DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto N°34.514 de 17 de janeiro de 2022)
R$ 316,80
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 15,84
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto N°34.514 de 17 de janeiro de 2022)
R$ 1.838,26
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Decreto N°34.514 de 17 de janeiro de 2022)
R$ 5.928,99
TOTAL
R$ 8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5708932/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, e 182, 
inciso II da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com os arts. art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do 
Corpo de Bombeiros, LUCIANO PEREIRA DA SILVA, matricula funcional nº 029.311-1-7, CPF nº 243.734.433-00, no atual posto de 1º TENENTE, 
competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 16.207, de 17 de Março de 2017)
R$ 293,80
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 44,07
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17 de Março de 2017)
R$ 1.770,43
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17 de Março de 2017)
R$ 3.676,76
TOTAL
R$ 5.785,06
“tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regramento previdenciário previsto no art. 23 §1°, da lei Nº 
15797/2015.” PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01795254/2023, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, SILVANO SAMPAIO DE LIMA, 
matricula funcional nº 104.416-1-7, CPF nº 433.819.443-04, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto 35.521, de 16/06/2023)
R$ 326,30
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 16,32
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 35.521, de 16/06/2023)
R$ 1.893,41
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Decreto 35.521, de 16/06/2023)
R$ 6.106,86
TOTAL
R$ 8.342,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02105170/2023, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, MARCILIO GOUVEIA , matricula 
funcional nº 100.921-1-6, CPF nº 366.792.323-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (DECRETO Nº 35.521, de 16/06/2023)
R$ 326,30
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 16,32
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (DECRETO Nº 35.521, de 16/06/2023)
R$ 1.893,41
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (DECRETO Nº 35.521, de 16/06/2023)
R$ 6.106,86
TOTAL
R$ 8.342,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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