DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01518495/2007 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 103.363-1-7 – FRAN-
CISCO EDILSON BRITO DE OLIVEIRA, e em cumprimento à Decisão Judicial da lavra do Exmº. Srº. Desembargador José Tarcílio Souza da Silva, 
no processo nº 0157445-85-2013.8.06.0001, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma 
graduação, a partir de 13/04/2007, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso II, 190 inciso 
V, 191 e 193, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
65,99
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
3,30
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
545,30
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006
536,42
TOTAL
1.151,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2017, que concedeu aposentadoria 
a FRANCISCO EDILSON BRITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 103.363-1-7. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04553842/2012 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “ex offÍcio” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 024.162-1-2 – EDMAR MOREIRA DE SOUZA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/12/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 
93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
109,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167/86
27,47
Gratificação Militar Lei nº13.333, de 22/07/2003.
501,02
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.333, de 22/07/2003
679,08
TOTAL
1.317,43
* TORNANDO SEM EFEITO, o ato governamental no DOE nº 008 de 11/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04922121/2003 – VIPROC, 
relativo à reforma “ex-offício” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 018.280-1-0 – RAIMUNDO BASTOS DE ALMEIDA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competin-
do-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/03/1984, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo 
único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 27/03/1984, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS)
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
Soldo Lei nº 10.829 de 25/08/1983
68.835,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 9.660 de 06/12/1972
17.208,75
Gratificação de Função Categoria I – 40% Lei nº 10.669, 29/05/1982
27.534,00
SUBTOTAL
113.577,75
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.632, de 23/03/82
56.788,88
TOTAL
170.366,63
*Moeda do período: Cruzeiro (de 15/05/1970 à 27/02/1986).
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998.
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
16,26
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000.
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000.
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1
395,04
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2
10,16
TOTAL
1.145,51
TORNANDO SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº019, DE 28/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09557952/2021 - VIPROC, 
relativo a REFORMA “EX- OFFICIO”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 021.714-2-2 – FRANCISCO ALVES DA CUNHA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os 
proventos integrais com base na mesma graduação, a partir de 21/02/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, 
dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072/76, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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