DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 43.348,95 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos) pagos em conformidade
com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.50000.0 – 7814 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – PNAE . DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Jaqueline Mendes de Sousa Gomes - CONTRATANTE – Francisco
Augusto Cardoso – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- EMERSON VIANA DA SILVA RODRIGUES, 02- TAIRIS RODRIGUES DA ROCHA.
Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.030572/2023-41
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.030572/2023-41,
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no valor de R$32.558,66
(trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), no período de janeiro a setembro e 1ª parcela do 13º de 2023. Respeitando
a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre
o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37
da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.000009/2023-48
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.000009/2023-48,
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA, no valor de R$17.907,63 (dezessete
mil, novecentos e sete reais e sessenta e três centavos), no período de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º de 2022 Respeitando a legislação que disciplina
a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está
Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP:
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) LUIZA MARIA DO REGO PINTO – Matrícula nº 088885-1-5 o valor
de R$ 5.834,70 (Cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e
Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 18/09/2023 a 31/12/2023.
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.073384/2024-98
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRÉ LUÍS SANTOS MENEZES, matricula nº 22200181673306, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/05/2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.073384/2024-98. Fortaleza, 14 de
maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.069114/2024-82
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado] pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO FLAVIO ALBANO MADEIRO, matrícula n° 22200181635560, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/05/2024, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2024. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069114/2024-82.
Fortaleza, 06 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.074347/2024-05
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO FERNANDO MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO WILLIAM SALES DUARTE, matrícula nº 22200181326134, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 17/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.074347/2024-
05. Tejuçuoca, 17 de maio de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
Fechar