DOEAM 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189873#8#193475/>
Protocolo 189873
<#E.G.B#189875#8#193477>
DECRETO Nº 49.981, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0707115-11.2021.8.04.0001,
que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para
determinar a correção do enquadramento da Recorrente ELISÂNGELA
RODRIGUES DA SILVA, na Classe B, Referência 1, do cargo de Agente
de Endemias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00986/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Dire-
tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, por intermédio do Ofício n.º 1.475/2024-DIPRE/FVS-RCP;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.006068/2024-07;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora ELISÂNGELA RODRIGUES DA
SILVA, Matrícula n.o 205.701-8 A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189875#8#193477/>
Protocolo 189875
<#E.G.B#189876#8#193478>
DECRETO Nº 49.982, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do Recurso
Inominado n.º 0673501-15.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento
ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedentes os pleitos
exordiais, para determinar a promoção da parte recorrente LINDOMAR GIL
DE SOUZA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 3,
a contar de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01595/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 1965/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.008900/2024-00,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de fevereiro de 2024, o servidor
LINDOMAR GIL DE SOUZA, Matrícula n.o 241.025-7A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de
progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de
Enfermagem
A
1
Técnico de
Enfermagem
A
3
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189876#8#193478/>
Protocolo 189876
<#E.G.B#189878#8#193480>
DECRETO N. 49.983, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE sobre o enquadramento por tempo de serviço
dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas, nos cargos definidos no Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 6.868, de
08 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento dos servidores do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas para efeito de classificação,
por tempo de serviço, conforme o artigo 19 da Lei n. º 6.868 de 08 de maio
de 2024;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão de Enquadramento
instituída pela Portaria/IPAAM/P/Nº/049/2024, de 10 de maio de 2024, nos
termos do artigo 19, § 1.º da Lei n.º 6.868, de 08 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria Jurídica do Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas exarada no Parecer/IPAAM/DJ/n.º
845/202, e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, contida no
Parecer n.º 1.634/2024-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 002/2024 da Comissão de
Enquadramento exarada às fls. 1319/1320;
CONSIDERANDO o Despacho subscrito pela Secretária Executiva do
Orçamento Estadual, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda
informando a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.010370/2024-98,
DECRETA:
Art. 1.° Os servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal ficam enquadrados,
por tempo de serviço, na Classe Única e Referências nos cargos
correspondentes, nos termos do Anexo I da Lei n.° 6.868, de 08 de maio de
2024, conforme Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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