DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
Residências Médicas em diversas especialidades, integra Residências Multiprofissionais em Atenção Hospitalar à Saúde, que necessitam realizar procedi-
mentos para sua formação. Dentre as modalidades de ensino, a residência constitui-se padrão ouro. Os hospitais que integram a rede de unidades de saúde da 
SESA/CE são instituições de referência do Estado e da macrorregião Norte-Nordeste, promovendo atendimento ambulatorial, clínico e cirúrgico nas diversas 
especialidades tais como: oftalmologia,cirurgia geral e especializada, cabeça e pescoço, cirurgia plástica e neurocirurgia, cirurgia vascular convencional 
e percutânea, coloproctologia, dermatologia, mastologia, cirurgia obstétrica e ginecológica, traumato-ortopedia, urologia, pediatria e neonatologia, dentre 
outras. O referido processo objetiva a aquisição de implante valvulado para glaucoma para atendimento a clientela do serviço de oftalmologia do Hospital 
Geral de Fortaleza (HGF). O glaucoma é a causa de cegueira irreversível no mundo, consiste em uma neuropatia óptica crônica e progressiva caracterizada 
pela perda de células ganglionares da retina que leva à deterioração do campo visual e elevação da pressão intraocular. Os itens abaixo são implantados 
quando o tratamento cirúrgico por trabeculectomia falha. Eles drenam o humor aquoso da câmara anterior/posterior (cavidade vítrea, sulco ciliar) para o 
espaço retro-orbitário. Os princípios básicos do tratamento cirúrgico são para melhorar o fluxo aquoso dentro do olho, permitindo o acesso do humor aquoso 
à estrutura de drenagem angular; aumentar a saída do humor aquoso do olho, e reduzir a produção de humor aquoso pelo corpo ciliar. Os procedimentos de 
drenagem constituem a maior parte da cirurgia do glaucoma. Os dispositivos de drenagem valvulados são importantes, pois afetam diretamente a capacidade 
de redução da PIO (pressão intra ocular) pós-operatória VALOR GLOBAL: R$ 391.050,00 ( trezentos e noventa e um mil e cinquenta reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30 - 15457 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 
72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: CENTRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 30/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 30/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso. 
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 24001.060380/2024-75
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 27/2024 
I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM;  II - OBJETO: 
Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades 
da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS POLOS DA REGIÃO NORTE, do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ;  III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei 
Estadual nº 17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto n° 5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº 03 e nº 06 de 28 de setembro 
de 2017; Portaria MS nº 2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº 2048, de 05 de novembro de 
2002, e, no que couber, a Lei Federal n° 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ;  IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência 
de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento;  V - DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024;  VI – SIGNATÁRIOS: 
Tânia Mara Silva Coelho e Francisco José Bezerra. 
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 24001.060380/2024-75
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 34/2024 
I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM;  II - OBJETO: 
Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades 
da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASE DESCENTRALIZADA SATÉLITE DA REGIÃO NORTE, do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ;  III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei 
Estadual nº 17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto n° 5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº 03 e nº 06 de 28 de setembro 
de 2017; Portaria MS nº 2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº 2048, de 05 de novembro de 
2002, e, no que couber, a Lei Federal n° 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ;  IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência 
de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento;  V - DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024;  VI – SIGNATÁRIOS: 
Tânia Mara Silva Coelho e José Edézio Vaz de Souza. 
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 24001.060380/2024-75
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 46/2024 
I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM;  II - OBJETO: 
Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades 
da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASE DESCENTRALIZADA SATÉLITE DA REGIÃO NORTE, do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ;  III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei 
Estadual nº 17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto n° 5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº 03 e nº 06 de 28 de setembro 
de 2017; Portaria MS nº 2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº 2048, de 05 de novembro de 
2002, e, no que couber, a Lei Federal n° 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ;  IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência 
de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento;  V - DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024;  VI – SIGNATÁRIOS: 
Tânia Mara Silva Coelho e Roger Neves Aguiar.  
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 24001.060380/2024-75
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 52/2024 
I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM;  II - OBJETO: 
Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades 
da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASE DESCENTRALIZADA SATÉLITE DA REGIÃO NORTE, do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ;  III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei 
Estadual nº 17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto n° 5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº 03 e nº 06 de 28 de setembro 
de 2017; Portaria MS nº 2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº 2048, de 05 de novembro de 
2002, e, no que couber, a Lei Federal n° 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ;  IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência 
de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento;  V - DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024;  VI – SIGNATÁRIOS: 
Tânia Mara Silva Coelho e Saul Lima Maciel. 
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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