DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
de março de 2023, e, tendo em vista o teor do processo  nº 00402798/2023 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto 
de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FARLES DA SILVA SIMÃO, Matrícula 
Funcional nº 108.980-1-3, a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 8014039/2018-VIPROC, relativo 
à Reforma “ex-offício” post-mortem, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o SUBTENENTE BM do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará, matricula funcional nº 016.852-1-X – JOSÉ SALES GUEDES, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de SUBTENENTE 
BM, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 12/09/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, 
art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976 c/c art. 7, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Proventos Lei nº 13.145, de 18/09/2001
98,41
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
29,52
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
448,80
Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei nº 13.145, de 18/09/2001
608,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
34,88
TOTAL
1.219,91
Torna sem efeito o ato de reforma “ex-offício” post-mortem do Subtenente BM RR José Sales Guedes, matricula nº 016852-1-X, publicado no Diário Oficial 
do Estado nº 167, de 20/07/2021, página 93. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124047998, RESOLVE 
reformar, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV e 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 
2006, combinado com o art. 7ª, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros Militar, FLÁVIO ROBERTO 
DE SOUSA ARAÚJO. Matricula funcional nº 104316-1-1, CPF nº 424.371.303-06, na atual graduação de 1º SARGENTO BM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 24/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo/Proventos (Lei nº 15.098, de 29/12/2011)
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço 5% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
8,08
Gratificação Militar (Lei nº 15.098, de 29/12/2011)
1.169,62
Gratificação Qualificação Bombeirística (Lei nº 15.098, de 29/12/2011)
970,10
Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.098, de 29/12/2011)
920,18
TOTAL
3.229,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 06448382/2010-VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do CAPITÃO BM RR - JOSÉ LEÔNIDAS VASCONCELOS, Matrícula Funcional nº 016.015-1-2, do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Ceará, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo no posto de CAPITÃO 
BM, a partir de 25/06/2003, competindo-lhe os proventos integrais do posto de MAJOR BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição 
Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “b” do art. 94, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976 c/c art. 74 da Lei nº 11.167/86, na quantia que se segue: 
HISTÓRICO – VALORES VIGENTE EM 25/06/2003, DATA NA QUAL COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE
VALOR R$ 
Indenização de Representação - 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
1.809,75 
Soldo - Major Lei nº 13.250, de 05/08/2002
161,69 
Gratificação de Tempo de Serviço - 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
64,68 
Indenização de Habilitação Policial Militar – CHO 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
113,18 
Indenização de Função Policial Militar - 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
129,35 
Indenização de Moradia - 25% Lei nº 11.195, de 01/06/1986
40,42 
Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
80,85 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 10.722, de 15/10/1982
577,89 
Indenização Adicional de Inatividade - 50% do montante (com exceção sobre a Gratificação de Tempo de Serviço) Lei nº 11.167, de 07/01/1986
1.456,57 
TOTAL
4.434,38 
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE de 29/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01810776/2023, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, GLAYDSON MENDONÇA DE 
ALMEIDA, matricula funcional nº 100943-1-3, CPF nº 486.195.153-49, no atual posto de 2° Tenente, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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