DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03596484/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II e 
182, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, 
o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ VALDERCIR JUSTINO DA SILVA, matrícula funcional nº 091.179-1-1, CPF nº 272.952.223-91, no atual 
posto de Capitão, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 17.183, de 23/03/2020
326,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
32,69
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº 17.183, de 23/03/2020
2.731,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.183, de 23/03/2020
6.579,40
TOTAL
9.670,31
Tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regimento previdenciário previsto no art. 23, §1º, da Lei Estadual 
nº 15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09066217/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO CHAVES ALVES, matricula 
funcional nº 104.372-1-0, CPF nº 417.308.873-68, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/06/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 405,33
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 20,27
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 3.684,78
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 10.176,77
TOTAL
R$ 14.287,15
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 08634033/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOÃO BOSCO MESQUITA DE 
FARIAS, matricula funcional nº 100.945-1-8, CPF nº 366.046.583-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 02/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO(Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 316,80 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 15,84 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 1.838,26 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 5.928,99 
TOTAL
R$ 8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05216630/2022 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso 
II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, 
de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, GILVAN GUEDES DA 
COSTA, matricula funcional nº 097.468-1-1, CPF nº 440.827.113-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/ Decreto nº 34.514, de 17/01/2022.
286,08
Gratificação por Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
14,30
Gratificação de Qualificação Bombeirística (GQB) - Lei nº 16.313, de 07/08/2017.
1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania (GDSC) - Lei nº 16.313, de 07/08/2017.
5.353,97
TOTAL
7.314,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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