DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 3 D ados divulgados pela Confederação Nacional de Comércios, Bens, Serviços e Turismo (CNC), em junho de 2024, apontam que 78% dos brasileiros afi rmam es- tar “muito endividados” com carnês de lojas, cheques pré-datados, empréstimos, prestação do carro, cartão de crédito e cheque especial. No Amazonas, de janeiro a junho deste ano, o Procon-AM realizou 5.264 atendimentos re- lacionados à renegociação de dívidas de pes- soas superendividadas, representando mais de 520% do total de atendimentos em relação ao igual período do ano passado, quando teve o número de 848 atendimentos. Visando atender o público “superendividado” o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon- -AM), criou em 2021 o Núcleo de Apoio ao Supe- rendividado (NAS) que dá oportunidade para re- negociação de dívidas com valores muito altos. NAS já atendeu mais de 20 mil consumido- res por meio de conciliações e mediações de confl itos fi nanceiros. Além de revisar débitos pendentes para cumprir a Lei 14.181/2021, co- nhecida como a Lei do Superendividamento. O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fra- xe, destaca que o órgão foi pioneiro no Brasil ao criar o Núcleo de Apoio ao Superendividado após a implementação da Lei do Superendivi- damento. A criação deste setor tem sido fun- damental para facilitar acordos que permitam à população amazonense quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Segundo Jalil Fraxe, a lei 14.181/2021 incor- porou o superendividamento ao Código de De- fesa do Consumidor, e o Procon Amazonas foi o primeiro do Brasil a estabelecer esse núcleo. “Atualmente, temos uma população cada vez mais endividada, por isso abordamos o superen- dividamento de forma multidisciplinar, com um tratamento humanizado realizado mediante en- caminhamento para psicólogos, atendimento feito por advogados e contadores”, afi rmou. Conforme a chefe de departamento do NAS, Socorro Uchôa, o programa não apenas rene- gocia dívidas, mas também realiza um trabalho de educação fi nanceira. “O programa não apenas renegocia dívidas, mas também realiza um trabalho de educa- ção fi nanceira com os consumidores, visando ajudá-los a se prevenir e evitar o superendivi- damento no futuro, por meio de palestras de conscientização e a realização de um cronogra- ma fi nanceiro”, completou. Segundo Uchôa, uma pessoa superendividada é aquela que perdeu a capa- cidade de pagar suas dívi- das com sua renda mensal sem comprometer sua sub- sistência. Ela destaca que a própria legislação estabe- lece um parâmetro para isso: pelo menos 25% da renda de qualquer pessoa deve ser destinada ao su- primento de necessidades básicas. Quando nem isso é possível, a pessoa já pode ser considerada superendividada. De acordo com o Procon, o consumidor pode fazer uma conciliação com todos os cre- dores de uma só vez, criando um plano de pa- gamento que caiba no seu orçamento. O órgão enfatiza que a Lei do Superendivi- damento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas de trânsito, produtos e ser- viços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, fi nanciamento imobiliário e pensão alimentícia. João Pedro/Procon-AM Desde sua criação, o NAS já atendeu mais de 20 mil consumidores por meio de conciliações e mediações de confl itos fi nanceiros Em seis meses, Procon-AM realiza mais de 5 mil renegociações de superendividados VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar