115 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR (R$) Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.152,44 Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.093,15 TOTAL 3.846,33 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03033001/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFÍCIO”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.075-1-5 – JOSÉ PATRIARCA MONTEIRO, RESOLVE reformá-lo na graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 08/09/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de: HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001 71,56 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,46 Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001 308,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 19/09/2001 416,90 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 11,62 TOTAL 829,54 * TORNANDO SEM EFEITO O ATO PUBLICADO NO DOE DE 13/12/2019 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 03251360/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.270-1-9 – FRANCISCO ILSON DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competin- do-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de Subtenente PM, a partir de 04/09/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de: DESCRIÇÃO (VALORES VIGENTES A PARTIR DE 04/09/1999, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS) VALOR R$ Soldo Lei nº 12.248, de 14/07/1998. 89,46 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 26,84 Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 38,78 Indenização por Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 71,57 Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 22,37 Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 44,73 Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 44,73 Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 108,89 TOTAL 444,37 DESCRIÇÃO (A PARTIR DE 01/07/2000) VALOR R$ Soldo Lei nº 12.248, de 14/07/1998. 81,33 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,40 Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 361,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 488,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 10,57 TOTAL 965,30 Torna sem efeito, o ato publicado no DOE do dia 20/12/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10893423/2022– VIPROC, relativo à Reforma ex officio por ter sido julgado incapaz, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.490-1-3 – ISRAEL FERREIRA DE CARVALHO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 100 % (cem por cento) da mesma graduação, a partir de 08/08/2022, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso I, 190, inciso V, 191 e 193, inciso I, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO VALOR R$ Soldo (Lei nº 34.514, de 17/01/2022) 238,45 Gratificação Tempo de Serviço de 15% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 35,77 Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 34.514, de 17/01/2022) 1.447,44 Gratificação de Defesa Social e Cidadania (Lei nº 34.514, de 17/01/2022) 4.626,41 TOTAL 6.348,07 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar