DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
5.928,99
TOTAL
8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00538180/2020 – 
VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 
180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar 
ativo da Polícia Militar, VILMAR PEREIRA DE MENEZES, matricula funcional nº 1003891X, CPF nº 367.149.173-68, na atual graduação de SUBTE-
NENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 18/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.056,02
TOTAL
5.629,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01291919/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
AUGUSTO DA SILVA FILHO, matricula funcional nº 044698-1-X, CPF nº 45482802353, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 06/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.056,02
TOTAL
5.629,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02825050/2010, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos dos arts. 180, inciso II e 182, alínea a.4 e 210, §5º, da Lei Estadual 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar ativo da Polícia Militar, ARNALDO VITOR MONTEIRO, matrícula funcional nº 091.797-1-2, CPF nº 
090.936.643-87, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos proporcionais de 93,86% do mesmo posto, a partir de 02/07/2007, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 13.908, de 18/07/2007
171,75
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
18,29
Gratificação Militar – Lei Estadual nº 13.933, de 26/07/2007
1.001,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 13.908, de 18/07/2007
1.034,93
TOTAL
2.225,97
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 12/11/2010 publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04559811/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos dos arts. 42, §1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, 
o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula funcional nº 029.919-1-8, CPF nº 201.477.833-72, no atual posto de 1º 
SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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