DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área
não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Madeiro, no Estado do Piauí,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1896(Sei2979011), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.113502/2023-34, de interesse do SINDITEP/RN - Sindicato dos Servidores do
Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, CNPJ 28.409.758/0001-05,
para representação da categoria profissional dos servidores do Instituto Técnico-
Científico de Perícia, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio
Grande do Norte/RN, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1898 (SEI 2984691), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.111849/2023-42,
de
interesse
do Sindicato
dos
Condomínios
e
Edifícios
Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat's de Ribeirão Preto e Região - SINDCORP, CNPJ
nº 09.595.637/0001-42, para representação da categoria econômica de Condomínios e
Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat's, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cravinhos,
Dumont, Guará, Ipuã, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Ribeirão
Preto, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra
Azul, Serrana e Sertãozinho, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1895(Sei2977678), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.114443/2023-11, de interesse do SINDIEBSERH SÃO CARLOS/SP - SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS DE
SERVIÇOS HOSPITALARES DE SÃO
CARLOS/SP, CNPJ 050.859.643/0001-63, para representação da categoria profissional dos
Trabalhadores nas Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, ativos e aposentados,
com abrangência Municipal e base territorial no município de São Carlos, no Estado de
São Paulo/SP, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1892(SEI 2970122), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.102713/2023-41, de interesse do Sindicato do(as) Pescadores(as) Profissionais
Artesanais,
Aquicultores(as),
Marisqueiros(as),
Criadores(as) de
Peixe, Marisco e
Trabalhadores (as) na Pesca do Município de Paulo Ramos /MA - SINDPPR, CNPJ
19.370.885/0001-49, para a representação da categoria dos Trabalhadores(as) em pesca,
criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais de materiais de pesca,
pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca
compreendendo
os
que
exercem atividades
como
assalariados
e
assalariadas,
permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da
natureza 
do
órgão 
empregador,
bem 
como
pescadores(as), 
aquicultores(as),
marisqueiros(as) e criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que
exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime
de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
executado em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de
terceiros, com abrangência municipal e base territorial no município de Paulo Ramos, no
Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. 2)
Comunicar
a
situação de
sobreposição
sindical,
no
sistema CNES,
do
sindicato
requerente com a seguinte entidade: Sindicato dos Pescadores Artesanais do Estado do
Maranhão - SINPAMA, Processo: 46000.009214/2005-65, CNPJ: 06.177.246/0001- 10, em
atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria n.º 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1891 (SEI 2970049), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
10162.101515/2023-21, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos
Automotores do Estado de Goiás, CNPJ: 20.604.205/0001-93, para representação das
empresas que exercem a categoria econômica da atividade de locação de veículos
automotores de vias terrestres, com abrangência Estadual e base territorial no Estado
de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho , no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1893 (Sei 2972737) resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.114098/2023-16 de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores
Assalariados e Assalariadas Rurais de Campestre e Região Tocantina - SITAR, CNPJ
03.248.916/0001-53, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores
rurais empregados assalariados e assalariadas rurais, ativos, inativos e aposentados
compreendendo todas as pessoas físicas que prestam serviços em propriedade rural ou
prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e
mediante remuneração, bem como os trabalhadores(as) que exercem suas atividades em
estabelecimentos dedicados à produção agrícola, pecuária, aquicultura, silvicultura,
piscicultura, produção de madeira inativa, mudas, carvoarias ou extrativismo, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campestre do Maranhão,
Porto Franco, Estreito, Carolina, São João do Paraíso, Lajedo Novo, Montes Altos, Sítio
Novo e Ribamar Fiquene, Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1053 (SEI nº 1353795), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19980.209892/2023-49, de interesse do Sindicato dos Agricultores Familiares
e Empreendedores Familiares Rurais de Senador Rui Palmeira/AL SAFER, CNPJ nº
51.930.375/0001-91, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial
do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art.
22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1310 (SEI/1580409), resolve: 1) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.201617/2023-85, de interesse do sindince - Sindicato dos
trabalhadores na industria de extração de oleos vegetais e animais de Fortaleza, CNPJ
07.341.530/0001-42, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial
do sindicato requerente com sindicatos registrados no sistema CNES, nos termos do art.
22, incisos V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1903 (Sei 2989281), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19964.103983/2023-70, de interesse do SINDICATO RURAL DE ACRELÂNDIA-
AC, CNPJ 47.390.111/0001-15,
tendo em vista irregularidade
de documentação
apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1901 (Sei2986659), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19964.114356/2023-64, de interesse do Sindicato dos Profissionais da
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - SINDCONTAS PB, CNPJ
12.720.355/0001-34 , tendo em vista irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1894(SEI2975421), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.104010/2023-58, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES TÉCNICOS DE
APOIO ÀS
ATIVIDADES POLICIAIS DO ESTADO
DO PIAUÍ -
SINTAP/PC, CNPJ
28.726.244/0001-75, visto não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art.
511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a ausência de saneamento no
prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1843 (SEI 2928231), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de
22/05/2024, Seção 1, Página 244, Nº 98, Análise Técnica nº 797, que publicou o pedido
de alteração estatutária nº 19964.109104/2023-13, de interesse do Sindicato dos
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Contagem,
Betim e Região (SINTRAMOV-CT), CNPJ 05.235.789/0001-83, nos termos dos artigos 53
e 54 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.109104/2023-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação
de Mercadorias em Geral e Logística de Contagem, Betim e Região (SINTRAMOV-C T),
CNPJ 05.235.789/0001-83, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada,
nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 759, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a incorporação ao Sistema Federal de Viação do segmento rodoviário estadual que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
art. 19 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, bem como no art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, e com base no que consta nos autos do processo
administrativo 50000.003871/2023-58, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a incorporação ao Sistema Federal de Viação, sem ônus para a União, dos segmentos das rodovias estaduais: PR-082, com extensão de 11,5 km,
e PR-682, com extensão de 51,3 km, ambas existentes e coincidentes com a rodovia federal BR-487/PR.
.
.CÓ D I G O S
.LOCAL DE INÍCIO
.LOCAL DE FIM
.KM INICIAL
.KM FINAL
.E X T E N S ÃO
.ESTADUAL COINCIDENTE
.
.487BPR0072
.ACESSO 
P/
PORTO
CAMARGO
.ACESSO 
OESTE
ICARAÍMA
.9,5
.21,0
.11,5
.PR-082
.
.487BPR0088
.ENTR. 
PR-082
(P/
I V AT É )
.ACESSO NORTE SANTA
ELIZA
.31,1
.45,9
.14,8
.PR-682
.
.487BPR0095
.ACESSO 
SUL 
SANTA
ELIZA
.ENTR. PR-682 (ACESSO
NORTE 
SERRA 
DOS
DOURADOS)
.50,5
.56,9
.6,4
.PR-682
.
.487BPR0100
.ENTR. PR-682 (ACESSO
SUL 
SERRA
DOS
DOURADOS)
.ENTR. 
PR-482
(P/
UMUARAMA)
.64,6
.83,1
.18,5
.PR-682
.
.487BPR0110
.ENTR. 
PR-482
(P/
UMUARAMA)
.ENTR. 
323
(P/
CRUZEIRO DO OESTE)
.83,1
.94,7
.11,6
.PR-682
. .
.
.T OT A L
.
.
.62,8
.
Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade Estadual competente e pelo Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, concluído inventário conjunto, que deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art.
2º da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

                            

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