37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO MATRICULA Maria Eduarda Pires Andrade Jovem Aprendiz 3000105-2 Maria Isadora Vasconcelos Ribeiro Jovem Aprendiz 3000110-9 Maria Livia Oliveira de Sousa Jovem Aprendiz 3000109-5 Raissa Rufino Ramos Jovem Aprendiz 3000107-9 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024. Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. PORTARIA CC 0001/2024-CEASA - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o Decreto Nº 34.529, de 03 de Fevereiro de 2022, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) BRUNO CAVALCANTE ALVES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Unidade, símbolo Ceasa VII, integrante da Estrutura organizacional do(a) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, a partir da data da publicação. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 04 de julho de 2024. Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes DIRETOR PRESIDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** PORTARIA CC 0001/2024-CEASA - O(A) DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e do decreto 34.529, de 03 de Fevereiro de 2022, RESOLVE DESIGNAR BRUNO CAVALCANTE ALVES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Ceasa VII, Ceasa VII, para ter exercício no(a) Unidade de Contabilidade, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 04 de julho de 2024. Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes DIRETOR PRESIDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, daqui em diante designada apenas como ADAGRI, neste ato legalmente repre- sentada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: sede e endereço nesta Capital, Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, neste ato representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252 – SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 273.204.053-34, doravante denominado simplesmente SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, caput e inciso II, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 228/2024, e em todas as informações contidas no Processo NUP 56022.003502/2024-74; VII- FORO: Forta- leza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08 de agosto de 2024, com a complementação do saldo Contratual, garantindo o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para fazer frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos das dotações orçamentárias: 23272 56200006.20.122.421.2021 6.15.339039.1.5009100000.0 23330 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.7531200070.1 8579 56200006.20.609.214.20962.03.339039.1.5009100000 .0; IX - VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ; X - DA VIGÊNCIA: período de 12 (doze) meses a partir de 08 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 011/2023 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 24 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI; PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - Representante legal da Empresa SINDIÔNIBUS. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001- 00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.002383/2024-32 e do Parecer Jurídico nº 130/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL/CE - SAAE, com sede à Rua Doutor. Monte, nº 563, Centro, CEP 60.011-200, Sobral, Ceará, CNPJ: 07.817.778/0001-37, referente à fatura do mês de dezembro de 2023, no valor de R$ 99,64 (noventa e nove e sessenta e quatro centavos) que deverá ser pago pelas seguintes dotações orçamentárias – 56200006.20.1 22.421.20216.15.339092.1.5009100000.0 - 12371 56200006.20.122.421.20216.15.339092.1.7531200070.1 - 8767 Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE José Amorim Sobreira Neto ORDENADOR DE DESPESAS COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2023 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS- TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A; V - ENDEREÇO: Av. Sete de Setembro, nº 4698, 3º e 4º andar 3, Batel, Curitiba/PR – CEP: 80.240-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72, ambos da Lei nº 13.303/16, c/c art. 73 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do diaFechar