DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04229576/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JAIR WELLINGTON GOMES DA 
SILVA, matricula funcional nº 104.295-1-X, CPF nº 375.011.433-15, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a 
partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei n° 17.183, de 23/03/2020) 
R$ 347,37 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 17,37 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei n° 17.183, de 23/03/2020)
R$ 3.157,84 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei n° 17.183, de 23/03/2020)
R$ 8.135,09 
TOTAL
R$ 11.657,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00672870/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, SERGIO ARRUDA DE MATTOS, 
matricula funcional nº 099.358-1-9, CPF nº 348.991.893-20, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
333,02 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
16,65 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.027,36 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
7.498,11 
TOTAL
10.875,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 07111843/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, 
matricula funcional nº 097393-1-9, CPF nº 409.942.443-04, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 30/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 362,05 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 36,21 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 3.024,62 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
R$ 8.796,24 
TOTAL
R$ 12.219,12
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10269973/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ADAILSON LIMA RODRIGUES, 
matricula funcional nº 036.932-1-X, CPF n° 314.352.203-82 , no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei n° 17.183, de 23/03/2020)
R$ 326,94 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 32,69 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei n° 17.183, de 23/03/2020)
R$ 2.731,28 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei n° 17.183, de 23/03/2020)
R$ 6.579,40 
TOTAL
R$ 9.670,31
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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