DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.
Representação
legal:
Rodrigo
da
Silva
Castro
(OAB-DF
22.829),
representando Antonio Alberto Nepomuceno; Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF
44.300), Luiz Antonio Muller Marques (OAB-DF 33.680) e outros, representando Antonia
Alice de Araujo Porto.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto por Antonia Alice de Araujo Porto (206.095.904-72) e Antonio Alberto
Nepomuceno (043.472.691-53), contra o Acórdão 1.357/2022-TCU-Plenário (Rel. Min. Vital
do Rêgo);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação
ao órgão e ao interessado,
destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 31/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1511-
31/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1512/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 012.156/2018-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessado:
Funasa
-
Superintendência
Estadual/DF
(excluída)
(26.989.350/0541-27).
3.2. Responsáveis: Divino Alves Campos (187.248.091-87); Edificar Construções
Ltda. (08.504.378/0001-34); Genival Diniz Gonçalves (760.335.463-34).
3.3. Recorrente: Edificar Construções Ltda. (08.504.378/0001-34).
4. Órgão/Entidade: Município de Eldorado dos Carajás-PA.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Luana Karen de Azevedo Santana (OAB-DF 60.309);
Gustavo Valadares (OAB-DF 18.669) e outros, representando Edificar Construções Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
por Edificar Construções Ltda. contra o Acórdão 381/2024-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34
da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los e
manter inalterada a deliberação embargada;
9.2. dar ciência da presente deliberação à embargante e aos demais
interessados.
10. Ata n° 31/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1512-
31/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1513/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 030.787/2020-3.
2. Grupo
II - Classe
de Assunto: I
- Embargos de
Declaração em
Representação.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessados:
Deterra
Terraplenagens
Ltda.
(03.058.241/0001-80);
Prefeitura Municipal
de Alta
Floresta D'oeste-RO
(15.834.732/0001-54); Prefeitura
Municipal de São Francisco do Guaporé-RO (01.254.422/0001-56); Prefeitura Municipal de
São Miguel do Guaporé-RO (22.855.167/0001-77).
3.2. Responsável: Deterra Terraplenagens Ltda. (03.058.241/0001-80).
3.3. Recorrente: Deterra Terraplenagens Ltda. (03.058.241/0001-80).
4. Órgão/Entidade: Governo do Estado de Rondônia.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos);
Unidade
de
Auditoria Especializada
em
Governança
e
Inovação
(AudGovernanca).
8. Representação legal: Felipe Gurjão Silveira (5.320/OAB-RO) e Renata Fabris
Pinto (3.126/OAB-RO), representando Deterra Terraplenagens Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração opostos por
Deterra Terraplenagens Ltda. contra o Acórdão 1.092/2024-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e
34 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU,
em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los e
manter inalterada a deliberação embargada;
9.2. dar ciência da presente deliberação ao embargante.
10. Ata n° 31/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1513-
31/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1514/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 015.836/2024-0
2. Grupo I - Classe II - Assunto: Solicitação do Congresso Nacional
3. Interessados/Responsáveis: não há
4. Unidade: Ministério da Saúde
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Saúde
(AudSaúde)
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTA,
relatada e
discutida
esta
solicitação do
Congresso
Nacional,
encaminhada pelo presidente da Câmara dos Deputados, que busca informações a
respeito da liberação de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada ao município de Cabo Frio/RJ.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 38, I, da
Lei 8.443/1992, no art. 232, II, do Regimento Interno do TCU, nos art. 3º, I, 4º, I, "a", 5º
e 14, III, da Resolução-TCU 215/2008 e no art. 47 da Resolução-TCU 259/2014, em:
9.1. conhecer da presente solicitação;
9.2. informar ao Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, em relação
ao objeto da Solicitação de Informação ao TCU (SIT) 11/2024, encaminhado a este
Tribunal por intermédio do Ofício 83/2024/SGM/P, de 12/6/2024, que:
9.2.1. o objeto do aludido requerimento será atendido por meio do TC
000.179/2024-8, que também trata de questões relacionadas a liberação de recursos do
Ministério da Saúde ao município de Cabo Frio/RJ;
9.2.2. tão logo o processo acima mencionado seja apreciado, no mérito, a
respectiva deliberação será encaminhada a essa Casa;
9.3. estender os atributos para tratamento de Solicitação do Congresso
Nacional (SCN) ao TC 000.179/2024-8, uma vez reconhecida a conexão do objeto daquele
processo com o da presente solicitação;
9.4. juntar cópia desta deliberação ao TC 000.179/2024-8, a fim de que seja
encaminhada à presidência da Câmara dos Deputados, demandante desta solicitação, a
decisão de mérito que vier a ser proferida naqueles autos, acompanhada do relatório, do
voto e dos demais documentos que a fundamentarem;
9.5. sobrestar a apreciação do presente processo até a decisão de mérito no
TC 000.179/2024-8, necessárias ao integral cumprimento do solicitado.
10. Ata n° 31/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1514-
31/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1515/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 008.106/2024-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Advocacia-geral da União (26.994.558/0001-23); Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (00.375.972/0001-60); Secretaria do Tesouro
Nacional (00.394.460/0409-50); Secretaria-executiva da Casa Civil da Presidência da
República (); Secretaria-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r .
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, com pedido de
medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, representado pelo
Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, em face do Parecer 1/2024/CONSUNIAO/ CG U / AG U ,
adotado pelo Parecer JM 5, de 9/2/2024, do Advogado-Geral da União que, por sua vez,
foi aprovado pelo Presidente da República, mediante Despacho publicado no Diário Oficial
da União de 15/2/2024, e em face também do art. 24 do Decreto Presidencial
11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de
imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária, porquanto incorporou
na aludida norma o entendimento sustentado nos citados pareceres da AGU,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 237 do Regimento Interno do TCU, não conhecer
da representação, por não atender aos seus pressupostos de admissibilidade;
9.2. dar ciência desta deliberação ao representante.
10. Ata n° 31/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1515-
31/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1516/2024 - TCU - Plenário
1. Processo: TC-016.320/2024-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo (em Solicitação)
3. Agravante: Denunciante do TC-015.293/2024-6
4. Unidade: Tribunal de Contas da União
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Autor da deliberação agravada: Ministro Antonio Anastasia
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de solicitação, agravo
apresentado pelo denunciante do TC 015.293/2024-6, em face do Despacho no qual
foram indeferidos os pedidos de obtenção de cópia dos autos do referido processo, bem
como habilitação como parte interessada,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, VII,
e 289 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer do agravo e, no mérito, rejeitá-lo,
9.2. notificar o agravante a respeito deste acórdão;
9.3. determinar o apensamento deste processo ao TC-015.293/2024-6.
10. Ata n° 31/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1516-
31/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1517/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 021.182/2008-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Prestação de
Contas)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Ademir Galvão Andrade (049.051.805-20); Alex Peres
Mendes Ferreira (406.658.527-20); Angela Maria Barbosa Parente (135.620.373-68);
Antonio Badih Chehin (029.246.178-04); Antonio Carlos Soares Lima (550.929.937-15);
Armando Fontenele de Albuquerque (071.142.903-06); Arnaldo Teixeira Marabolim
(684.046.708-20); Circe Maria Lima Gandra Baptista (140.398.182-53); Daniele de Lima
Menezes (514.873.571-68); David José de Castro Gouvêa (232.236.859-87); Denise
Carneiro Bessa (191.164.113-15); Edson Campos (153.735.091-91); Eneida Coelho
Monteiro (462.323.971-34); Expedito Leite da Silva (112.494.634-91); Fermiano Yarzon
(079.579.041-49); Fernando Fortes Melro Filho (787.303.504-25); Fernando Guimarães
Rodrigues (277.964.346-34); Fernando Victor Castanheira de Carvalho (099.006.401-87);
Francisco de Assis Ramalho Além (644.691.408-30); George Alberto de Aguiar Soares
(524.233.011-20); Geraldo Simões de Oliveira (109.350.885-04); Gerardo de Freitas
Fernandes (062.944.483-87); Henrique Germano Zimmer (009.677.936-53); Heraldo
Cosentino (468.395.778-72); Herbert Marcuse Megeredo Leal (000.952.917-92); Hernani
Lacerda Alves (049.923.185-68); Hideraldo Luiz Caron (323.497.930-87); Hugo Sternick
(296.677.716-87);
Jaqueline
Costa
da
Silva
(552.182.371-91);
Joao
Bosco
Lobo
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