJ n.º 63.806.632/0001-67, para representação da categoria dos
Profissionais Mestres em Transportes Marítimos e Fluviais, com abrangência Interestadual
e base territorial nos Estados do Amapá e Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
Com amparo da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, no tocante às atribuições
sobre a matéria do Registro Sindical e por constar erro do número do processo na minuta
de publicação da Análise Técnica nº 1852 (SEI2933614) publicada no DOU 01/08/2024,
SEÇÃO 1, n° 147, PAG 103 (SEI 3006900), determino sua correção e publicação no Diário
Oficial da União - DOU o ato a seguir: Onde se lê: O Diretor do Departamento de Relações
do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e
com fundamento na Análise Técnica nº 1852 (SEI2933614), resolve: DEFERIR o registro
sindical ao SINTRAF BAIANÓPOLIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA
AGRICULTURA 
FAMILIAR
NO 
MUNICIPIO
DE
BAIANÓPOLIS 
BAHIA,
CNPJ
16.446.668/0001-05, Processo 19964.1022086/2023-49, para representar a Categoria
Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou
não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionário,
comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários
que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o
trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado
em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de Baianópolis, no Estado da
Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. leia-se: O
Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1852
(SEI2933614), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF BAIANÓPOLIS - SINDICATO
DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE
BAIANÓPOLIS BAHIA, CNPJ 16.446.668/0001-05, Processo 19964.102086/2023-49, para
representar a Categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange
aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários cessionário, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº
1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Baianópolis, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Diretor
DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1902 (SEI 2988754), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR ES
DE PARNARAMA - MA, CNPJ 06.115.257/0001-75, Processo 19964.108371/2023-73, para
representar a categoria profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no município de Parnarama, no Estado do
Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1201 (Sei 1465689), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.201339/2023-66, de interesse do SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção e do Mobiliário de Quedas do Iguaçu, CNPJ 95.587.721/0001-
56, para representação da categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de
serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e
chapas de fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira,
de junco e vime,
de vassouras, cortinados e estofos e
de escovas e pincéis;
trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de
madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material
plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de
artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de
móveis e peças do mobiliário e marcenaria; trabalhadores na indústria da construção
civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais,
industriais, comerciais e engenharia consultiva; trabalhadores na indústria de material
cerâmico para construção e de olaria; trabalhadores na indústria de mármores e
granitos; trabalhadores nas empresas de pintura, decorações, estuques, ornato, cal e
gesso; trabalhadores das empresas de saneamento (obras civis de construção,
manutenção e ligação de redes de água e esgoto); oficiais eletricistas e trabalhadores
na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás, sanitárias, trabalhadores das
empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia
elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; trabalhadores das
empresas de instalação e manutenção de sistemas de energia eólica e solar, de sistemas
centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração; trabalhadores na indústria de pré-
moldados, artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos e
artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção
industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à instalação e manutenção de
redes de transporte por dutos, com abrangência Intermunicipal nos municípios de
Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal, Quedas do Iguaçu e Sulina e base
territorial no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1253 (SEI 1518016), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.201520/2023-72,
de interesse
do SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MADEIRO - PI, CNPJ 02.240.114/0001-
34, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e

                            

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