DOEAM 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 3
D
ados divulgados pela Confederação
Nacional de Comércios, Bens, Serviços
e Turismo (CNC), em junho de 2024,
apontam que 78% dos brasileiros afi rmam es-
tar “muito endividados” com carnês de lojas,
cheques pré-datados, empréstimos, prestação
do carro, cartão de crédito e cheque especial.
No Amazonas, de janeiro a junho deste ano,
o Procon-AM realizou 5.264 atendimentos re-
lacionados à renegociação de dívidas de pes-
soas superendividadas, representando mais de
520% do total de atendimentos em relação ao
igual período do ano passado, quando teve o
número de 848 atendimentos.
Visando atender o público “superendividado”
o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-
-AM), criou em 2021 o Núcleo de Apoio ao Supe-
rendividado (NAS) que dá oportunidade para re-
negociação de dívidas com valores muito altos.
NAS já atendeu mais de 20 mil consumido-
res por meio de conciliações e mediações de
confl itos fi nanceiros. Além de revisar débitos
pendentes para cumprir a Lei 14.181/2021, co-
nhecida como a Lei do Superendividamento.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fra-
xe, destaca que o órgão foi pioneiro no Brasil
ao criar o Núcleo de Apoio ao Superendividado
após a implementação da Lei do Superendivi-
damento. A criação deste setor tem sido fun-
damental para facilitar acordos que permitam
à população amazonense quitar suas dívidas
sem comprometer o mínimo existencial.
Segundo Jalil Fraxe, a lei 14.181/2021 incor-
porou o superendividamento ao Código de De-
fesa do Consumidor, e o Procon Amazonas foi
o primeiro do Brasil a estabelecer esse núcleo.
“Atualmente, temos uma população cada vez
mais endividada, por isso abordamos o superen-
dividamento de forma multidisciplinar, com um
tratamento humanizado realizado mediante en-
caminhamento para psicólogos, atendimento
feito por advogados e contadores”, afi rmou.
Conforme a chefe de departamento do NAS,
Socorro Uchôa, o programa não apenas rene-
gocia dívidas, mas também realiza um trabalho
de educação fi nanceira.
“O programa não apenas renegocia dívidas,
mas também realiza um trabalho de educa-
ção fi nanceira com os consumidores, visando
ajudá-los a se prevenir e evitar o superendivi-
damento no futuro, por meio de palestras de
conscientização e a realização de um cronogra-
ma fi nanceiro”, completou.
Segundo Uchôa, uma
pessoa superendividada é
aquela que perdeu a capa-
cidade de pagar suas dívi-
das com sua renda mensal
sem comprometer sua sub-
sistência. Ela destaca que a
própria legislação estabe-
lece um parâmetro para
isso: pelo menos 25% da
renda de qualquer pessoa
deve ser destinada ao su-
primento de necessidades
básicas. Quando nem isso
é possível, a pessoa já pode ser considerada
superendividada.
De acordo com o Procon, o consumidor
pode fazer uma conciliação com todos os cre-
dores de uma só vez, criando um plano de pa-
gamento que caiba no seu orçamento.
O órgão enfatiza que a Lei do Superendivi-
damento não se aplica a dívidas decorrentes
de fraudes, multas de trânsito, produtos e ser-
viços de luxo, crédito rural, impostos e demais
tributos, fi nanciamento imobiliário e pensão
alimentícia.
João Pedro/Procon-AM
Desde sua criação, o NAS
já atendeu mais de 20 mil
consumidores por meio de
conciliações e mediações de
confl itos fi nanceiros
Em seis meses, Procon-AM realiza mais de
5 mil renegociações de superendividados
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