142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 367,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 10 % - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 36,78 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 4.020,91 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 10.434,43 TOTAL 14.859,92 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00137662/2018 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CLEBER LUIZ AVILA GOIS, matricula funcional nº 04806816, CPF nº 381.565.043-72, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 293,80 Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 29,38 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.770,43 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 3.676,76 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 440,70 TOTAL 6.211,07 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07868707/2022 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, HUGO MOACIR GOMES JUNIOR, matricula funcional nº 10236711, CPF nº 456.216.243-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/08/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.084,05 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10476920/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, GESIEL PONTES ALBUQUERQUE, matricula funcional nº 10388716, CPF nº 45484759315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 28/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.099,89 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADORO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03004988/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO IRAMAR FALCÃO, matricula funcional nº 10796717, CPF nº 37752049387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar