168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024 de março de 2023, e, tendo em vista o teor do processo nº 00402798/2023 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FARLES DA SILVA SIMÃO, Matrícula Funcional nº 108.980-1-3, a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 8014039/2018-VIPROC, relativo à Reforma “ex-offício” post-mortem, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o SUBTENENTE BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matricula funcional nº 016.852-1-X – JOSÉ SALES GUEDES, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de SUBTENENTE BM, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 12/09/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976 c/c art. 7, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue: DESCRIÇÃO VALOR R$ Proventos Lei nº 13.145, de 18/09/2001 98,41 Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 29,52 Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001 448,80 Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei nº 13.145, de 18/09/2001 608,30 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 34,88 TOTAL 1.219,91 Torna sem efeito o ato de reforma “ex-offício” post-mortem do Subtenente BM RR José Sales Guedes, matricula nº 016852-1-X, publicado no Diário Oficial do Estado nº 167, de 20/07/2021, página 93. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124047998, RESOLVE reformar, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV e 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7ª, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros Militar, FLÁVIO ROBERTO DE SOUSA ARAÚJO. Matricula funcional nº 104316-1-1, CPF nº 424.371.303-06, na atual graduação de 1º SARGENTO BM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO VALOR R$ Soldo/Proventos (Lei nº 15.098, de 29/12/2011) 161,68 Gratificação de Tempo de Serviço 5% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 8,08 Gratificação Militar (Lei nº 15.098, de 29/12/2011) 1.169,62 Gratificação Qualificação Bombeirística (Lei nº 15.098, de 29/12/2011) 970,10 Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.098, de 29/12/2011) 920,18 TOTAL 3.229,66 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 06448382/2010-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do CAPITÃO BM RR - JOSÉ LEÔNIDAS VASCONCELOS, Matrícula Funcional nº 016.015-1-2, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo no posto de CAPITÃO BM, a partir de 25/06/2003, competindo-lhe os proventos integrais do posto de MAJOR BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “b” do art. 94, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976 c/c art. 74 da Lei nº 11.167/86, na quantia que se segue: HISTÓRICO – VALORES VIGENTE EM 25/06/2003, DATA NA QUAL COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE VALOR R$ Indenização de Representação - 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 1.809,75 Soldo - Major Lei nº 13.250, de 05/08/2002 161,69 Gratificação de Tempo de Serviço - 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 64,68 Indenização de Habilitação Policial Militar – CHO 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 113,18 Indenização de Função Policial Militar - 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 129,35 Indenização de Moradia - 25% Lei nº 11.195, de 01/06/1986 40,42 Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 80,85 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 10.722, de 15/10/1982 577,89 Indenização Adicional de Inatividade - 50% do montante (com exceção sobre a Gratificação de Tempo de Serviço) Lei nº 11.167, de 07/01/1986 1.456,57 TOTAL 4.434,38 TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE de 29/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01810776/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, GLAYDSON MENDONÇA DE ALMEIDA, matricula funcional nº 100943-1-3, CPF nº 486.195.153-49, no atual posto de 2° Tenente, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar