160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 270,18 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 13,50 Gratificação Qualificação Policial – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 1.689,35 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 5.397,79 TOTAL 7.370,82 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01536492/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE LIMA ESTANISLAU, matricula funcional nº 0312021X, CPF nº 32140746368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 286,08 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 28,61 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 4.615,72 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 429,12 TOTAL 7.019,51 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01536972/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ERANDIR FLORÊNCIO PINTO, matricula funcional nº 0922601X, CPF nº 37791664372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 286,08 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,30 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 4.615,72 TOTAL 6.576,08 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08830650/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ERNANDO VIDAL DE SOUSA, matricula funcional nº 09663215, CPF nº 24398314334, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 13/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 293.80 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 29,38 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.791,07 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 4.431,36 TOTAL 6.545,61 OBS: Em razão da promoção ao posto de 1º TENENTE haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº 15.797/2015, deve ser observado a questão previden- ciária da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02327757/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, EVALDO ALRISMAR DOS SANTOS, matrícula funcional nº 037.076-1-X, CPF nº 357.201.583-91, na atual graduação de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 05/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar