Fortaleza, 08 de agosto de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº108/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020, e o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, resolve AUTORIZAR o servidor PEDRO TINO PINHEIRO FREITAS, que exerce o cargo de Orientador de Célula, Matrícula nº 30000404, lotado nesta Secretaria, a viajar à Cidade do Crato-CE, com ida no dia 12/08/2024 e retorno no dia 14/08/2024, a fim de realizar fiscalização da iluminação pública no Município do Crato-CE, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o montante de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1º, art. 4º, §2º, II, art. 16, Classe II, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 02 de agosto de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA *** *** *** PORTARIA Nº110/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDE- RANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art.1º DESIGNAR, baseado nos documentos elencados no Processo Administrativo NUP nº 08001.001954/2024-17 o empregado público ALEXANDRE CARLOS DE ABREU CAMILO, matrícula nº 00533, lotado na Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO, como FISCAL do CONTRATO nº 007/ SEINFRA/2022 firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o Consórcio QUANTA/COMOL/GERIBELLO, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados para o seu Lote 1, consistente no “gerenciamento da implantação da Linha Leste do metrô de Fortaleza”, a partir do dia 25 de julho de 2024. Art. 2º Permanece Designada a empregada pública Alexsandra Oliveira dos Santos Martinez, Matrícula nº 00423 como fiscal, conforme Portaria nº 198/2023, publicada no DOE de 16/11/2023. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 05 de agosto de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA *** *** *** PORTARIA Nº111/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDE- RANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art.1º DESIGNAR, baseado nos documentos elencados no Processo Administrativo NUP nº 08001.001954/2024-17 o empregado público ALEXANDRE CARLOS DE ABREU CAMILO, matrícula nº 00533, lotado na Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO, como FISCAL do CONTRATO nº 008/ SEINFRA/2022 firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o Consórcio METROVIÁRIO, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos espe- cializados para o seu Lote 2, consistente na “supervisão da implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza”, a partir do dia 25 de julho de 2024. Art. 2º Permanece Designada a empregada pública Alexsandra Oliveira dos Santos Martinez, Matrícula nº 00423 como fiscal, conforme Portaria nº 199/2023, publicada no DOE de 16/11/2023. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 05 de agosto de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1597/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da PORTARIA Nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº.01858967/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de julho de 2024, momento em que se encerrou a vigência da PORTARIA Nº1122/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional VÂNIA REBOUÇAS DE CARVALHO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3318/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de julho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1598/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da PORTARIA Nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01719193/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº1603/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSÉ ARNON DOS SANTOS, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2032/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de julho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar