DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800089
89
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV)
.
PERÍODO
.UNIÃO 
FEDERAL, 
AUTARQUIAS 
E
FUNDAÇÕES FEDERAIS
.BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS
. .
.N AT U R EZ A
ALIMENTÍCIA
.OUTRAS
N AT U R EZ A S
.FUNDO NACIONAL
DE 
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
.FUNDO 
DO
REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
.FUNDO 
DE
AMPARA 
AO
T R A BA L H A D O R
. .Em Janeiro
.106.825.763
.197.075.841
.243.532.019
.1.317.433.449
.2.418.599
. .Até Fevereiro
.390.448.423
.740.442.541
.573.030.402
.3.238.492.298
.10.089.858
. .Até Março
.662.551.248
.1.261.739.441
.889.145.625
.5.081.523.943
.17.761.118
. .Até Abril
.921.854.254
.1.758.514.341
.1.190.390.670
.6.837.858.695
.25.432.378
. .Até Maio
.992.428.522
.1.899.961.945
.1.453.127.863
.7.931.019.028
.29.399.131
. .Até Junho
.1.097.204.421
.2.083.514.362
.1.844.162.455
.9.434.825.224
.34.484.662
. .Até Julho
.1.279.969.878
.2.445.284.339
.2.350.787.506
.11.549.341.633
.42.336.057
. .Até Agosto
.1.432.951.453
.2.753.159.898
.2.833.567.423
.13.394.097.610
.49.841.524
. .Até Setembro
.1.604.390.969
.3.012.996.132
.3.379.245.678
.15.374.414.363
.60.431.179
. .Até Outubro
.1.724.698.793
.3.250.178.791
.3.891.972.356
.17.084.457.104
.66.329.761
. .Até Novembro
.1.852.667.288
.3.548.920.332
.4.447.576.472
.18.822.986.833
.73.173.411
. .Até Dezembro
.1.852.667.288
.3.548.920.332
.4.899.922.607
.18.822.986.833
.84.549.857
.
.SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS)
.
PERÍODO
.UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS
.FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
.
.NATUREZA ALIMENTÍCIA
.OUTRAS NATUREZAS
.BENEFÍCIOS 
ASSISTENCIAIS
E
PREVIDENCIÁRIOS
. .
.GND 1
.GND 3
.GND 3 e GND 5
.GND 3
. .Em janeiro
. -
. -
.
. -
. .Até fevereiro
. 37.539
. 494.585
. 20.208.459.243
. 451.524
. .Até março
. 37.539
. 494.585
. 20.208.459.243
. 451.524
. .Até abril
. 37.539
. 494.585
. 20.208.459.243
. 451.524
. .Até maio
. 37.539
. 494.585
. 20.240.670.895
. 451.524
. .Até junho
. 37.539
. 494.585
. 20.253.494.250
. 451.524
. .Até julho
. 37.539
. 494.585
. 20.253.494.250
. 451.524
. .Até agosto
. 37.539
. 494.585
. 20.342.538.000
. 451.524
. .Até setembro
. 37.539
. 494.585
. 20.342.538.000
. 451.524
. .Até outubro
. 37.539
. 494.585
. 20.342.538.000
. 451.524
. .Até novembro
. 37.539
. 494.585
. 20.342.538.000
. 451.524
. .Até dezembro
. 37.539
. 494.585
. 20.342.538.000
. 451.524
. .CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS DECORRENTE DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR.
.
PERÍODO
.UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS
. .
.NATUREZA ALIMENTÍCIA
. .Em Janeiro
.675.500.000
. .Até Fevereiro
.710.582.574
. .Até Março
.745.665.148
. .Até Abril
.780.747.722
. .Até Maio
.815.830.296
. .Até Junho
.850.912.870
. .Até Julho
.885.995.443
. .Até Agosto
.921.078.017
. .Até Setembro
.956.160.591
. .Até Outubro
.991.243.165
. .Até Novembro
.1.026.325.739
. .Até Dezembro
.1.061.408.313
Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
MARCELO BARROS MARQUES
Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃO DE 5 DE AGOSTO DE 2024
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - REMESSA DE OFÍCIO PROCESSO ÉTICO-
PROFISSIONAL PAe Nº 000205.13/2024-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (PEP nº 014490/2019) DENUNCIADO: Dr. Augusto Cesar Barretto Filho -
CRM/SP nº 18.812 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as
acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer a remessa de ofício. Por unanimidade,
confirmada a culpabilidade do denunciado e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe
aplicou a sanção de "CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na alínea "e" do artigo
22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 30, 38 e 40 do
Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão
previstos nos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº
2.217/18, nos termos do voto da conselheira relatora. Brasília, 20 de junho de 2024. (data do
julgamento) JEANCARLO FERNANDES CAVALCANTE, Presidente da Sessão; TATIANA BRAGANCA
DE AZEVEDO DELLA GIUSTINA, Relatora.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2024
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
20ª Região - CREFITO - 20, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do artigo
7º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, e em conformidade com o deliberado
em sua 3ª Reunião Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º - Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2024 do
CREFITO - 20, cujo resumo está publicado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JERÔNIMO CORREIA BARBOSA NETO
Diretor-Tesoureiro
MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do Conselho
ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-20 PARA O EXERCÍCIO DE 2024
. .
.R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas e Despesas Correntes
.R$ 2.096.500,00
. R$ 1.911.500,00
. .Receitas e Despesas de Capital
.
.R$ 185.000,00
. .T OT A L
.R$ 2.096.500,00
.R$ 2.096.500,00

                            

Fechar