27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1348/2024 NUP: 27001.006215/2024-66 - IG: 1332325000 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, matrícula nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e a(o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF FRANCISCA FÁBRICIA TEODORO COSTA, CPF ***.656.193-** ENDEREÇO Baviera, Quixadá, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 0241-0 , Conta Corrente nº **.541-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “COTIDIANO”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES, na LINGUAGEM FOTOGRAFIA E CATEGORIA NOVOS TALENTOS, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 12.000,00 (Doze mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.1.7591200070.1 FISCAL KATIANE NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 3000911-8 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 31 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO E FRANCISCA FÁBRICIA TEODORO COSTA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº272/2024 NUP: 27001.003736/2024-61 - IG: 1331673000 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ANTÔNIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO, CPF: ***.656.233-** COLETIVO CULTURAL TORÉ DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO SÍTIO CARCARÁ ENDEREÇO Sítio Carcará, Potengi, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 2493-7, Conta: **198-** Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, O TORÉ DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO CARCARÁ, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003736/2024-61. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.01.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de julho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ANTÔNIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** CORRIGENDA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº986/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, consubstanciado nesse ato pelo poder dever de corrigir erros materiais identificados que não repercutem no objeto nem nas demais condições da contratação acima referenciada; CONSIDERANDO a identificação de erro material de digitação, referente ao registro do número único de processo – NUP constante do cabeçalho do Termo de Execução Cultural nº 986/2024 formalizado entre esta Setorial da Cultura e a agente cultural Juliana de Aguiar Tavares; RESOLVE formalizar e tornar pública a presente CORRIGENDA para alterar o número do NUP nº 27001.005402/2024-22 registrado no Termo de Execução nº 986/2024 pelo NUP nº 27001.005404/2024-11, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de julho de 2024 (DOE nº 135), conforme descrito abaixo : ONDE SE LÊ: NUP 27001.005402/2024-22 LEIA- SE: NUP 27001.005404/2024-11 Os demais termos e condições do Termo nº 986/ 2024 permanecem inalterados. Fortaleza (CE) 05 de agosto de 2024. Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO *** *** *** CORRIGENDA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1049/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, consubstanciado nesse ato pelo poder dever de corrigir erros materiais identificados que não repercutem no objeto nem nas demais condições da contratação acima referenciada; CONSIDERANDO a identificação de erroFechar