DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            119
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
HISTÓRICO (VALORES EM 21/02/1996, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.436-A, de 11/05/1995
69,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,96
Indenização de Função Policial Militar – 80% – Lei nº 11.941, de 25/09/1992
55,89
Indenização de Habilitação – 40% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,94
Indenização de Moradia – 25% – Lei nº 11.195, de 11/06/1986
17,47
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% – Lei nº 11.941, de 25/09/1992
34,93
Abono Compensatório – Emenda Constitucional 21/1995
78,60
TOTAL
305,65
Indenização Adicional de Inatividade – 50% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986
152,82
TOTAL
458,47
HISTÓRICO (VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035, DE 30/06/2000)
VALOR R$
Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
Gratificação Militar - Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
10,57
TOTAL
754,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06410558/2011, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 113.074-1-8 – JEAN CARLOS 
FERREIRA DE SOUSA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, 
a partir de 04/10/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V,193, inciso 
I, e 210, § 5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo – 54,11% Lei nº 14.867, de 25/01/2011
45,79
Gratificação Militar – 54,11% Lei nº 14.867, de 25/01/2011
451,01
Gratificação de Qualificação Policial – 54,11% Lei nº 14.867, de 25/01/2011
372,21
TOTAL
869,01
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no DOE nº 008, de 16 de janeiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02724008/2023 – VIPROC, 
relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1° Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 024.691-1-1 – JOSÉ RIBAMAR FERREIRA DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/12/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 
187, 188, inciso I, alínea “c.2”, e 189, parágrafo único, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação Tempo de Serviço de 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
45,11
Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.640,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09257322/2022 – VIPROC, 
relativo à Reforma ex officio por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 3º Sargento RR da Polícia 
Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.392-1-7 – MANOEL NICÁCIO DA COSTA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/01/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal 
de 1988, dos arts. 93, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 1º, da Lei nº 12.098, de 05/05/1993, tendo como base de cálculos as verbas 
abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
76,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,82
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
327,47
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
443,25
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
10,57
TOTAL
880,29
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar