94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024 R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 027/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 06 de agosto de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10909.01.449039.1.5009100000.0 47100004.08.243.1 63.10909.02.449039.1.5009100000.0 47100004.08.243.163.10909.03.449039.1.5009100000.0 47100004.08.243.163.10909.11.449039.1.5009100000.0 47100004.08.243.163.10909.12.449039.1.5009100000.0 RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 027/2021, não expressamente modificadas neste Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Jean Marçal Lima Cunha - Superintendente, respondendo; Francisco Lennon Barbosa Martins - Salinas Empreendimentos e Construções LTDA; Bianca Aderaldo Lobo Moreira – Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 028/2024/NUP Nº 47011.003299/2024-74 - IG: 1327594000 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001- 89. CONTRATADA: LUXPLACAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO & SERVIÇOS LIMITADA., CNPJ sob o nº 40.787.494/0001-10. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de impressos padronizados (crachás) objetivando suprir as necessidades dos Centros Socioeducativos e Sede da Superin- tendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e, na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230049/SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.421.20206.03.339030.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Jonathan Shelldo Lima Moura - Luxplacas Indústria, Comércio & Serviços Limitada; Soraya Régia Pereira Soares – Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022/SOHIDRA I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁU- LICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/ CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: FERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Cel. Antônio Cordeiro, n° 1106, Lagoa do Toco, Russas/CE, CEP: 62900-000, inscrita no CNPJ nº 08.427.381/0001-00, Tel: (88) 3411-0961; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este termo aditivo no arts. 54, 55, inciso III e 65, § 8° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Reajuste ao contrato nº03/2022/Sohidra, cujo objeto é os serviços de instalação de 150 (cento e cinquenta) unidades, referente aos (Itens 01 a 03), da Ata de Registro de Preço n° 2021/04562, publicada em 03/05/2021, cujo objeto é os serviços de instalação de 419 (quatrocentos e dezenove) sistemas simplificados com dessalinizadores de 800 l/h em poços tubulares profundos, com serviço de bombeamento e fornecimento de dessalinizadores para atendimento das Regiões Sul Cearense, do Jaguaribe, Noroeste, Norte, Centro Sul, Metropolitana e Sertão Cearense do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quanti- tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, referente ao Pregão Eletrônico n° 20200013/SOHIDRA; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo será de R$ 1.224.023,43 (hum milhão, duzentos e vinte e quatro mil, vinte e três reais e quarenta e três centavos), o que corresponde a 13,83% (treze vírgula oitenta e e três por cento), de reajuste ao contrato; X - DA VIGÊNCIA: A mesmo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 03/2022/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 31 de julho de 2024; XIII- SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e FRANCISCO HERBERTH FERNANDES GUEDES. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2024/COGERH I – ESPÉCIE: PRIMEIRO; 29012.001956/2023-76 II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: ATHOS SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA; V – ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR GUIMARÃES, Nº 61; BAIRRO: PRESI- DENTE KENNEDY; CEP.: 60.355-640; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo Administrativo nº NUP 29012.001956/2023-76, no Pregão nº. 20230023 – de fls. 126/136, no Termo de Referência de fls. 137/150, na Folha de despacho e Informação de fls. 451 oriunda da Gerência de Manutenção – GEMAN, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016. Fundamenta-se ainda, o presente aditivo no princípio da eficiência e da autotela, visando ficar em conformidade o contrato nº. 005/2024 ao Termo de referência de fls. 137/150, visto que o contrato foi efetivado nos termos do Termo de Referência de fls. 248/262, que por equívoco da Gerência de Manutenção foi anexado aos autos, causando erro material e divergências, por essa razão o contrato necessita de retificação, inclusão e revogação de algumas cláusulas; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a retificação das cláusulas contratuais que se encontram com erro material ocorrido na digitação, bem como, incluir cláusulas conforme pregão eletrônico 20230023. O objeto do contrato trata-se da aquisição de materiais elétricos, condutores, conexões e acessórios para manutenção das Infraestruturas Hídricas da COGERH, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, ficando, portando retificada a cláusula segunda do contrato nº.005/2024/Cogerh. Ficam revogadas as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª do Contrato nº. 005/2024, passando a vigorar as demais cláusulas do contrato e as do presente termo aditivo; IX - VALOR DO ADITIVO: O valor global do Contrato de R$ 27.708,54 (vinte e sete mil setecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração, de 25/04/2024 a 25/04/2025. O prazo de execução do objeto contratual é de 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 005/2024/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 02/08/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Tercio Dantas Tavares, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Maria Bastos Ramos / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO - NUP 29012.004100/2024-33 INTERESSADO: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS EMPRESA PENALIZADA: VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO FINAL VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA. CNPJ: 74.075.938/0001-07. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO N.º 054/2023. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.19. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRA- TIVAS. ITEM 14.1.1 DO CONTRATO N.º 054/2023, NO ART. 29, XV, DA LEI N.º 13.303/16 E NO ART. 20 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COGERH - 2022, (…) Isto posto, diante da Decisão Final de Aplicação de Penalidade, a Diretoria Executiva da Cogerh votou, de forma colegiada, e acolheu as informações que constam em Parecer Técnico da Gerência Administrativa, datado de 29 de maio de 2024, e o que mais dos autos consta, como razão para decidir, com fulcro no Art. 69, VI, da Lei n.º 13.303/16, no Art. 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh – 2022 e na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, do Contrato n.º 054/202, pela aplicação de ADVERTÊNCIA à empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 74.075.938/0001-07, em virtude do descumprimento parcial da Cláusula Décima Primeira, item 11.19, do Contrato supramencionado. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024. Tercio Dantas Tavares DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO *** *** ***Fechar