PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 8 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189873#8#193475/> Protocolo 189873 <#E.G.B#189875#8#193477> DECRETO Nº 49.981, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0707115-11.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a correção do enquadramento da Recorrente ELISÂNGELA RODRIGUES DA SILVA, na Classe B, Referência 1, do cargo de Agente de Endemias; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00986/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Dire- tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, por intermédio do Ofício n.º 1.475/2024-DIPRE/FVS-RCP; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006068/2024-07; DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora ELISÂNGELA RODRIGUES DA SILVA, Matrícula n.o 205.701-8 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 1 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189875#8#193477/> Protocolo 189875 <#E.G.B#189876#8#193478> DECRETO Nº 49.982, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0673501-15.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedentes os pleitos exordiais, para determinar a promoção da parte recorrente LINDOMAR GIL DE SOUZA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 3, a contar de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01595/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1965/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008900/2024-00, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido, a contar de fevereiro de 2024, o servidor LINDOMAR GIL DE SOUZA, Matrícula n.o 241.025-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 3 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189876#8#193478/> Protocolo 189876 <#E.G.B#189878#8#193480> DECRETO N. 49.983, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE sobre o enquadramento por tempo de serviço dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 6.868, de 08 de maio de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas para efeito de classificação, por tempo de serviço, conforme o artigo 19 da Lei n. º 6.868 de 08 de maio de 2024; CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão de Enquadramento instituída pela Portaria/IPAAM/P/Nº/049/2024, de 10 de maio de 2024, nos termos do artigo 19, § 1.º da Lei n.º 6.868, de 08 de maio de 2024; CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria Jurídica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas exarada no Parecer/IPAAM/DJ/n.º 845/202, e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, contida no Parecer n.º 1.634/2024-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 002/2024 da Comissão de Enquadramento exarada às fls. 1319/1320; CONSIDERANDO o Despacho subscrito pela Secretária Executiva do Orçamento Estadual, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda informando a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.010370/2024-98, DECRETA: Art. 1.° Os servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal ficam enquadrados, por tempo de serviço, na Classe Única e Referências nos cargos correspondentes, nos termos do Anexo I da Lei n.° 6.868, de 08 de maio de 2024, conforme Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar