DOEAM 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 3
D
ados divulgados pela Confederação 
Nacional de Comércios, Bens, Serviços 
e Turismo (CNC), em junho de 2024, 
apontam que 78% dos brasileiros afi rmam es-
tar “muito endividados” com carnês de lojas, 
cheques pré-datados, empréstimos, prestação 
do carro, cartão de crédito e cheque especial. 
No Amazonas, de janeiro a junho deste ano, 
o Procon-AM realizou 5.264 atendimentos re-
lacionados à renegociação de dívidas de pes-
soas superendividadas, representando mais de 
520% do total de atendimentos em relação ao 
igual período do ano passado, quando teve o 
número de 848 atendimentos.
Visando atender o público “superendividado” 
o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-
-AM), criou em 2021 o Núcleo de Apoio ao Supe-
rendividado (NAS) que dá oportunidade para re-
negociação de dívidas com valores muito altos.
NAS já atendeu mais de 20 mil consumido-
res por meio de conciliações e mediações de 
confl itos fi nanceiros. Além de revisar débitos 
pendentes para cumprir a Lei 14.181/2021, co-
nhecida como a Lei do Superendividamento.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fra-
xe, destaca que o órgão foi pioneiro no Brasil 
ao criar o Núcleo de Apoio ao Superendividado 
após a implementação da Lei do Superendivi-
damento. A criação deste setor tem sido fun-
damental para facilitar acordos que permitam 
à população amazonense quitar suas dívidas 
sem comprometer o mínimo existencial.
Segundo Jalil Fraxe, a lei 14.181/2021 incor-
porou o superendividamento ao Código de De-
fesa do Consumidor, e o Procon Amazonas foi 
o primeiro do Brasil a estabelecer esse núcleo. 
“Atualmente, temos uma população cada vez 
mais endividada, por isso abordamos o superen-
dividamento de forma multidisciplinar, com um 
tratamento humanizado realizado mediante en-
caminhamento para psicólogos, atendimento 
feito por advogados e contadores”, afi rmou.
Conforme a chefe de departamento do NAS, 
Socorro Uchôa, o programa não apenas rene-
gocia dívidas, mas também realiza um trabalho 
de educação fi nanceira.
“O programa não apenas renegocia dívidas, 
mas também realiza um trabalho de educa-
ção fi nanceira com os consumidores, visando 
ajudá-los a se prevenir e evitar o superendivi-
damento no futuro, por meio de palestras de 
conscientização e a realização de um cronogra-
ma fi nanceiro”, completou.
Segundo Uchôa, uma 
pessoa superendividada é 
aquela que perdeu a capa-
cidade de pagar suas dívi-
das com sua renda mensal 
sem comprometer sua sub-
sistência. Ela destaca que a 
própria legislação estabe-
lece um parâmetro para 
isso: pelo menos 25% da 
renda de qualquer pessoa 
deve ser destinada ao su-
primento de necessidades 
básicas. Quando nem isso 
é possível, a pessoa já pode ser considerada 
superendividada. 
De acordo com o Procon, o consumidor 
pode fazer uma conciliação com todos os cre-
dores de uma só vez, criando um plano de pa-
gamento que caiba no seu orçamento.
O órgão enfatiza que a Lei do Superendivi-
damento não se aplica a dívidas decorrentes 
de fraudes, multas de trânsito, produtos e ser-
viços de luxo, crédito rural, impostos e demais 
tributos, fi nanciamento imobiliário e pensão 
alimentícia.
João Pedro/Procon-AM
Desde sua criação, o NAS 
já atendeu mais de 20 mil 
consumidores por meio de 
conciliações e mediações de 
confl itos fi nanceiros
Em seis meses, Procon-AM realiza mais de 
5 mil renegociações de superendividados
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