DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 761, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a utilização do Índice de Condição da Manutenção das rodovias concedidas
submetidos à regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe conferem os incisos II e IV, parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto nos incisos I, III e VI do art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.021102/2024-12, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretriz de Política Pública para orientar os levantamentos em campo para avaliação e cálculo do Índice de Condição da Manutenção - ICM das
rodovias concedidas submetidos à regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Art. 2º A utilização do Índice de Condição da Manutenção - ICM tem por finalidade parametrizar a avaliação da condição de manutenção das rodovias federais concedidas, e servir
de referência para o acompanhamento da condição de manutenção da malha Rodoviária Federal.
Art. 3º A ANTT poderá realizar o cálculo do ICM por meio do levantamento e processamento dos dados conforme metodologia utilizada pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, com a utilização do software DNIT-ICM, utilizando no que couber, a metodologia definida pela Diretoria do DNIT por meio da Resolução nº
05/2022.
Parágrafo único. Alternativamente, a ANTT poderá realizar o cálculo do ICM por meio do levantamento e processamento dos dados manual, utilizando dados das monitorações
e fiscalização de campo como fonte de informação.
Art. 4º A ANTT apresentará ao Ministério dos Transportes, cálculo do ICM com periodicidade mínima anual, devendo enviar os dados consolidados até abril de cada ano civil.
Art. 5º Na avaliação da condição de manutenção das rodovias concedidas, os levantamentos em campo terão por base os seguintes itens:
I - Superfície do pavimento:
a) número de panelas;
b) número de remendos; e
c) percentual de área trincada.
II - Conservação da rodovia:
a) altura da vegetação marginal;
b) presença e condição dos dispositivos de drenagem; e
c) presença e condição de dispositivos de sinalização horizontal e vertical.
Art. 6º Todos os elementos serão levantados quilômetro a quilômetro da rodovia em questão, conforme o sistema de referência quilométrico do Sistema Nacional de Viação -
SNV.
Parágrafo único. As rodovias concedidas de pista simples ou duplicada serão levantadas nos dois sentidos (crescente e decrescente), independentemente do número de faixas.
CAPÍTULO II
Do levantamento de dados
Art. 7º No caso de levantamento e processamento Manual para o cálculo do ICM, a ANTT poderá utilizar as seguintes fontes de informações para o computo do indicador:
I - Dados da Monitoração dos elementos rodoviários levantados pelas Empresas Supervisoras que prestam apoio a fiscalização da ANTT;
II - Dados coletados pela fiscalização de campo ordinária realizadas diretamente pelos servidores da agência ou indiretamente pela supervisora que presta apoito à
fiscalização;
III - Dados coletados por fiscalização específica para o cálculo do ICM, podendo ocorrer diretamente pelos servidores da agência ou indiretamente pela supervisora que presta
apoito à fiscalização;
IV - Dados da Monitoração dos elementos rodoviários levantados pelas Empresas Supervisoras independentes que prestam apoio à ANTT em processos específicos;
V - Relatório de monitoração elaborados pela concessionária em caso de não haver dados nas possibilidades anteriores;
Parágrafo único. As orientações gerais para levantamento dos dados estão previstas no ANEXO desta Portaria.
CAPÍTULO III
Da Metodologia e avaliação
Art. 8º A metodologia de avaliação da condição de manutenção tem o objetivo de definir um procedimento para avaliação periódica da condição de manutenção de segmentos
de rodovias, baseados no art. 5º e 6º.
Art. 9º O resultado do levantamento deverá ser parametrizado com o objetivo de determinar o ICM de determinado segmento, com base na frequência e no nível das ocorrências
registradas, conforme orientações do Anexo.
Art. 10. A fim de indicar a evolução ou a involução das condições de manutenção da malha rodoviária concedida, o cálculo do ICM indicará a nota de determinado segmento
em uma das quatro categorias, conforme Anexo:
I - bom;
II - regular;
III - ruim; e
IV - péssimo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Excepcionalmente, no ano de 2024 a ANTT deverá elaborar o cálculo do ICM e enviar ao Ministério dos Transportes em até 60 (sessenta dias) após a publicação desta
Portaria.
Art. 12. A ANTT poderá realizar convênios ou acordos bilaterais com entidades públicas ou privadas para realizar o cálculo do ICM, visando atender aos objetivos desta
Portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após a data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
ANEXO
INDICADOR DE CONDIÇÃO DE MANUTENÇÃO
O Indicador de Condição de Manutenção - ICM permite avaliar a condição de manutenção das rodovias pavimentadas, de forma a servir de referência para acompanhamento
da malha rodoviária.
D E F I N I Ç ÃO
O indicador é uma ferramenta que demonstra a condição das rodovias para acompanhamento das ações de manutenção na malha. O Indicador de Condição da Manutenção é
calculado a partir de levantamento de campo e monitoração do pavimento, dispositivos de obras de artes correntes, sinalização e condições de roçada da faixa de domínio, buscando
classificar cada segmento da rodovia em quatro categorias: péssimo, ruim, regular ou bom.
A determinação do ICM se baseia no registro dos seguintes itens, cuja definições estão elencadas na Norma DNIT 005/2003 - TER Defeitos nos pavimentos flexíveis e semirrígidos
Terminologia:
- Número de panelas: panelas são cavidades que se formam no revestimento por diversas causas (inclusive por falta de aderência entre camadas superpostas, causando o
desplacamento das camadas), podendo alcançar as camadas inferiores do pavimento, provocando a desagregação dessas camadas.;
- Número de remendos: remendos são panelas preenchidas com uma ou mais camadas de pavimento na operação denominada de "tapa-buraco", podendo ser profundo ou
superficial;
- Percentual da área com trincas: trincas são as fendas existentes no revestimento, facilmente visíveis a vista desarmada, com abertura superior à da fissura, podendo apresentar-
se sob a forma de trinca isolada ou trinca interligada;
- Altura da vegetação marginal (roçada);
- Presença e condição dos dispositivos de drenagem;
- Presença e condição de dispositivos de sinalização horizontal/vertical.
Assim, o cálculo do indicador é composto pelo Índice de Pavimentação - IP (panelas, remendos e trincas), que representa 70% do valor final, e pelo Índice de Conservação - IC
(roçada, drenagem e sinalização horizontal e vertical), que representa os 30% restantes, conforme o apresentado na Resolução DNIT nº 5/2022:
ICM=IP x 0,70 + IC x 0,30
Onde:
ICM é o Indicador de Condição da Manutenção;
IP é o Índice de Pavimentação, composto pelo peso da ocorrência de panelas, remendos e trincas;
IP=50 x P(panelas) + 30 x P(remendos) + 20 x P(trincamento)
IC é Índice de Conservação, composto pelo peso da condição da roçada, drenagem e sinalização horizontal e vertical.
IC=50 x P(sinalização) + 30 x P(roçada) + 20 x P(drenagem)
Os pesos a serem utilizados para cada ocorrência no cálculo dos Índices de Pavimentação e Conservação devem ser de acordo com o disposto na Tabela A.1, variando entre os
valores de 0,25, 0,5 e 1,0.
Tabela A.1 - Forma de avaliação e valores a serem utilizados de acordo com a ocorrência
.
.Nível
.Baixo (P = 0,25)
.Médio (P = 0,5)
.Alto (P = 1)
.
.Panela
.Até 2
.3 a 5
.Maior que 5
.
.Remendo
.Até 2
.3 a 5
.Maior que 5
.
.Trincamento
.< 10%
.10% < trincamento < 50%
.> 50%
.
.Nível
.Bom (P = 0,25)
.Regular (P = 0,5)
.Ruim (P = 1)
.
Sinalização
Elementos visíveis e
em boas condições.
Se todas as avaliações
forem boas.
Elementos
parcialmente faltantes
e desgastados.
Se tiver, ao menos,
uma avaliação.
Elementos faltantes e
desgastados.
Se tiver, ao menos, uma avaliação.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
Drenagem
Dispositivos
íntegros e caiados.
Dispositivos
completamente limpos e
caiados.
Quebras localizadas e
sem caiação.
Quebras localizadas
e/ou parcialmente
caiados.
Dispositivos
quebrados ou
ausentes.
Dispositivos completamente
quebrados/ ausentes.
.
. .
.
.
.
.
.
.

                            

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