DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.152,44
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
3.846,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03033001/2009-VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFÍCIO”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 017.075-1-5 – JOSÉ PATRIARCA MONTEIRO, RESOLVE reformá-lo na graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 08/09/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, 
inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001
71,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,46
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
308,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 19/09/2001
416,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
11,62
TOTAL
829,54
* TORNANDO SEM EFEITO O ATO PUBLICADO NO DOE DE 13/12/2019 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 03251360/2009 - VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do 
Ceará, matrícula funcional nº 019.270-1-9 – FRANCISCO ILSON DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competin-
do-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de Subtenente PM, a partir de 04/09/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, 
da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
DESCRIÇÃO (VALORES VIGENTES A PARTIR DE 04/09/1999, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS)
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.248, de 14/07/1998.
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,84
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
38,78
Indenização por Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
71,57
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
22,37
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
44,73
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
44,73
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
108,89
TOTAL
444,37
DESCRIÇÃO (A PARTIR DE 01/07/2000)
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.248, de 14/07/1998.
81,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,40
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
361,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
10,57
TOTAL
965,30
Torna sem efeito, o ato publicado no DOE do dia 20/12/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10893423/2022– VIPROC, 
relativo à Reforma ex officio por ter sido julgado incapaz, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.490-1-3 – ISRAEL 
FERREIRA DE CARVALHO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 100 
% (cem por cento) da mesma graduação, a partir de 08/08/2022, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 
187, 188, inciso I, 190, inciso V, 191 e 193, inciso I, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 34.514, de 17/01/2022)
238,45
Gratificação Tempo de Serviço de 15% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
35,77
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 34.514, de 17/01/2022)
1.447,44
Gratificação de Defesa Social e Cidadania (Lei nº 34.514, de 17/01/2022)
4.626,41
TOTAL
6.348,07
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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